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Este documento tem como objetivo , apontar as inconsistências encontradas na aplicação de Integração, assim bem como sugerir uma possível solução para a correção das mesmas. Não se refere a um documento para descrever o passo a passo para o uso da aplicação.

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Deck of Cards
idInconsistência 1
Card
id1
labelInconsistência 1

A inconsistência 1 trata-se da verificação da existência do cadastro de pessoa.

Image Added

Imagem 1 - Inconsistência

A inconsistência ocorre tanto em casos onde o código sequencial da pessoa não está cadastrada, como em casos em que o código sequencial está preenchido com uma numeração que não existe no sistema.

Image AddedImagem 2 - Inconsistência

A inconsistência pode ser verificada na aplicação Painel de Inconsistências, após a integração das notas dos documentos fiscais..

IMAGEM DA TELA COM A INCONSISTENCIA 1

Card
idC100
labelC100

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Image AddedImagem 3 - Painel de Inconsistências

Registro C100: Documento - Nota Fiscal (Código 01), Nota Fiscal Avulsa (Código 1B), Nota Fiscal de Produtor (Código 04), NF-e (Código 55) e NFC-e (Código 65)

Campo 17 IND_FRT  – A partir de 01/01/2017 o indicador de frete informado nesse campo continua sendo gerado de acordo com a nota, porém com a possibilidade de informar apenas os indicadores listados abaixo (Obrigatório):

  • 0 - Frete por conta do remetente (CIF);
  • 1 - Frete por conta do destinatário (FOB);
  • 2 - Frete por conta de terceiros;
  • 3 - Transporte próprio por conta do remetente;
  • 4 - Transporte próprio por conta do destinatário;
  • 9 - Sem ocorrência de transporte.

    Card
    idC500Solução
    labelC500Sugestão para Solução

    Registro C500: Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66), Nota Fiscal/Conta de fornecimento D’água Canalizada (Código 29), Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) e NF-e (Código 55) – Documentos de Entrada / Aquisição com Crédito

    A partir de 01/01/2020, com o leiaute 6 do SPED Contribuições, se o campo COD_MOD for igual a 66 ou 55 o campo CHV_DOCe é obrigatório.

    Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC. A partir de 01/01/2020 fica incluído o campo CHV_DOCe.

    Campo 15 CHV_DOCe: Informar a chave do documento eletrônico. A partir de 01/01/2020, o campo é obrigatório quando COD_MOD for igual a 66 ou 55 (Tam. 44).

    Validação SPED:  Será conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento eletrônico. Será verificada a consistência da raiz de CNPJ e UF do participante com a raiz de CNPJ e UF contida na chave do documento eletrônico. Será verificada a consistência da informação dos campos COD_MOD, NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave do documento eletrônico.

    Para a solução do erro apresentado, vá até o módulo Pessoa e realize seu cadastro, de acordo com as informações da nota fiscal.

    Image ModifiedImagem

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    4 - Cadastro de Pessoa

    Aviso
    titleImportante

    A sugestão para solução não evitará que novas inconsistências aconteçam no momento da integração. Ela solucionará apenas a(s) inconsistência(s) da(s) nota(s) fiscal(ais) que estão na tabela do módulo.



    03. TELA INTEGRAÇÃO

    Outras Ações / Ações relacionadas

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