NFE/SEFAZ DF
Questão: | Contribuinte localizado no Distrito Federal do ramo de Ensino, possui notas fiscais conjugadas de venda de serviço e material e realiza a transmissão destes documentos sob o modelo 55, após a transmissão e autorização dos documentos é identificado que o serviço não será realizado. Considerando que as , porém as notas fiscais já foram emitidas há mais de 24 horas, não é sendo mais autorizado o cancelamento dos documentos. Considerando a legislação encaminhada pelo cliente, os valores dos registros B020 e B025, devem ser gerados zerados ? 1) Porém, a geração desses valores zerados gera erro na validação dos registros B440, B470. É correta a apresentação dos registros B020 e B025 zerados para o caso 04? 2) Como devem ser gerados os registros B440 e B470, considerando a apresentação dos registros B020 e B025 zerados? 3) Como devem ser apresentados os registros C100 e filhos e informações de apuração no bloco E para estes documentos que são enquadrados no caso 04? Considerando que continuam ativos na base de dados da Sefaz e também no Protheus. 4) Foi sugerido ao cliente o cancelamento dos documentos no Protheus, para que assim todos os registros relacionados a essas notas fiscais sejam apresentados zerados. Porém, o cliente menciona que não pode realizar esse cancelamento considerando como embasamento este trecho do manual: 5) Há algum impacto do cenário apresentado pelo cliente no envio das informações via arquivo da EFD Contribuições? |
Resposta: Contribuinte Instituição de Ensino localizado no Distrito Federal Nota Fiscal conjugada de venda de serviços e material Após prazo de 24horas não é mais autorizado o cancelamento do documento Procedimento apresentado pela Sefaz detalha como deve ser realizado o procedimento para este tipo de operação: https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=7&codServico=778&codSubCategoria=216 No guia de procedimento da sefaz do Distrito Federal o caso do cliente é apresentado no ITEM 04 - IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO
1) Porém, a geração desses valores zerados gera erro na validação dos registros B440, B470. É correta a apresentação dos registros B020 e B025 zerados para o caso 04? 2) Como devem ser gerados os registros B440 e B470, considerando a apresentação dos registros B020 e B025 zerados? 3) Como devem ser apresentados os registros C100 e filhos e informações de apuração no bloco E para estes documentos que são enquadrados no caso 04? Considerando que continuam ativos na base de dados da Sefaz e também no Protheus. 4) Foi sugerido ao cliente o cancelamento dos documentos no Protheus, para que assim todos os registros relacionados a essas notas fiscais sejam apresentados zerados. Porém, o cliente menciona que não pode realizar esse cancelamento considerando como embasamento este trecho do manual: 5) Há algum impacto do cenário apresentado pelo cliente no envio das informações via arquivo da EFD Contribuições? | Considerando resposta de chamados abertos na Sefaz do Distrito Federal, na IOB e também os procedimentos que o Distrito Federal determina, para as questões apresentadas solicitamos que seja realizada conforme determinado abaixo: A Sefaz do Distrito Federal, orienta que os Registros B440 são totalizadores e o Registro B470 é o registro de apuração do ISS, todos os valores informados nestes registros, devem ter consistência com os registros analíticos ( B020 e seus filhos B025). Caso seja realizado o procedimento de zerar os registros B020/B025, como definido na instrução "caso 04", é necessário alterar os valores dos Registros B440 e do Registro B470 para que reflitam as alterações nos registros B020/B025. A Sefaz informa que o erro no PVA é devido, pois o PVA indica o valor esperado de cada campo dos registros B440 e B470. No segundo chamado aberto na SEFAZ, a mesma orienta que a Empresa sendo contribuinte do ICMS, vai poder informar o Registro C100, observando os mesmos procedimentos definidos para o B020, em que deve informar todos os valores monetários zerados na NF-e substituída e informar a substituta normalmente.
REGISTRO B020 - Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 03, 3B, 04, 08, 55, 65 e 66 REGISTRO B025 - Este registro deve ser gerado para registrar de forma detalhada, por combinação de alíquota de incidência do ISS e REGISTRO B440 - Este registro deve ser gerado para registrar os valores retidos tanto referentes às prestações (declarante na condição REGISTRO B470 - Este registro deve ser gerado para registrar os totais referentes às prestações de serviço do declarante e para apurar
|
Chamado/Ticket: | |
Fonte: | Procedimentos Documentos Eletrônicos - Sefaz Distrito Federal http://tributosdodistritofederal.com.br/index.php/content/view/23055.html DECRETO Nº 25.508, DE 19 DE JANEIRO DE 2005 LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 3.0.1 ISS - MANUAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DECRETO Nº 25.508, DE 19 DE JANEIRO DE 2005 - DISTRITO FEDERAL Tutorial-da-Escrituração-Fiscal--EFD-ICMS IPI-do-Distrito-Federal-v-1-0_21_05_2019.pdf |