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titleEntregas Legais - Obrigação - DIRF
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Conheça as principais implementações realizadas no Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender ao eSocial e os novos conceitos envolvidos nessa declaração.

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Saiba quais são as informações que devem ser enviadas ao eSocial e como fazer as adequações necessárias antes de enviá-las...

(seleção) Consulte também: https://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-sera-implantado-em-cinco-fases-a-partir-de-janeiro-de-2018

Durante os processamentos diários ou mensais, que fazem parte do dia a dia de um Departamento Pessoal ou RH, são gerados dados importantes, que serão exigidos no eSocial, como por exemplo a Rescisão de um funcionário ou o afastamento do mesmo. Para prestação destas movimentações, são necessários alguns campos complementares, aqui apresentamos as rotinas alteradas e os novos campos implementados solicitados pelo eSocial...

Trata dos eventos com envio sistemático para o TAF. Compreendem por exemplo:

  • Dados da Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS
  • Dados de Pagamentos Rendimentos ao Trabalho
  • Informações Complementares aos Eventos Periódicos (dados de desoneração)
  • Contribuição Sindical Sindical

Manuais

Parâmetro MV_EFDAVIS

Cadastro de Verbas

Cadastro de Sindicatos

Cadastro de Centro de Custo

Cadastro de Turnos

Cadastro Agente de Integração Estágio

Encargos Empresa

Tipos de Rescisão

Cadastro de Funcionários

Cadastro de Estagiários

Sucessão de Vínculos

Cadastro de Dependentes

Cadastro de Beneficiários

Carga Inicial Definição

Carga Inicial S-1005 Estabelecimentos e Obras

Carga Inicial S-1010 Rubricas

Carga Inicial S-1020 Lotações Tributárias

Carga Inicial S-1030 Cargos

Carga Inicial S-1050 Horários e Turnos de Trabalho

S119 Dados PCD/Aprendiz

S120 Dados Entidade Educativa

Temporários

Qualificação Cadastral

Principais Parâmetros do eSocial

S-2190 Admissão De Trabalhador – Registro Preliminar

S-2205 Alteração De Dados Cadastrais/Contrato Do Trabalhador

S-2230 Afastamento Temporário

S-2250 Aviso Prévio

S-2299 Desligamento

S-2300 Trabalhador sem vinculo

S-2306 Trabalhador Sem Vínculo Alteração Contratual

  • Saiba Mais...
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TitleInformações Gerais

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titleO que é a DIRF
Imagehttps://uploaddeimagens.com.br/images/001/878/386/thumb/geral.png?1549393255

A  DIRF - Declaração do Imposto de

Declaração do Imposto sobre a

Renda Retido na Fonte - é um relatório que pessoas físicas e jurídicas têm que entregar anualmente à Receita Federal. Ela é uma das várias obrigações tributárias que a Receita Federal exige das pessoas físicas e jurídicas pela qual mantém as empresas e cidadãos em dia com o fisco, portanto é fundamental saber como cumprir esta exigência. 


O objetivo da DIRF é evitar a sonegação de impostos, a partir da especificação de todos os pagamentos realizados aos empregados que moram no Brasil. Esta obrigação declara  à Receita Federal as operações financeiras que os cidadãos e empresas realizaram, ao longo do ano anterior, que se enquadram no caso do imposto retido na fonte. Estes dados são cruzados com outras declarações, como o IRPF e DMED, desta forma a Receita pode detectar inconsistências nas informações e verificar se há sonegação de tributos.

Por isso é importantíssimo que você esteja atento a cada informação relatada nas suas declarações para evitar problemas sérios com o fisco mais tarde.


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title2. Quem é obrigado a apresentar

Todos os empresários, com exceção do Imposto de Renda MEI 2020, desde que sua receita bruta no ano calendário anterior não exceda R$60.000.00,00 ( sessenta mil reais )além de algumas pessoas físicas.

