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Questão:

As empresas pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial que não possuíram vínculos trabalhistas durante o ano calendário base de 2019, precisam enviar a Rais Negativa ? 



Resposta:

Esclarecemos que as empresas dos grupos ( 1 e 2) já enviaram a declaração da Rais mediante o envio dos eventos periódicos durante o ano de 2019, portanto elas estão desobrigadas ao envio da Rais -2020 referente ano calendário 2019.

Quando não houver informação a ser enviadas dos eventos periódicos S-1200 a S-1280, o empregador deverá enviar o S-1299 - "Fechamento dos eventos periódicos" como "sem movimento", na primeira competência do ano em que essa situação ocorrer.

Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes, o empregador deverá repetir este procedimento na competência Janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.

Desta forma, não há necessidade de enviar a Rais Negativa, uma vez que as informações enviadas por meio do eSocial já serão suficiente para captar dados para composição da Rais e as que não tiverem movimentações também já foram enviadas. Devendo os empregadores garantir que fez o seu efetivo envio, evitando está passível de multas.



Chamado/Ticket:

Informe o módulo.8554166


Fonte:

Dúvidas Frequentes - RAIS

MOS 2.5.01 - Item 10