Ação | Descrição |
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Versão do PVA | A partir da versão 2.10 |
Gerar Registros de Receita somente de Lançamentos com CST Tributados | Gerar o arquivo deixando checkbox "desmarcado", se marcar levará somente as CST's Tributados |
Gerar Registros de Crédito somente de Lançamentos com CST Tributados | Gerar o arquivo com o checkbox "marcado", se desmarcado levará também as CST 's não tributados |
Gerar todos o Registros de Apuração(Bloco M) | Deverá gerar o arquivo com o checkbox "marcado" para levar todos os registros tributados e não tributados |
Gerar Registro 0900 | O Registro 0900 é de escrituração obrigatória e o checkbox deverá ser "marcado" sempre que o arquivo original da EFD-Contribuições for transmitido após o prazo regular de entrega . |
Gerar Registros (F120/F130) | O checkbox deverá estar "marcado" para levar as informações relacionadas aos créditos do ativo imobilizado, encargos de depreciações e amortizações. |
Escriturar CFe de forma consolidada por Equipamento SAT (C860 e C870) | Marcar o checkbox para levar a escrituração consolidada dos Cupons Eletrônicos (SAT) |
Gera Gerar para Empresa Inativa | Marcar o checkbox quando for geração de arquivo sem movimentações. |
Informação Complementar (Reg. 120) | Para habilitar a Informação Complementar deverá ser marcado o checkbox "Gerar para Empresa Inativa". Que habilitara em qual das situações a escrituração se enquadra, para o período em referência, conforme os indicadores abaixo: 01 - Pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ 02 - Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas 03 - Pessoa jurídica inativa 04 - Pessoa jurídica em geral, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos 05 - Sociedade em Conta de Participação - SCP, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos 06 - Sociedade Cooperativa, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos 07 - Escrituração decorrente de incorporação, fusão ou cisão, sem operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos 99 - Demais hipóteses de dispensa de escrituração, relacionadas no art. 5º, da IN RFB nº 1.252, de 2012 |
Indicador da Escrituração | Referente a cupons Fiscais ECF: 1-Consolidação das operações por ECF (C490); 2-Registro individualizado de NF-e (C100 e C170) e de ECF (C400) |