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Image | https://uploaddeimagens.com.br/images/001/878/386/thumb/geral.png?1549393255 |
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A DIRF - Declaração do Imposto de
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - é um relatório que pessoas físicas e jurídicas têm que entregar anualmente à Receita Federal. Ela é uma das várias obrigações tributárias que a Receita Federal exige das pessoas físicas e jurídicas pela qual mantém as empresas e cidadãos em dia com o fisco, portanto é fundamental saber como cumprir esta exigência.
O objetivo da DIRF é evitar a sonegação de impostos, a partir da especificação de todos os pagamentos realizados aos empregados que moram no Brasil. Esta obrigação declara à Receita Federal as operações financeiras que os cidadãos e empresas realizaram, ao longo do ano anterior, que se enquadram no caso do imposto retido na fonte. Estes dados são cruzados com outras declarações, como o IRPF e DMED, desta forma a Receita pode detectar inconsistências nas informações e verificar se há sonegação de tributos.
Por isso é importantíssimo que você esteja atento a cada informação relatada nas suas declarações para evitar problemas sérios com o fisco mais tarde.
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title | 2. Quem é obrigado a apresentar |
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Todos os empresários, com exceção do Imposto de Renda MEI 2020, desde que sua receita bruta no ano calendário anterior não exceda R$60.000.00,00 ( sessenta mil reais )além de algumas pessoas físicas. - Organizações jurídicas que efetivaram pagamentos incididos por impostos como o COFINS (Contribuição Social sobre o Lucro Seguridade Social), como o CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido) ou como o PIS/PASEP;
- Organizações jurídicas que tenham arcado com o IRRF (Imposto de Renda na Fonte), mesmo que por apenas um mês;
- Organizações jurídicas que tenham emitidos dinheiro para o exterior, mesmo que a importância não tenha sido tributada com o IRFF;
- Pessoas físicas que tenham efetuado o pagamento de remunerações, mesmo que estas não tenham sido taxadas com a tabela do IRRF 2019
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title | 3 . Prazo para Entrega |
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Em geral, a Receita Federal estabelece os últimos dias de Fevereiro como prazo máximo para a apresentação da DIRF. Assim, para 2020, o determinado foi que os brasileiros entregassem a declaração até às 23:59:59 (23 horas, 59 minutos e 59 segundos), considerando o horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020. No entanto, há algumas exceções a essa regra. Elas se aplicam para: - Organizações jurídicas que foram encerradas, caso em que o limite de apresentação costuma ser estendido até o último dia do mês posterior ao acontecimento;
- Pessoas que saíram definitiva ou temporariamente do pais na primeira situação, a DIRF dever ser entregue até a data do egresso, na segunda, o documento pode ser apresentado até 30 dias após a saída ter completado 12 meses
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title | 4. Como Entregar a DIRF 2020 |
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Entregar a declaração não é um processo complicado. O contribuinte deve utilizar o sistema específico da Receita Federal, o PGD DIRF 2020 - Programa Gerador da Declaração Dirf 2020, para cumprir esta obrigação. Assim, a operação é feita de forma automatizada, facilitando a vida do contribuinte. Todos os usuários, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional, são obrigados a utilizar um Certificado Digital para fazer a declaração. Este arquivo é uma espécie de assinatura virtual que garante a legalidade do procedimento. Expandir |
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title | O que deve ser informado na DIRF |
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| Na declaração você deve informar os seguintes itens: - Rendimentos pagos à pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive aqueles que são isentos e não tributáveis segundo a legislação específica
| Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil.Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica- ;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou as contribuições
| retidos - que sejam retidas na fonte
| , - dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa
| a residentes ou domiciliados no - ao exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto
| , inclusive nos casos de - . Isso se aplica inclusive quando há isenção ou alíquota zero;
- Os pagamentos realizados a
| plano - planos de assistência à saúde
| – coletivo empresarial.Quem está obrigado a entregar a DIRF? Estarão obrigadas a apresentar as pessoas jurídicas e físicas elencadas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. Para saber a lista completa consultar o Art. 2º da Instrução Normativa nº 1.836/2018. Estarão, também, obrigadas a apresentar a Dirf 2019 as seguintes pessoas jurídicas de que tratam a Lei nº 12.780, de 09 de janeiro de 2013, ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário não tenham sofrido retenção do imposto. Para saber a lista completa consultar o Art. 3º da Instrução Normativa nº 1.836/2018. |
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title | 1. Orientação para Declaração da DIRF |
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Com a publicação no Diário Oficial da União, da Instrução Normativa RFB nº 1.836/2018 em 03/10/2018, temos as orientações para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano calendário de 2018 e o Programa Gerador da DIRF 2019 (PGD DIRF 2019). Para identificar as diferenças entre a DIRF 2018 x DIRF 2019, tachamos a redação anterior (tachado) em vermelho destacamos em Negrito (Negrito) as modificações que foram incluídas para a DIRF 2019, lembrando que a legislação consta na integra deste documento. Com base nesta legislação, apresentamos abaixo as alterações inseridas no texto da Instrução Normativa. |
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title | 2. Cronograma de Implantação |
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Conheça as principais implementações realizadas no Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender ao eSocial e os novos conceitos envolvidos nessa declaração.
