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Este cadastro guarda os encargos sociais e trabalhistas da empresa para com os empregados, com as respectivas contas de crédito/débito, para as operações contábeis. Deve ser utilizado em caso de uso integrado do RM Labore com o RM Saldus, o sistema de contabilidade do DA da LINHA RM.
 
Código (alfanumérico - limite: 4 posições), que deve ser único e Descrição (limite: 40 posições).
Exemplo:
Código: 001
Descrição: Provisão de Férias
 
O tipo de encargo deverá constar da na tabela dinâmica (INT01).
Observação:
1 - Os tipos de encargos com implementações no RM Labore são:
 
2 - Base: incidência de FGTS
3 - Base: incidência de INSS
4 - Provisão de férias
5 - Provisão de FGTS de férias
6 - Provisão de encargos de férias
7 - Provisão de 13o. salário
8 - Provisão de FGTS de 13o. salário
9 - Provisão de encargos 13o. salário
A - Valor calculado através de fórmula
G - Dedução 13o ref. a lic. maternidade
H - Base: incidência de INSS de 13o. salário
M - Base: incidência de FGTS de 13o. salário

R - Base: incidência de INSS Dissídio (a partir da Release 12.1.29)
S - Base: incidência de INSS de 13o. salário Dissídio (a partir da Release 12.1.29)

Aviso
iconfalse

Para o lançamento do encargo do tipo R - Base: incidência de INSS Dissídio e S - Base: incidência de INSS de 13o. salário

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, vale se atentar as regras:

Para o tipo R:

Será considerado todos os eventos da aba Verbas de diferença que estejam com a flag de dissídio ativa e que no cadastro de evento utilize da Incidência exclusiva do empregador ou INSS.

Para o tipo S:

Será considerado todos os eventos da aba Verbas de diferença que estejam com a flag de dissídio ativa e que no cadastro de evento utilize da Incidência exclusiva do empregador 13º ou INSS 13º.

Dica
titleDica

Veja também: Exemplos para regra de cálculo dos encargos 5 - Provisão de FGTS de férias e 6 - Provisão de encargos de férias

Os tipos de encargos 1, B, C, D, E, F, I e J foram descontinuados por serem combinações dos tipos enumerados acima. Todavia, estes encargos estão cadastrados na tabela dinâmica INT01 para efeitos de compatibilidade com o RM Folha e para permitir importação de dados desse sistema. Caso haja a necessidade de contabilizá-los, deverá ser criado um encargo do tipo "A - Valor calculado através de fórmula", utilizando uma fórmula adequada a cada tipo de encargo.
 
2 – Em conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei 10.097/00, onde altera o artigo 15º da Lei 8036/90, que determina que os contratos de aprendizagem com admissão a partir de 20/12/2000 tenham sua alíquota do FGTS reduzida de oito por cento para dois por cento.
 
Para fins de contabilização de encargos, no cadastro de encargos o usuário deverá incluir mais dois códigos encargos do tipo 5 e 8 com porcentagem 2:
Provisão FGTS de 13º salário Aprendiz;
Provisão FGTS de férias Aprendiz.
Incluir a fórmula de seleção para estas situações conforme a seguir:
SE (TFUNC = 'Z') e (DTA >= '20/12/2000')
ENTAO VERDADE
SENAO FALSO
 
Deverá incluir também fórmula de seleção para situações de provisão do FGTS sobre 13º e férias, para demais funcionários com porcentagem 8, porém de forma inversa ou seja:
SE (TFUNC = 'Z') e (DTA >= '20/12/2000')
ENTAO FALSO
SENAO VERDADE
 
Atenção:
A alíquota de SAT (agora denominada RAT) para funcionários com aposentadoria especial (15, 20, 25 anos) será tratada durante a contabilização para os encargos 6 e 9 porque somente estes encargos são de responsabilidade da empresa.
Os encargos 2, 3, H e M são Bases de incidências e os encargos 4, 5, 7, 8 são relativos a valores a provisionar de férias e 13º salário e se este tratamento for aplicado a estes encargos o usuário que necessitar contabilizar apenas as bases de incidências ou provisões não conseguirá.
 
A porcentagem será habilitada e obrigatória para os seguintes encargos:
2 Base: incidência de FGTS
3 Base: incidência de INSS
5 Provisão de FGTS de férias
6 Provisão de encargos de férias
8 Provisão de FGTS de 13o. salário
9 Provisão de encargos 13o. salário
H Base: incidência de INSS de 13o. salário
M Base: incidência de FGTS de 13o. salário

R Base: incidência de INSS Dissídio
S Base: incidência de INSS de 13o. salário Dissídio

O campo 'Ordem de Cálculo' servirá para definir a prioridade e/ou ordem de cálculo  de um encargo do tipo 'A - Valor calculado através de fórmula', que utilizar o valor de um outro encargo do tipo 'A - Valor calculado através de fórmula', para retornar o valor através de uma variável de fórmula (VALENCARGOM) para o encargo que for receber o valor calculado no primeiro encargo.