  • Organizações jurídicas que efetivaram pagamentos incididos por impostos como o COFINS (Contribuição Social sobre o Lucro Seguridade Social), como o CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido) ou como o PIS/PASEP;
  • Organizações jurídicas que tenham arcado com o IRRF (Imposto de Renda na Fonte), mesmo que por apenas um mês;
  • Organizações jurídicas que tenham emitidos dinheiro para o exterior, mesmo que a importância não tenha sido tributada com o IRFF;
  • Pessoas físicas que tenham efetuado o pagamento de remunerações, mesmo que estas não tenham sido taxadas com a tabela do IRRF 2019
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title3 . Prazo para Entrega

Em geral, a Receita Federal estabelece os últimos dias de Fevereiro como prazo máximo para a apresentação da DIRF. Assim, para 2020, o determinado foi que os brasileiros entregassem a declaração até às 23:59:59 (23 horas, 59 minutos e 59 segundos), considerando o horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020. No entanto, há algumas exceções a essa regra.

Elas se aplicam para:

  • Organizações jurídicas que foram encerradas, caso em que o limite de apresentação costuma ser estendido até o último dia do mês posterior ao acontecimento;
  • Pessoas que saíram definitiva ou temporariamente do pais na primeira situação, a DIRF dever ser entregue até a data do egresso, na segunda, o documento pode ser apresentado até 30 dias após a saída ter completado 12 meses
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title4. Como Entregar a DIRF 2020

Entregar a declaração não é um processo complicado. O contribuinte deve utilizar o sistema específico da Receita Federal, o PGD DIRF 2020 - Programa Gerador da Declaração Dirf 2020, para cumprir esta obrigação. Assim, a operação é feita de forma automatizada, facilitando a vida do contribuinte.

Todos os usuários, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional, são obrigados a utilizar um Certificado Digital para fazer a declaração. Este arquivo é uma espécie de assinatura virtual que garante a legalidade do procedimento.

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titleO que deve ser informado na DIRF

Na declaração você deve informar os seguintes itens:

  • Rendimentos pagos à pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive aqueles que são isentos e não tributáveis segundo a legislação específica
Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil.Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica
  • ;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou as contribuições
retidos
  • que sejam retidas na fonte
,
  • dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa
a residentes ou domiciliados no
  • ao exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto
, inclusive nos casos de
  • . Isso se aplica inclusive quando há isenção ou alíquota zero;
  • Os pagamentos realizados a
plano
  • planos de assistência à saúde
– coletivo empresarial.

Quem está obrigado a entregar a DIRF?

Estarão obrigadas a apresentar as pessoas jurídicas e físicas elencadas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. Para saber a lista completa consultar o Art. 2º da Instrução Normativa nº 1.836/2018.

Estarão, também, obrigadas a apresentar a Dirf 2019 as seguintes pessoas jurídicas de que tratam a Lei nº 12.780, de 09 de janeiro de 2013, ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário não tenham sofrido retenção do imposto. Para saber a lista completa consultar o Art. 3º da Instrução Normativa nº 1.836/2018.

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title1. Orientação para Declaração da DIRF

Com a publicação no Diário Oficial da União, da Instrução Normativa RFB nº 1.836/2018 em 03/10/2018, temos as orientações para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano calendário de 2018 e o Programa Gerador da DIRF 2019 (PGD DIRF 2019).

 

 

Para identificar as diferenças entre a DIRF 2018 x DIRF 2019, tachamos a redação anterior (tachado) em vermelho destacamos em Negrito (Negrito) as modificações que foram incluídas para a DIRF 2019, lembrando que a legislação consta na integra deste documento.

 

Com base nesta legislação, apresentamos abaixo as alterações inseridas no texto da Instrução Normativa. 

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title2. Cronograma de Implantação
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title3. Layouts que Compõe o eSocial
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titleEventos de Tabelas
   Eventos de Tabelas
S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público       
S-1005 Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos           
S-1010 Tabela de Rubricas   
S-1020Tabela de Lotações Tributárias  
S-1030Tabela de Cargos/Empregos Públicos    
S-1035Tabela de Carreiras Públicas    
S-1040Tabela de Funções/Cargos em Comissão
S-1050Tabela de Horários/Turnos de Trabalho 
S-1060Tabela de Ambientes de Trabalho  
S-1070Tabela de Processos Administrativos/Judiciais   
S-1080Tabela de Operadores Portuários    
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titleEventos Não Periódicos
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Table Filter
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   Eventos não Periódicos

