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Questão: | Nas “repetidas prestações de serviços vinculados a contrato” existe a obrigação de reter o ICMS por substituição tributária. Como deverá ser a escrituração na aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte recebidos com CFOP 6.360? |
Resposta: | De acordo com o Regulamento do ICMS da Bahia, estão sujeitas à Substituição Tributária por retenção as prestações de serviços de transporte contratada por contribuinte inscrito neste estado na condição de normal, quando:
No §3º do Art. 298 temos a orientação do procedimento a ser adotado nas prestações de serviços de pessoas vinculadas a contratos, conforme segue:
Desta forma o sujeito passivo, ao final do período de apuração do imposto deverá emitir nota fiscal contendo como destinatário o próprio emitente, com a expressão "Substituição tributária - serviços de transporte”, e informar a base de cálculo e o imposto retido, caracterizando assim uma operação interna. No que tange a escrituração do conhecimento de transporte com CFOP 6.360, na tabela de CFOP não possui CFOP corresponde a sua entrada, somente para operações internas, que seria CFOP 5.360 referenciando o CFOP 1.360, desta forma para não descaracterizar a operação interestadual, deverá ser escriturada com CFOP 2.949 e na observação do livro fiscal detalhar a operação em relação a substituição tributária. Como leitura complementar temos a Orientação que trata da redução da base de cálculo em transportes e crédito presumido. emitir a nota de venda deverá informar no campo "informações complementares" a base de cálculo e o valor do imposto retido referente ao serviço de transporte e esse valor retido deverá ser escriturado na EFD ICMS IPI no Registro E210, como débito especial. Como é possível observar, nos procedimentos constantes no § 3º do Artigo 298, o conhecimento de Transporte emitido, não terá o destaque do imposto, e deverá conter a expressão "Substituição Tributária - art. 298 do RICMS", e deverá também constar quanto ao regime de tributação adotado, e sua opção pelo direito ao crédito. Ou até mesmo se optou pelo crédito presumido.
Considerando que as operações de transporte interestaduais são tributadas pela alíquota definidas pelo Senado Federal, temos que observar que ao efetuar a venda de mercadoria é feita a negociação do frete da operação, sendo possível identificar o valor da prestação de serviço para a venda. Em uma operação interestadual em que a alíquota interestadual é de 12%, o frete é calculado com a mesma alíquota, então é possível identificar a parcela do imposto retido que deverá ser informado em dados adicionais da nota de venda antes da transmissão do documento fiscal ao fisco. Caso a transportadora esteja enquadrada no crédito presumido, sobre o valor calculado deverá aplicar o percentual de 20% para que possa identificar a parcela que deverá ser retida. Importante salientar que mesmo que o conhecimento de transporte tenha destacado os impostos relacionados ao ICMS, a responsabilidade do recolhimento do imposto é do contribuinte substituto localizado na Bahia. A transportadora poderá junto ao Estado solicitar o estorno dos valores recolhidos incorretamente.Orientações Consultoria de Segmentos TIFUGH - TIKMEN Tratamento da Redução do ICMS em transportes Caso não esteja de acordo com o posicionamento da Consultoria recomendamos a realização de uma consulta formal perante a Secretaria da Fazenda do Estado ao qual esteja vinculado o contribuinte com a finalidade de obter destes, uma resposta oficial e personalizada para o seu negócio. |
Chamado/Ticket: | 6088755, 6319065, PSCONSEG-9563; PSCONSEG-9811 |
Fonte: | http://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto_2021.pdf |