Exemplo:

Encargo 0010 - Encargo 0010

Fórmula de valor:  RC * 0,08 

Ordem de cálculo: 1

Encargo 0009 - Encargo 0009

Fórmula de valor: VALENCARGOM('0010') + 100

Ordem de cálculo: 2

Observação: Neste caso a 'Ordem de Cálculo' do encargo 'Encargo 0010' deverá ser menor que a 'Ordem de cálculo' do encargo 'Encargo 0009' e a 'Fórmula de valor' do encargo 'Encargo 0009' deverá conter a variável VALENCARGOM para recuperar o valor.

Atenção: O campo 'Ordem do cálculo' somente estará disponível para encargos do tipo 'A - Valor calculado através de fórmula'. 

 
A fórmula de seleção servirá para excluir alguns tipos de funcionário (por exemplo, autônomos e estagiários) da base de cálculo dos encargos.
Exemplo de fórmula de seleção:
SE TFUNC <> 'A' E TFUNC <> 'T' ENTAO VERDADE SENAO FALSO FIMSE
(Neste caso o cálculo dos encargos será feito para funcionários cujo tipo seja diferente de 'A' - autônomos - e 'T' - estagiários).
 
A fórmula valor será disponibilizada se o encargo for do tipo A (Valor Calculado através de fórmula).
 
O parâmetro "Aplicar arredondamento sobre o valor total do encargo" será utilizado quando o cálculo do encargo para cada funcionário é realizado sem arredondamento então, somente ao gerar o lançamento contábil será aplicado o arredondamento sobre a soma dos valores individuais de cada funcionário.
Dessa forma, a diferença entre a soma dos valores dos funcionários e do valor final arredondado geral do lançamento é apurada. Essa diferença é adicionada tanto ao lançamento contábil quanto no histórico de encargos.
Este parâmetro garante, por exemplo, que os valores gerados na GPS sejam idênticos àqueles gerados na contabilização, desde que as quebras entre os lançamentos contábeis sejam os mesmos da Guia de INSS.

Exemplo:

Sem o parâmetro "Aplica arredondamento sobre o valor total do encargo" ativo:

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Com o parâmetro ativo

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Aviso
titleAtenção

Caso o parâmetro "Trunca Valores de FGTS / INSS"  ( Parametrizador | Folha de Pagamento | Folha Normal | Encargos Sociais ) esteja ativo, ele será sobreposto ao parâmetro "Aplica arredondamento sobre o valor total do encargo"


Atenção:
O parâmetro "Arredonda FGTS conforme SEFIP" nos parâmetros de cálculo do RM Labore, interfere nos cálculos de arredondamento dos encargos de FGTS. O parâmetro "Arredonda FGTS conforme SEFIP" marcado têm prioridade sobre o parâmetro "Aplicar arredondamento sobre o valor total do encargo", também marcado, durante a contabilização. Os tipos de encargos afetados são:
2 - Base: incidência de FGTS
5 - Provisão de FGTS de férias
8 - Provisão de FGTS de 13o. salário
M - Base: incidência de FGTS de 13o. salário
 
Selecionando a provisão acumulada será gerada acumulada para os encargos do tipo:
4 - Provisão de Férias
5 - Provisão de FGTS de Férias
6 - Provisão de Encargo de Férias
7 - Provisão de 13º Salário
8 - Provisão de FGTS de 13º salário
9 - Provisão de encargos 13º salário
 
Observação:
Este parâmetro influenciará diretamente no valor do encargo tipo "8" (Provisão de FGTS de 13º salário).

...

O parâmetro "Considera Centro de Custo da Seção Anterior" permite o estorno das Provisões de Férias e 13º Salário. O estorno de provisão é geralmente aplicado na situação em que funcionário estava em centro de custo diferente do atual no mês anterior. Sendo assim, o funcionário que foi transferido de seção (não mudou de CGC) e mudou do centro de custo X para Y, ao gerar a contabilização do encargo de provisão ocorrerá o estorno da provisão do mês anterior.
 
Para que seja efetuado o estorno deverão ser criados dois encargos. O primeiro encargo, com a opção "Considera Centro de Custo da Seção Anterior" marcada e efetuando o débito (estorno) no centro de custo ligado à seção onde o funcionário estava lotado anteriormente. O segundo encargo, com a opção "Considera Centro de Custo da Seção Anterior" desmarcada e efetuando o crédito no centro de custo ligado à seção atual do funcionário.
 
Estes encargos deverão utilizar fórmula de seleção para filtrar funcionários que tenham mudado de centro de custo, e ambos utilizarão a fórmula de cálculo que retorne o valor da provisão acumulada da competência anterior.
 
Atenção:
Este parâmetro só será habilitado para o encargo do tipo A – Valor calculado através de fórmula e se o parâmetro "Utiliza Cálculo por Centro de Custo" nos parâmetros de cálculo do RM Labore estiver desmarcado.
 
