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Ressarcimento ICMS ST - RS

-

: Mercadorias Devolvidas

Características do Requisito

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

MOF - Obrigações Fiscais

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

OF0176

Apuração Ressarcimento ICMS ST - RS

Requisito/Story/Issue:

DMANFISDTS-8624, DMANFISDTS-8625, DMANFISDTS-8627

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Progress, Oracle e SQL

Sistema(s) Operacional(is):

Windows®/Linux®


Descrição

O Demonstrativo para Apuração de Ressarcimento ICMS ST - RS , segundo a normativa instituído pela Instrução Normativa RE Nº 48 de 13/11/2018 e a normativa , recebe alteração pela Instrução Normativa RE nº 15 de 22/03/2019 deverá 2019, onde deverá ser apresentado pelos contribuintes em relação a notas de devolução de entrada e saída, com os seguintes ajustes:

Ajuste pelo contribuinte substituído varejista:

VAREJISTA

a) fica acrescentado o subitem 19.2.2.1 com a seguinte redação:

"19.2.2.1 - Na hipótese de

Em relação às saídas de mercadorias destinadas a consumidor final deste Estado, para notas de

devolução de mercadorias ou retorno de mercadorias não entregues, para fins de estorno do valor lançado pela saída da mercadoria

(Devolução Notas de Saída):

, anteriormente registrada nos termos do subitem 19.2.2, o contribuinte informará na EFD:

a) um registro 1921

Deve ser gerado um registro 1921, no Arquivo Magnético do Sped Fiscal,

para cada documento fiscal de devolução ou retorno, com o código

RS021921 no

RS021921 no campo COD_AJ_APUR

. A

, a expressão "Estorno do montante do imposto efetivo, decorrente de devolução ou retorno

de mercadoria

de mercadoria" no campo DESCR_COMPL_AJ

. O

e o valor a ser estornado no campo VL_AJ_APUR

.  Podendo

, podendo o contribuinte,

 opcionalmente

opcionalmente, informar um registro 1921 por período de apuração, englobando todos os documentos fiscais do período

. Deve ser gerado

;

b) um registro 1923,

filho do registro 1921 no Arquivo Magnético do Sped Fiscal,

para cada item dos documentos fiscais.

Ajuste pelo contribuinte substituído não varejista:

"



NÃO VAREJISTA

b) fica acrescentado o subitem 19.3.3 com a seguinte redação:

"19.3.3 - Na hipótese

Em relação às saídas de mercadorias destinadas a consumidor final deste Estado, recebidas com substituição tributária, exceto nas saídas realizadas ao abrigo da isenção ou não tributadas, para notas

de devolução de mercadorias ou retorno de mercadorias não entregues

(Devolução de Notas de Saída):

, o contribuinte informará na EFD:

a) para fins de estorno do valor lançado pela saída da mercadoria, anteriormente registrada nos termos do subitem 19.3.1:

1. um registro 1921 para cada documento fiscal de devolução ou retorno, com o código RS021922 no campo COD_AJ_APUR, a expressão "Estorno do montante do imposto efetivo, decorrente de devolução ou retorno de mercadoria" no campo DESCR_COMPL_AJ e o valor a ser estornado no campo VL_AJ_APUR, podendo o contribuinte, opcionalmente, informar um registro 1921 por período de apuração, englobando todos os documentos fiscais do período;

2. um registro 1923, para cada item dos documentos fiscais;

b) para fins de estorno do valor lançado pela entrada da mercadoria, anteriormente registrada nos termos do subitem 19.3.2:

1. um registro 1921

Deve ser gerado um registro 1921, no Arquivo Magnético do Sped Fiscal,

para cada documento fiscal de devolução ou retorno, com o

código RS021922

código RS001920 no campo COD_AJ_APUR

. A

, a expressão "Estorno do montante do imposto

efetivo

presumido, decorrente de devolução

ou retorno

ou retorno de mercadoria" no campo DESCR_COMPL_AJ

. O

e o valor a ser estornado no campo VL_AJ_APUR

. Podendo o contribuinte

, podendo o contribuinte, opcionalmente, informar um registro 1921 por período de apuração, englobando todos os documentos fiscais

do período.

do período;

2. um registro 1923, para cada item dos documentos fiscais."


Sumário:

1.VAREJISTA
2. NÃO VAREJISTA


Procedimento para Utilização

Âncora
1
1

→ VAREJISTA

Procedimento para Utilização

     OF0176 - Apuração Ressarcimento ICMS ST - RS

Para estabelecimento Varejista: 

  • Adicionado o campo “Cod Ajuste Devolução Saída”, trazendo automático sugerindo automaticamente o código de ajuste RS021921 conforme determinado na legislação.

