Produto: |
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Linha de Produto: | Franquias e Redes | ||||
Segmento: |
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Módulo: | Totvs PDV Omnishop | ||||
Função: | Fiscal | ||||
País: | Brasil | ||||
Ticket: | |||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DVARLIVEPDV-23695 |
Publicado em setembro de 2022, o Decreto nº 56.670/2022, no Diário Oficial do Rio Grande do Sul, com alterações importantes para emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e, modelo 65.
Junto ao decreto, temos a publicação da Instrução Normativa nº 81/2022, trazendo tanto orientações quanto a vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e, como também o cronograma de obrigatoriedade para os contribuintes deste estado.
O Decreto prevê a integração entre a NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) e meios de pagamento eletrônico:
A emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de débito, de crédito e de loja , transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, em vendas realizadas de forma presencial, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal.
Link para acesso a legislação no site da Sefaz RS:
https://atendimento.receita.rs.gov.br/integracao-entre-nfce-e-meios-de-pagamento-eletronicos
De acordo como prevê o decreto a partir de agora as vendas finalizadas com a forma de pagamento TEF (Crédito e Débito) deveram conter as tag's abaixo no XML sendo elas:
tpIntegra: Pagamento Integrado ao PDV.
CNPJ: CNPJ da Credenciadora Cartão.
tBand: Bandeira Cartão.
cAut: Código de autorização da transação TEF.
Para ativação da obrigatoriedade dos dados conforme o decreto será necessário habilitar o parâmetro através do arquivo \PDVARQ\PARAMETROSNFCE.CFG , dentro do arquivo terá a chave HABILITAR_INTEGRACAO_DADOSTEF_NFCE_DECRETO com o valor FALSE , necessário alterar para TRUE, conforme imagem abaixo:
Para as lojas modelo fiscal NFC-e com parâmetro tag HABILITAR_INTEGRACAO_DADOSTEF_NFCE_DECRETO igual a TRUE, terão operações de pagamento do tipo POS bloqueadas;
Foi incluído a validação do parâmetro e modelo fiscal para bloqueio da forma de pagamento POS.
É necessário que o servidor TEF possua as configurações necessárias para retornar o CNPJ da credenciadora.
Para configurar é necessário acessar o configurador do Sitef, navegar até o menu Fontes Pagadoras, cadastro de CNPJ e configurar os CNPJs válidos conforme print abaixo (configuração disponível através do módulo adicional sat_nfce.v1.0.1.24.x86 ou superior, disponibilizado pela Fiserv.
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