Histórico da Página
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Linha de Produto: | Datasul | ||||
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Segmento: | Manufatura | ||||
Módulo: | MOF - Módulo de Obrigações Fiscais | ||||
Função: |
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Ticket: | |||||
Requisito/Story/Issue | DMANFISDTS-11802, DMANFISDTS-11796 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O Governo do Tocantins instituiu em Dezembro de 2019, por meio de Medida Provisória (MP), o Fundo Estadual do Transporte (FET). Vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento, o FET tem a finalidade de prover recursos financeiros destinados ao planejamento, à execução, ao acompanhamento e à avaliação de obras e serviços relativos a transportes no Estado. O texto prevê a tributação de produtos de origem vegetal, mineral ou animal, de 0,2% sobre o valor da operação destacada no documento fiscal. O tributo é voltado para os contribuintes que promoverem as operações interestaduais ou com destino à exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação. A MP não alcança as remessas efetuadas pelos produtores rurais, dentro do Estado, com destino a leilão, exposição ou feiras.
03. SOLUÇÃO
html.xpto - Relatório Fundo Estadual de Transporte Tocantins - FET
Desenvolvido o programa html.xtpo para geração do arquivo da Declaração Eletrônica de Serviços - DES BH.
A lei Nº 3.617, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 instituiu o FET - Fundo Estadual de Transporte para o estado de Tocantins. O FET tem por finalidade prover recursos financeiros destinados ao planejamento, à execução, ao acompanhamento e à avaliação de obras e serviços relativos a transportes no Estado.
O Fundo Estadual de Transporte visa fortalecer o sistema logístico do Estado, garantindo a eficiência do sistema de transportes e facilitando o escoamento da produção local e também garantir ao cidadão que seja possível trafegar por rodovias mais seguras, sem buracos e com sinalização preservada. Os contribuintes que promoverem as operações de saídas interestaduais ou com destino a exportação, bem como nas operações equiparadas a exportação, ainda que não tributadas, de produtos de origem vegetal, mineral ou animal, deverão recolher o percentual de 0,2%, sobre o valor da operação destacada no documento fiscal, a conta do FET.
O recolhimento do percentual deve ser realizado independentemente da retenção e recolhimento do ICMS, devido em cada operação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos após 90 dias, ou seja, a partir de 18/03/2020.
Em Obrigações Fiscais foi desenvolvido um relatório para que o contribuinte atender as necessidades instituídas por essa legislação.
html.generateFetTO - Relatório Fundo Estadual de Transporte Tocantins - FET
O contribuinte deverá, mensalmente, emitir relatório que contenha, no mínimo:
- I - identificação com razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
- II - período a que se refere;
- III - numeração dos documentos fiscais emitidos com a somatória dos valores contidos nas informações adicionais, relativos ao FET.
O relatório deve ser arquivado pelo próprio contribuinte para exibição ao Fisco quando solicitado, observado o prazo decadencialEste programa ter por objetivo realizar o processamento e geração do relatório em formato planilha (MS Office/Libre Office).
Após a atualização do programa no ambiente é necessário realizar a importação do menu Datasul (univdata/men_mof) para inclusão do programa html.xpto generateFetTO no menu do sistema.
Em caso de dúvidas acesse a documentação: Importação Menu Datasul (MEN706AA)
Serão considerados apenas os
Este programa ter por objetivo realizar a geração do relatório para o FET TO em formato planilha (MS Office/Libre Office), com base nos documentos fiscais integrados e/ ou implantados no módulo de Obrigações Fiscais (MOF) que possuam valor do FET
O programa permitirá a geração de múltiplos arquivos, conforme seleção por faixa de estabelecimentos.
Será gerado um arquivo para cada estabelecimento que possuir ao menos um documento que atenda aos requisitos de período e faixa de informações dos documentos fiscais informados na tela.
Exemplo dos arquivos gerados:
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e que possuam valores referentes ao FET nas Informações Adicionais da Nota Fiscal (CD4035), na opção FET - Fundo Estadual de Transporte.
Tela de Geração do Relatório
Para a geração dos arquivos do Fundo Estadual de Transporte - TO basta abrir a tela apresentada abaixo, a mesma possui filtros para preenchimento de estabelecimentos que deverão estar cadastrados com o estado do Tocantins no CD0403 - Manutenção de Estabelecimentos e, um período que deve ser obrigatório para a geração dos arquivos.
Nas opções de Parâmetros do Relatório, pode-se escolher em gerar o relatório de forma Resumida ou Detalhada, e também, se deve Considerar Documentos Cancelados.
Exemplo dos Arquivos Gerados:
Relatório/Log de Conferência
Relatório/Planilha - Aba 1-Identificação
Relatório/Planilha - Aba 2-Documentos (Opção Resumido)
Relatório/Planilha - Aba 2-Documentos (Opção Detalhado)
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Para acessar o programa, basta seguir as instruções abaixo:
- No campo de busca, basta digitar o novo nome html.generateFetTOe efetuar a consulta:
- Será apresentado na seção Relatórios, bastando abrir o programa:
- Ao abrir o menu principal, basta selecionar Preencher os campos com os parâmetros do relatório e clicar no botão executar:
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- LEI Nº 3.617 - Institui o Fundo Estadual de Transporte - FET:
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- http://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/Leis/Lei3.617.19.htm
- Documento de Referência da Tela do Relatório: Relatório do Fundo Estadual de Transporte - FET - TO
- Orientações Consultoria de Segmentos TOTVS sobre Fundo Estadual de Transporte – FET - TO:
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- Fundo+Estadual+de+Transporte
- Documento Técnico com as alterações no Faturamento Datasul:
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