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- Alterações nos textos das seções 2.2, 2.2.1.5, 2.2.1.6, 2.2.2.10 para inclusão das especificações relativas ao canal secundário – com validade a partir de 29/10/2023.

Esta Instrução Normativa entra em vigor:

I - em 2 de maio de 2023, para as alterações referentes à seção 2.2.1.6. do Manual das Interfaces de Comunicação, conforme descrição detalhada no Anexo à esta Instrução Normativa;

II - em 29 de outubro de 2023, para as demais alterações.

Links úteis:

Link da normativa:
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=367

Link do Manual das Interfaces de Comunicação versão 1.11:
https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/cedsfn/Manual%20das%20Interfaces%20de%20Comunicacao-1.11.pdf

Impactos:

Sistema SPI:Em avaliação  

No momento não existem alterações no produto SPI ao que se trata esta normativa. A Dimensa atuara como apoio caso ocorra demanda.

Data Produção/Homologação: