Histórico da Página
...
Produto: |
| |||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Lina Linha de Produto: |
| |||||||||||||
Segmento: |
| |||||||||||||
Módulo: |
| |||||||||||||
Função: | Gestão Disciplinar | |||||||||||||
País: | Brasil | |||||||||||||
Ticket: | N/A | |||||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | N.A |
...
Como realizar o cadastro de controle disciplinar? Como cadastrar advertências?
03. SOLUÇÃO
- Tipos de Disciplinas
...
. Disciplina (TIV_CODTIQ): informe o código da disciplina a ser aplicada, conforme a tabela TIQ-Tipos de Disciplina. Campo obrigatório. (somente tipo Mérito) - Informação complementar: 2763630 DRHGCH-2209 DT Pontuação Mérito Disciplinar
. Motivo (TIV_CODTIS): informe o código do motivo da disciplina, conforme a tabela TIS-Motivos para Disciplina. Campo obrigatório.
...
Exemplo:
OBS: Caso a Disciplina gere afastamento, altere o campo Afastamento para Sim, onde consequentemente o Sistema habilita os campos Tipo Ausência e Dias Afast para preenchimento
Para alterar, excluir ou copiar um registro, posicione o cursor sobre um registro do browse na tela inicial e clique em Alterar, Outras Ações > Excluir ou Outras Ações > Copiar, respectivamente.
Importante:
A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.
Referente a contagem dos dias de suspensão, a legislação trabalhista não detalha a contagem especifica desse período, porém é de um entendimento comum que a contagem é feita de forma corrida.
Link consultoria tributária: Suspensão - Advertência Disciplinar.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
- N/A
...