Image Removed
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title | 3. Layouts que Compõe o eSocial |
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Saiba quais são as informações que devem ser enviadas ao eSocial e como fazer as adequações necessárias antes de enviá-las...
Consulte também: https://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-sera-implantado-em-cinco-fases-a-partir-de-janeiro-de-2018
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Eventos de Tabelas | S-1000 | Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público |
S-1005 | Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos |
S-1010 | Tabela de Rubricas |
S-1020 | Tabela de Lotações Tributárias |
S-1030 | Tabela de Cargos/Empregos Públicos |
S-1035 | Tabela de Carreiras Públicas |
S-1040 | Tabela de Funções/Cargos em Comissão |
S-1050 | Tabela de Horários/Turnos de Trabalho |
S-1060 | Tabela de Ambientes de Trabalho |
S-1070 | Tabela de Processos Administrativos/Judiciais |
S-1080 | Tabela de Operadores Portuários |
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title | Eventos Não Periódicos |
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Durante os processamentos diários ou mensais, que fazem parte do dia a dia de um Departamento Pessoal ou RH, são gerados dados importantes, que serão exigidos no eSocial, como por exemplo a Rescisão de um funcionário ou o afastamento do mesmo. Para prestação destas movimentações, são necessários alguns campos complementares, aqui apresentamos as rotinas alteradas e os novos campos implementados solicitados pelo eSocial...
Pivot Table |
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id | 1548098232906_-1713248196 |
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Table Filter |
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id | 1548098198386_-1828010026 |
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Eventos não Periódicos | S-2190 | Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar |
S-2200 | Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador |
S-2205 | Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador |
S-2206 | Alteração de Contrato de Trabalho |
S-2210 | Comunicação de Acidente de Trabalho |
S-2220 | Monitoramento da Saúde do Trabalhador |
S-2221 | Exame Toxicológico do Motorista Profissional |
S-2230 | Afastamento Temporário |
S-2240 | Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco |
S-2245 | Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações |
S-2250 | Aviso Prévio |
S-2260 | Convocação para Trabalho Intermitente |
S-2298 | Reintegração |
S-2299 | Desligamento |
S-2300 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início |
S-2306 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual |
S-2399 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término |
S-2400 | Cadastro de Benefícios Previdenciários - RPPS |
S-3000 | Exclusão de eventos |
S-5001 | Informações das contribuições sociais por trabalhador |
S-5002 | Imposto de Renda Retido na Fonte |
S-5003 | Informações do FGTS por Trabalhador |
S-5011 | Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte |
S-5012 | Informações do IRRF consolidadas por contribuinte |
S-5013 | Informações do FGTS consolidadas por contribuinte |
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Trata dos eventos com envio sistemático para o TAF. Compreendem por exemplo:
- Dados da Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS
- Dados de Pagamentos Rendimentos ao Trabalho
- Informações Complementares aos Eventos Periódicos (dados de desoneração)
- Contribuição Sindical Sindical
Eventos Periódicos | S-1200 | Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social |
S-1202 | Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social |
S-1207 | Benefícios previdenciários - RPPS |
S-1210 | Pagamentos de Rendimentos do Trabalho |
S-1250 | Aquisição de Produção Rural |
S-1260 | Comercialização da Produção Rural Pessoa Física |
S-1270 | Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários |
S-1280 | Informações Complementares aos Eventos Periódicos |
S-1295 | Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência |
S-1298 | Reabertura dos Eventos Periódicos |
S-1299 | Fechamento dos Eventos Periódicos |
S-1300 | Contribuição Sindical Patronal |
NDE | Notas de Documentação Evolutiva |
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Manuais
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title | 5 . Material Técnico Governo |
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Nota Técnica | |
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Nota Orientativa | |
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Leiautes | http://www.esocial.gov.br/Leiautes.aspx |
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title | 12. Vídeos How to e Webinars |
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Vídeos How-to e Webinars | Parâmetro MV_EFDAVIS
Cadastro de Verbas
Cadastro de Sindicatos
Cadastro de Centro de Custo
Cadastro de Turnos
Cadastro Agente de Integração Estágio
Encargos Empresa
Tipos de Rescisão
Cadastro de Funcionários
Cadastro de Estagiários
Sucessão de Vínculos
Cadastro de Dependentes
Cadastro de Beneficiários
Carga Inicial Definição
Carga Inicial S-1005 Estabelecimentos e Obras
Carga Inicial S-1010 Rubricas
Carga Inicial S-1020 Lotações Tributárias
Carga Inicial S-1030 Cargos
Carga Inicial S-1050 Horários e Turnos de Trabalho
S119 Dados PCD/Aprendiz
S120 Dados Entidade Educativa
Temporários
Qualificação Cadastral
Principais Parâmetros do eSocial
S-2190 Admissão De Trabalhador – Registro Preliminar
S-2205 Alteração De Dados Cadastrais/Contrato Do Trabalhador
S-2230 Afastamento Temporário
S-2250 Aviso Prévio
S-2299 Desligamento
S-2300 Trabalhador sem vinculo
S-2306 Trabalhador Sem Vínculo Alteração Contratual
Webinar - 13/09/17 |