Aplicar Percentual FAP por filial
Marcando este parâmetro o valor do encargo será acrescido do seguinte calculo:
(Valor base do encargo) multiplicado pelo (Percentual do FAP vigente) multiplicado pelo (Percentual do SAT - agora denominado RAT)
 
Onde:
  -"Valor base do encargo": Valor obtido pelo sistema antes da aplicação do percentual informado na parametrização do encargo.
  -"Percentual do FAP" vigente: Percentual informado na seção centralizadora da filial (em "Cadastro | Seções | Anexo FAP por Estabecimento  Empresarial")
  -"Percentual do SAT": Percentual informado no cadastro da seção do funcionário.
 
         Exemplo:
     Encargo do tipo 3-Incidência de INSS com o campo "Porcentagem" preenchido com 20.
        Seção centralizadora da filial informado o FAP 2,0000
        Seção do funcionário informado 3% no campo SAT
        Base de INSS igual R$1.000,00
 
         O calculo será(1000,00(base)*20%) + (2,0000*3%)).Valor do encargo R$260,00

Deduz Verde e Amarelo

Este parâmetro atende a Medida Provisória nº 905/2019, publicada em 11 de novembro de 2019, onde menciona a desoneração da folha de pagamento em que a empresa passa a ser isenta do recolhimento de contribuição patronal do INSS (de até 20% sobre o total da remuneração paga nas demais modalidades de contratação), salário-educação e contribuição social destinada ao Sistema S.

Este tipo de contratação, todavia, se aplica para salários de até 1,5 salário mínimo.

Com isso ao marcar o parâmetro o sistema irá deduzir o valor do contrato Verde e Amarelo da Base de INSS, conforme a regra estabelecida.

Atenção I:

A regra é aplicada somente para funcionário com categoria do eSocial igual a:

107 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS” ou

108 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS conforme Medida Provisória n° 905, de 2019 (Programa Verde e Amarelo)”.

Atenção II:

O parâmetro ficará habilitado apenas para o encargo do Tipo '3-Incidência de INSS' e 'R - Base: incidência de INSS Dissídio'.

 Observação:

Para habilitar este parâmetro é necessária a atualização da base no sistema RM.Atualizador.exe a partir da versão 12.1.24.278, 12.1.25.227, 12.1.26.175 e 12.1.27.117.


O Encargo Contábil com informação de rateio que o encargo segue não seguirá o Rateio Fixo definido no cadastro de funcionários e SIM, seguirá ocorrência dos eventos que foram cadastrados no Rateio por Evento para que ele seja calculado. Ele só seguirá o Rateio Fixo definido no cadastro de funcionários, se os eventos cadastrados no Rateio por Evento não existirem na movimentação do funcionário. O código do rateio é definido no cadastro de Rateio de Eventos.
 
Preenchendo o campo "Rateio que o Encargo segue" será obrigatório preencher também o "Período para Cálculo de Rateio" com um dos os seguintes períodos:
1 – Mês Atual - Rateia conforme os rateios fixos informados no cadastro do funcionário.
2 – Período Aquisitivo – Rateia conforme os rateios realizados durante o período aquisitivo de Férias.
3 – Ano de Competência – Rateia conforme os rateios realizados durante o ano de competência atual.
4 - Mês Anterior – Rateia de acordo com o rateio por centro de custo utilizado no mês anterior, tomando como base, a ficha financeira por centro de curto. Quando essa movimentação não existir o sistema deverá buscar o centro de custo do "Rateio Fixo" do funcionário.
 
Incide no Custo do Funcionário
Farão parte do cálculo das horas pagas ao funcionário os eventos e os encargos que tiverem esse parâmetro marcado, caso contrário ele não fará parte do cálculo de horas pagas para o funcionário.
Observação: Este parâmetro é utilizado para integração RM Labore e RM Chronus com o TOP (Totvs Obras e Projetos).
 

Considerar rateio fixo quando eventos do rateio que segue for zero

Este parâmetro só ficará habilitado quando o cadastro de encargos estiver informado rateio que o Encargo segue. 

Quando marcado irá considerar o rateio fixo do funcionário caso exista evento que compõe rateio lançado na ficha financeira com valor zerado. Se existir pelo menos um evento que compõe rateio com valor maior que zero, independe do parâmetro será feito o rateio do encargo.

Quando desmarcado não irá fazer rateio de encargo, caso exista evento que compõe rateio lançado na ficha financeira com valor zerado. Se existir pelo menos um evento que compõe rateio com valor maior que zero, independe do parâmetro será feito o rateio do encargo.


Acréscimo de Aposentadoria Especial
Foi criado um parâmetro no cadastro de encargos quando o tipo for "Base INSS Empresa" ou , "Base INSS Empresa 13º Salário", "Base: incidência de INSS Dissídio" e
"Base: incidência de INSS de 13o. salário Dissídio" para indicar o acréscimo de aposentadoria especial (informado no cadastro de seção do funcionário).
 
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Informações Complementares

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