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Painel
titleCálculo do atestado médico

Conforme publicado no site do eSocial

Image AddedDurante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/MEficaram estabelecidos os critérios para cálculo do atestado médico que antecede ao Afastamento Previdenciário.

SEGUE ABAIXO O EXEMPLO COM O PASSO A PASSO PARA ADEQUAÇÃO DO PARECER SEI Nº 16120/2020/ME NA FOLHA DE PAGAMENTO PARA O ESOCIAL:


Deck of Cards
id1
Card
labelcadastro de evento

Seguem orientações referente ao produto TOTVS Folha de Pagamento, para atender essa alteração:

1) Os eventos com códigos de cálculos de atestado médico com incidência somente segurado (CC445) deverão ter o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado" marcadocálculos 445 não deverão ter incidências de INSS marcado, conforme print abaixo:

Image RemovedImage Added

2) Após a criação do evento será  será gerado o gatilho do evento S-1010. 

Image RemovedImage Added


Importante: Caso deseje enviar para o eSocial períodos anteriores com esse evento, será necessário realizar a alteração da competência antes do envio ao governo, conforme abaixo:  



Dica
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titleDica

Para que os Códigos de Cálculos sejam disponibilizados no produto para cadastro, é necessário executar qualquer processo de cálculo, como por exemplo, o processo 'Executa Recalculo'.