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Para estabelecimento Não Varejista: 

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Para a geração do registro 1921 do SPED Fiscal, o valor do ajuste da apuração referente à Devolução de Saída, será o valor do "ICMS Efetivo" integrado ou informado no programa OF0305, pasta valores 4. Caso este campo não contenha valor, a rotina irá considerar o campo "Vl ICMS Outras" do item do documento, multiplicado pela alíquota ICMS interna.

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O ajuste criado automaticamente, considera nova sequência para o mesmo Código de Ajuste (RS021921), separando os documentos de Entradas Tributadas e os de Devolução de Saída.

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Relatório de Conferência

  • Foi incluída na geração do relatório em planilha a pasta "DOCTOS DEVOLUÇÃO", onde serão demonstrados, quando houver incidência, os documentos de devolução considerados no cálculo do ajuste.

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  • Na pasta "VALORES APURAÇÃO", quando houver incidência de devolução, será demonstrada nova linha de sequência de apuração "Valor ICMS efetivo devolução de vendas", considerando a soma do "Val ICMS Efetivo" ou "Val ICMS Outras" dos itens.

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  • Na pasta "AJUSTES DE APURAÇÃO", serão demonstrados os ajustes e os valores apurados (registros 1921 do SPED Fiscal) para a nova sequência de apuração, e os respectivos documentos que compõem os ajustes (registro 1923)

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LF0200/LF0201 - SPED Fiscal

  • Impressão no SPED Fiscal conforme gerado na apuração ICMS/IPI. Registro 1921 (e filhos 1923) específico para notas de devolução, e descrição "Estorno do montante do imposto efetivo, decorrente de devolução ou retorno de mercadoria" no campo 3 para o Ajuste de Devolução RS021921.

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Âncora
2
2

→ NÃO VAREJISTA

OF0176 - Apuração Ressarcimento ICMS ST - RS

  • Adicionado o campo “Cod Ajuste Devolução Entrada”, trazendo automático sugerindo automaticamente o código de ajuste RS001920 conforme determinado na legislação.
  • Adicionado o campo “Cod Ajuste Devolução Saída”, trazendo automático o código de ajuste RS021922 conforme legislação.
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  • sugerindo automaticamente o código de ajuste RS021922 conforme determinado na legislação.

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1. Para a geração do registro 1921 do SPED Fiscal, o valor do ajuste da apuração referente à Devolução de Saída, será o valor do "ICMS Efetivo" integrado ou informado no programa OF0305, pasta valores 4. Caso este campo não contenha valor, a rotina irá considerar o campo "Vl ICMS Outras" do item do documento, multiplicado pela alíquota ICMS interna.

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2. Referente à Devolução de Entrada, será considerado o valor presumido do ICMS.


O ajuste criado automaticamente, considera nova sequência para o mesmo Código de Ajuste (RS021922), separando os documentos de Entradas Tributadas e os de Devolução de Saída, e, também nova sequência para o mesmo Código de Ajuste (RS001920), separando os documentos de Saídas Tributadas e os de Devolução de Entrada.

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Relatório de Conferência

  • Foi incluída na geração do relatório em planilha a pasta "DOCTOS DEVOLUÇÃO", onde serão demonstrados, quando houver incidência, os documentos de devolução considerados no cálculo do ajuste.

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  • Na pasta "VALORES APURAÇÃO", quando houver incidência de devolução, serão demonstradas novas linhas de sequência de apuração "Valor ICMS efetivo devolução de vendas", considerando a soma do "Val ICMS Efetivo" ou "Val ICMS Outras" dos itens, e "Valor ICMS presumido devolução de compras" considerando a soma do "Val ICMS Presumido"

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  • Na pasta "AJUSTES DE APURAÇÃO", serão demonstrados os ajustes e os valores apurados (registros 1921 do SPED Fiscal) para as novas sequências de apuração, e os respectivos documentos que compõem os ajustes (registro 1923)

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LF0200/LF0201 - SPED Fiscal

  • Impressão no SPED Fiscal conforme gerado na apuração ICMS/IPI. Registro 1921 (e filhos 1923) específico para notas de devolução, e descrição "Estorno do montante do imposto efetivo, decorrente de devolução ou retorno de mercadoria" no campo 3 para o Ajuste de Devolução RS021922, e descrição "Estorno do montante do imposto presumido, decorrente de devolução ou retorno de mercadoria" no campo 3 para o Ajuste de Devolução RS001920.

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