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Nota | ||||
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O eSocial não permite lançamento de restituição de INSS em mês período (Demonstrativo de Pagamento) que não há o desconto de INSS, a orientação do governo é retificar a própria folha que gerou o desconto de inss a maior. Veja a resposta do “Fale Conosco” do governo no fim deste documento. |
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Rescisão de Contrato com data de demissão no dia 10/12/2021, ao calcular é exibido a mensagem abaixo:
O eSocial não valida o evento S-1299 quando ocorre uma restituição (evento provento) sem um evento de desconto de INSS 13º . É exibido uma mensagem de inconsistência no eSocial.
Caso NÃO tenha transmitido ao eSocial, poderá cancelar o período referente a 2ª parcela de 13º e calcular os valores em rescisão, desta forma não ocorrerá restituição na rct.
Caso tenha transmitido o 13º salário ao eSocial, deverá ser tratado como retificação.
Como retificar a folha de 13º Salário
Para não exibir a mensagem acima, seguir os procedimentos abaixo:
- Abrir o log de cálculo da rescisão e recuperar os valores:
- Restituição INSS 13º salário = 11,00
- Avo de 13º salário pago a maior = 122,23
Abaixo o log com os valores.
Caso NÃO tenha transmitido ao eSocial, poderá cancelar o período referente a
2. Voltar o período “Local” para o cálculo da 2ª parcela de 13º
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salário
3. Incluir as verbas abaixo manualmente com os valores que foram extraídos do log de cálculo da rescisão.
- Restituição de INSS 13º : 11,00 - CC 153 - verba do tipo provento
- 2ª parcela 13º salário pago a maior em RCT: 122,23 - Verba do tipo desconto - com incidência de inss 13º salário. Natureza da rubrica mesma da 2ª parcela. Incidências mesma da da 2ª parcela.
- Líquido Retificação (Provento) CC 383: 111,23 - verba do tipo provento
4. Clicar no botão “Recalcular Bases”.
O valor do líquido permanece (679.05), não sendo necessário gerar nova Remessa Bancária.
4. Retificar no esocial o envio do evento de 13º salário.
4.1 - Reabrir a folha de 13o salário através do evento S-1298
4.2 - Reenviar o através do evento S-1200 (Retificação dos valores da 2ª parcela 13º salário)
4.3 - Fechar a competência através do evento S-1299
A restituição de inss 13º foi gerada na própria folha de 2ª parcela, conforme orientação do governo.
Como não gerar a restituição de INSS 13º na rescisão
Procedimentos:
- Criar a fórmula abaixo e informar no campo “Fórmula valor” no evento CC 51. Esta fórmula de desconto no CC51 só será calculada para os funcionários com demissão menor que 15/12/2021. Poderá alterar esta data conforme necessidade do cliente.
Bloco de código | ||
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SE DTD < '15-12-2021'
ENTAO MV(MES,ANO,'0129') - MV(MES,ANO,'0380')
SENAO VALORCODCALCULO('51')
FIMSE; |
2. Voltar para o período da Folha (neste exemplo, período 3)
3. Calcular a rescisão, lançando um desconto “Líquido Retificação” descontando o valor 111.23 da verba 0377 (no envelope do 13º salário este líquido foi lançado como provento, agora será necessário lançar como desconto em rescisão):
- Líquido Retificação (Desconto) CC 383: 111,23 (sem incidências).
Conclusão
Foi pago no CC48 = 1.344.53 e descontado no CC 51 1344.53. Sendo assim, a folha de 13º salário foi regularizada e retificada no eSocial, possibilitando o correto recolhimento de INSS parte patronal e segurado.
E na rescisão calculou corretamente o valor de 13º salário devido ao funcionário. (11/12 avos, já que a demissão foi em 10/12), não tendo o direito do avo de 12/2021.
Pergunta TOTVS ao Órgão Governamental no “Fale Conosco”
Resposta
Um de nossos clientes entrou em contato com o Fale Conosco do Governo, e obteve a resposta abaixo:
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Caso tenha transmitido o 13º salário ao eSocial, deverá ser tratado como retificação.
Como retificar a folha de 13º Salário