O objetivo desta atividade é demonstrar como cadastrar Auditor e vincular a Empresa Matriz.
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Módulo Contábil Web > Menu Cadastros > Cadastro de Auditor – ABA_00045
Possuir acesso ao módulo Contábil Web e suas aplicações.
É necessário que a Pessoa a ser vinculada ao cadastro do auditor seja previamente cadastrada no módulo Pessoa GE_PESSOA
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Informações |
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Somente serão aceitos vínculos de pessoa Física ao Cadastro de Auditor, pois este cadastro corresponde à pessoa responsável pelo processo de auditoria e não à empresa de auditoria contratada. |
O Cadastro é exigido para o registro J935 que identifica os auditores independentes e deve ser preenchido quando o indicador de entidade sujeita a auditoria independente do registro 0000 é igual a 1 (Empresa é entidade sujeita a auditoria independente – Ativo Total superior a R$ 240.000.000,00 ou Receita Bruta Anual superior R$300.000.000,00).
Para iniciar o Cadastro de um Auditor, acesse:
Imagem 1 - Cadastro de Auditor
Na área Dados do Auditor, informe, nos campos:
Imagem 2 - Cadastro de Auditor
Será apresentado na tela, a lista de Pessoas com os nomes correspondentes ao código digitado e, caso nenhum código seja inserido para busca, a pesquisa trará a lista de pessoas cadastradas.
Imagem 3 - Cadastro de Auditor
Ter realizado o cadastro da pessoa no Módulo Pessoa.
Vincular apenas Pessoas Físicas, pois o cadastro corresponde a pessoa responsável e não a empresa contratada.
Respeitar a obrigatoriedade de cumprimento da ECD quando na indicação de entidade sujeita a auditoria, apresentado no registro J935 de Identificação dos Auditores Independentes.
Passo a Passo
Acesse o Módulo Contábil, clique no menu Cadastros, em seguida clique na aplicação Cadastro de Auditor.
Imagem 1 - Menu
Para iniciar o cadastro, informe o código da Pessoa e aperte a tecla Tab para visualizar.
Caso necessite, clique no botão Pesquisa de Pessoas e selecione a pessoa que deseja cadastrar.
Imagem 2 - Cadastro de Auditor
Em seguida, insira o Código CVM correspondente
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Aviso |
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A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária. Os auditores independentes com registro na CVM devem seguir, também, a regulamentação do exercício da atividade profissional emanada do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e as orientações técnicas emanadas do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON). |
Imagem 4 - Cadastro de Auditor
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3 - Empresas em que o auditor foi vinculado
Na área Filtro Empresas, marque as empresas que serão vinculadas ao Auditor cadastrado.
Imagem 4 - Empresas em que o auditor
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foi vinculado
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Nota: Somente matrizes podem ser vinculadas a um cadastro de auditor
Para salvar seu cadastro, clique no botão Adicionar Informações - F3.
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Imagem 5 - Cadastro de Auditor
Após selecionar a Matriz, adicione as informações, incluindo o cadastro realizado
Informações |
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O Cadastro é exigido para o registro J935 da ECD, que identifica os auditores independentes e deve ser preenchido quando o indicador de entidade sujeita a auditoria independente do registro 0000 é igual a 1 (Empresa é entidade sujeita a auditoria independente – Ativo Total superior a R$ 240.000.000,00 ou Receita Bruta Anual superior R$300.000.000,00). |
Informações | ||||
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Card documentos | ||||
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Ação | Descrição |
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Módulo Pessoa | Módulo onde se cadastra pessoas |
Principais Campos e Parâmetros
Não há
Imagem 7 - Cadastro de Auditor
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