Versões comparadas

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Conforme "Nota Técnica 2020.006" foi realizada implementação que contempla o novo grupo da NF-e.

Grupo B - Identificação da NFeNF-e

Expandir
titleGrupo B


Grupo YB - Informações do Intermediador da Transação.

...

Informações
titleRegras no Movimento

Para as Operações:

2 = Operação não presencial, pela Internet;
3 = Operação não presencial, TeleatendimentoTele atendimento;
4 = NFC-e em operação com entrega a domicílio;
9 = Operação não presencial, outros.

  • Se Informado indicativo de presença
,
  • (TAG: indPres
,
  • IGUAL a: 2, 3, 4 ou
-
    • Obrigatório o preenchimento do campo
Indicativo
    • indicativo do Intermediador (
tag
    • TAG: indIntermed).
  • Se Informado indicativo de presença
,
  • (TAG: indPres
,
  • DIFERENTE de:  2, 3, 4 ou 9
-
  •  
    • Proibido o preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (
tag
    • TAG: indIntermed).

Obs.: Identificador do Intermediador

Informações
titleRegras no Envio da NF-e
  • Se informado
Indicador
  • indicador do Intermediador IGUAL
a:"1 =
  • 1 - Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)
” (indIntermed = 1
  •  
    1. TAG indIntermed do XML será igual a 1 (Um)
    2. Obrigatório o preenchimento das
Informações
    1. informações do Intermediador da Transação (
tag
    1. TAG: infIntermed) - (Incluída na NT 2020.006)
  • Se informado
Indicador “1 =
  • indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação DIFERENTE de
:
  • 1 - Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)
” (indIntermed<>1
    1. TAG indIntermed do XML será diferente de 1 (Um)
    2. Não é permitido o preenchimento das Informações do Intermediador da Transação (
tag
    1. TAG: infIntermed) - (Incluída na NT 2020.006)