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Questão: | Como devemos realizar o cálculo do INSS Patronal do dissídio retroativo em casos de empresas com desoneração parcial? |
Resposta: | O Dissídio de uma empresa com desoneração mista tem seu INSS Patronal recolhido sobre o montante com a alíquota do mês efetivo ao seu pagamento. Alíquota Desonerada 01/2021: 4,5% Valor Base: R$ 100,00 Diferença: R$ 4,50 Alíquota Desonerada 02/2021: 5,6% Valor Base: R$ 100,00 Diferença: R$ 5,60 Alíquota Desonerada 03/2021: 8,5% Valor Base: R$ 100,00 Diferença: R$ 8,50 Alíquota Desonerada 04/2021: 7,3% Valor Base: R$ 100,00 Diferença: R$ 7,30 Total Diferença: R$ 25,90 Alíquota Desonerada mês pagamento Dissídio 05/2021: 10,4%
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-3504 |
Fonte:eSocial | https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-11-2022-retificada-em-17-05-2022.pdf |