Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Questão:

Empresa Exportadora de Café estabelecida no estado de São Paulo, realiza o realizou transporte de mercadoria mercadorias de forma fracionada fracionadas até o porto, ação realizada devido não caber em um só caminhão, realiza a emissão de no processo foi emitido uma nota fiscal mãe, com o valor e quantidade total da mercadoria e emite NFs também foi realizado emissão de Notas Fiscais de remessa, para cada caminhão que transportará transportou a mercadoria. No final é consistido se a quantidade total da nota mãe equivale ao somatório das quantidades de todas as notas de remessa e caso contrário ocorre erro na SEFAZ informando que a quantidade informada não corresponde a quantidade total do item..

Cliente informa que neste caso o Entretanto, o cliente afirma que em determinada situação o  valor total das notas de remessa , não equivaleram equivalem com o valor da NF Nota fiscal mãe, gerando uma diferença de 3,00 e ao validar a nota no porto, no despacho da mercadoria, o sistema da DU-e retornou erro. Como nosso sistema hoje valida somente a quantidade, é necessário confirmar se legalmente devemos E retorna com erro.  É necessário validar também o valor das notas de remessa .

014 - NFe não autorizada - Corrija o problema e retransmita as notas fiscais eletrônicas. 346/Rejeicao: Somatorio das quantidades informadas na Exportacao Indireta nao corresponde a quantidade total do item.

Precisamos saber em quais processos da exportação o valor das NF-es devem ser consistidos para fazer os ajustes necessários no software.

?



Resposta:

Conforme analise realizada na Sefaz do Estado de São Paulo , declaramos que a e também na instrução da DU-EEntendemos então que o valor destas notas não deverá ser consistido com a nota de exportação uma vez que a compra para fim de exportação não necessariamente determina que devo exportar com o mesmo preço que comprei. Correto? Como o cliente não tem acesso a esse validador direto no porto, não foi possível analisar o erro em si.
Encontrei no site abaixo onde é afirmado que na EMISSÃO DE NOTA FISCAL MÃE E NOTAS FISCAIS FILHAS PARA DU-E é necessário que tanto o valor quanto a quantidade das notas sejam iguais, mas não encontrei a legislação que faz essa afirmação.
http://www.abti.com.br/informacao/noticias/1105-emissao-de-nota-fiscal-mae-e-notas-fiscais-filhas-para-du-e.

O sistema da DU-E realiza a validação da soma das quantidades e dos valores das notas filhas que deve corresponder à quantidade e ao valor da nota mãe.


  • Instrução da DU-E

Nas operações de exportação no modal rodoviário é relativamente comum o uso das popularmente denominadas nota fiscal mãe e notas fiscais filhas. A seguir uma explicação didática sobre o que são e como elas devem ser emitidas para funcionar corretamente na DU-E.

Exemplo 01:
O exportador emitiu uma nota fiscal eletrônica de exportação (CFOP do grupo 7000) abarcando 75.000,00 Kg de uma mercadoria. Tal carga será transportada por 3 caminhões, cada um com 25.000,00. Pela legislação, esses 3 veículos não podem fazer o transporte amparados pela mesma nota fiscal. Assim, depois de emitida a NF-e de 75.000,00 Kg, o exportador emite uma nota fiscal de remessa para cada veículo, abarcando a quantidade e valor que cada um efetivamente transporta.

Temos então 4 notas: a que "nasceu" primeiro e abarca as 75 toneladas (e que costumeiramente é chamada de nota mãe), e as três que "nasceram" depois (que são chamadas de notas filhas).

Cuidados necessários na emissão das notas filhas:

Para o sistema conseguir entender que se trata de notas filhas e que existe uma nota mãe, é obrigatório que os seguintes cuidados sejam observados na emissão das notas filhas:

a) Em cada nota filha deve ser informada a chave da nota fiscal mãe no campo "Documentos Fiscais Referenciados". Não se deve informar nenhuma outra nota neste campo, mas tão somente a nota mãe.
b) A NCM e o código de produto usado nas notas filhas devem ser iguais aos usados na nota mãe.
c) O CFOP usado nas notas filhas deve terminar com 
949 e deve ser do mesmo grupo da nota mãe.
Ex: se a nota mãe é do grupo 
7000 (de exportação), então o CFOP das notas filhas deve ser 7949.
d) A soma das quantidades e dos valores das notas filhas deve corresponder à quantidade e ao valor da nota mãe.



Chamado/Ticket:

8755926



Fonte:

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6389/2015 - SEFAZ SP

ABTI - EMISSÃO DE NOTA FISCAL MÃE E NOTAS FISCAIS FILHAS PARA DU-E

REINTEGRA - CFOP 7.102 - Pedido de Ressarcimento - Averbação

Instrução da DU-E

Emissão de Nota Fiscal Mãe e Notas Fiscais Filhas para DU-E