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Para o caso de desligamento do colaborador, a CEF disponibilizou através da Conectividade Social um comunicado informando a disponibilidade da tabela de Índices de FGTS em atraso com vigência 10/04/2021 a 07/05/2021.

Para mais informações, acesse: Download Tabela de Coeficientes SEFIP

Essa tabela foi ajustada para permitir o cálculo do FGTS referente ás competências de março e abril de 2020 sem a incidência de juros e multa.

Neste comunicado, a CEF veta a utilização da GRRF para a geração dos cálculos do FGTS referentes ao mês anterior à rescisão e o mês atual, quando estes compreenderem as competências de março, abril e maio de 2020.

Essa geração deverá ocorrer por meio do programa Conectividade Social ou através do SEFIP, conforme desejado pelo empregador.

No caso de geração pelo SEFIP. como já houve o envio da competência de março de 2020, será necessário restaurar o backup e alterar a modalidade dos funcionários desligados para os quais é necessário recolher o FGTS. Para esta situação, a modalidade de recolhimento será em branco (Recolhimento FGTS e Declaração para Previdência).

Para os demais funcionários, considerar a modalidade  9 (Confirmação de informações anteriores - Recolhimento FGTS e Declaração para Previdência/Declaração para FGTS e Previdência).

Nos casos dos funcionários que solicitaram demissão, o processo para recolhimento do FGTS será junto com os demais, através do parcelamento, já que esse não terá direito ao saque do FGTS.

Atenção quando ocorrer o envio do parcelamento: os desligados precisam ser informados na modalidade 9 (Confirmação de informações anteriores - Recolhimento FGTS e Declaração para Previdência/Declaração para FGTS e Previdência) para não ocorrer o recolhimento em duplicidade e nem serem pagadas as informações já declaradas.

Por se tratar de uma nova medida que ainda não ter um respaldo abrangente, orientamos sempre a adotar a regra mais benéfica ao trabalhadora Cartilha de orientações para individualização de
valores recolhidos ao FGTSVersão 3.0 – 04/2021 em https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Cartilha_Individualizacao_FGTS_V3.pdf.


Como fazer o parcelamento

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