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Questão: | Empresa Exportadora de Café estabelecida no estado de São Paulo, realiza o realizou transporte de mercadoria mercadorias de forma fracionada fracionadas até o porto, ação realizada devido não caber em um só caminhão, realiza a emissão de no processo foi emitido uma nota fiscal mãe, com o valor e quantidade total da mercadoria e emite NFs também foi realizado emissão de Notas Fiscais de remessa, para cada caminhão que transportará transportou a mercadoria. No final é consistido se a quantidade total da nota mãe equivale ao somatório das quantidades de todas as notas de remessa e caso contrário ocorre erro na SEFAZ informando que a quantidade informada não corresponde a quantidade total do item.. Cliente informa que neste caso o Entretanto, o cliente afirma que em determinada situação o valor total das notas de remessa , não equivaleram equivalem com o valor da NF Nota fiscal mãe, gerando uma diferença de 3,00 e ao validar a nota no porto, no despacho da mercadoria, o sistema da DU-e retornou erro. Como nosso sistema hoje valida somente a quantidade, é necessário confirmar se legalmente devemos E retorna com erro. É necessário validar também o valor das notas de remessa . 014 - NFe não autorizada - Corrija o problema e retransmita as notas fiscais eletrônicas. 346/Rejeicao: Somatorio das quantidades informadas na Exportacao Indireta nao corresponde a quantidade total do item. Precisamos saber em quais processos da exportação o valor das NF-es devem ser consistidos para fazer os ajustes necessários no software. ? |
Resposta: | Conforme analise realizada na Sefaz do Estado de São Paulo , declaramos que a e também na instrução da DU-EEntendemos então que o valor destas notas não deverá ser consistido com a nota de exportação uma vez que a compra para fim de exportação não necessariamente determina que devo exportar com o mesmo preço que comprei. Correto? Como o cliente não tem acesso a esse validador direto no porto, não foi possível analisar o erro em si. O sistema da DU-E realiza a validação da soma das quantidades e dos valores das notas filhas que deve corresponder à quantidade e ao valor da nota mãe.
Nas operações de exportação no modal rodoviário é relativamente comum o uso das popularmente denominadas nota fiscal mãe e notas fiscais filhas. A seguir uma explicação didática sobre o que são e como elas devem ser emitidas para funcionar corretamente na DU-E. Exemplo 01: Cuidados necessários na emissão das notas filhas: Para o sistema conseguir entender que se trata de notas filhas e que existe uma nota mãe, é obrigatório que os seguintes cuidados sejam observados na emissão das notas filhas: a) Em cada nota filha deve ser informada a chave da nota fiscal mãe no campo "Documentos Fiscais Referenciados". Não se deve informar nenhuma outra nota neste campo, mas tão somente a nota mãe. |
Chamado/Ticket: | 8755926 |
Fonte: | RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6389/2015 - SEFAZ SP ABTI - EMISSÃO DE NOTA FISCAL MÃE E NOTAS FISCAIS FILHAS PARA DU-E REINTEGRA - CFOP 7.102 - Pedido de Ressarcimento - Averbação |