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01. DADOS GERAIS
Produto: |
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Segmento: |
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Módulo: | Livros Fiscais (SIGAFIS) | ||||||||||||
Função: | FISXIR.PRW | ||||||||||||
Ticket: | 9239131 | ||||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-22435 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Caso o cliente tenha serviço tomado de um prestador pessoa Física que se enquadra no IR Carreteiro , através de um configuração na natureza e fornecedor conforme exemplo abaixo, e o parâmetro MV_INSIRF = 1 - Abate o valor do INSS da base de cálculo do IRRF e caso utilize o MV_LIMINSS - Valor limite de INSS = 671,11
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Nesse exemplo o valor de 247,50 está correto, porem só era calculo dessa forma no financeiro, quando simulado no documento de entrada o valor estava somando os IR acumulados em duplicidade.
03. SOLUÇÃO
Foi ajustado a forma de calculo mantendo a mesma regra do financeiro , respeitando a cumulatividade do INSS quando for pessoas física e cumulatividade do IRRF.
o uso o parâmetro MV_INSIRF = 1 também será utilizado no documento de entrada para descontar o INSS, quando utilizado.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não Há
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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