S-2190Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar               
S-2200Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador         
S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador       
S-2206Alteração de Contrato de Trabalho  
S-2210Comunicação de Acidente de Trabalho        
S-2220Monitoramento da Saúde do Trabalhador        
S-2221Exame Toxicológico do Motorista Profissional
S-2230Afastamento Temporário    
S-2240Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco        
S-2245Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações   
S-2250Aviso Prévio     
S-2260Convocação para Trabalho Intermitente        
S-2298Reintegração  
S-2299Desligamento    
S-2300Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início     
S-2306Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual  
S-2399Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término  
S-2400Cadastro de Benefícios Previdenciários - RPPS      
S-3000Exclusão de eventos              
S-5001Informações das contribuições sociais por trabalhador     
S-5002Imposto de Renda Retido na Fonte   
S-5003Informações do FGTS por Trabalhador     
S-5011Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte        
S-5012Informações do IRRF consolidadas por contribuinte         
S-5013Informações do FGTS consolidadas por contribuinte   
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titleEventos Períodicos

   Eventos Periódicos

S-1200Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social       
S-1202Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social        
S-1207Benefícios previdenciários - RPPS        
S-1210Pagamentos de Rendimentos do Trabalho  
S-1250Aquisição de Produção Rural       
S-1260Comercialização da Produção Rural Pessoa Física    
S-1270Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários            
S-1280Informações Complementares aos Eventos Periódicos              
S-1295Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência     
S-1298Reabertura dos Eventos Periódicos     
S-1299Fechamento dos Eventos Periódicos         
S-1300Contribuição Sindical Patronal  

NDE

Notas de Documentação Evolutiva

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title4. Manuais Governo
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title5 . Material Técnico Governo

Nota Técnica

Nota Orientativa

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title11. Leiautes

Leiautes

http://www.esocial.gov.br/Leiautes.aspx
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title12. Vídeos How to e Webinars

Vídeos How-to e Webinars

Webinar - 13/09/17
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titleTreinamentos de Conceito

(estrela) Entenda o eSocial e por Onde Iniciar

(estrela) DCTF Web - Recolhimento Previdenciário

(estrela) eSocial - Arquitetura de Transmissão e Tecnologia

(estrela) eSocial para Setor Público

(estrela) EFD Reinf - o Complemento do eSocial

Painel
titleInfografico

eSocial: 5 dicas para evitar multas

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titleEvite Multas no eSocial

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titleBase de Conhecimento

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titleAtualizado recentemente

Atualizado recentemente
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titleLegislação - eSocial

(seleção) Atos Normativos Relevantes

  • , quando forem da modalidade coletiva empresarial.

Ou seja, devem ser declarados todos os casos em que o imposto incide na fonte, como o pagamento a trabalhadores assalariados (seja contratados por empresas ou pessoas físicas), o pagamento a trabalhadores não assalariados (contratados por pessoas jurídicas), aluguéis e royalties pagos por pessoas jurídicas, o pagamento por serviços entre pessoas jurídicas e o pagamento à empresas estrangeiras.

Se você não tem certeza da aplicação da DIRF, seja em suas atividades como pessoa física ou jurídica, converse com o seu contador para avaliar as particularidades da sua situação e cumprir corretamente suas obrigações tributárias

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titleComo verificar o Status da DIRF 2020

Após a entrega, o contribuinte pode verificar o estado da sua DIRF para saber se está tudo certo ou não. São cinco modalidades:

1. Em Processamento: quando a RF ainda está avaliando as informações declaradas;

2. Aceita: quando a declaração foi aprovada;

3. Rejeitada: quando foram detectados erros durante o processo e o documento deverá ser retificado;

4. Retificada: quando o relatório foi substituído integralmente por outro;

5. Cancelada: quando a declaração perde todos os seus efeitos legais.

Para todas as pessoas jurídicas, com exceção daquelas que participam do Simples Nacional, é obrigatório o Certificado Digital para utilização do aplicativo.

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titleO que fazer depois da DIRF entregue

Após entregar corretamente a declaração, há alguns cuidados que o contribuinte deve ter, ainda mais no caso das empresas.

O empreendedor deve fornecer aos seus funcionários todos os documentos que comprovem as deduções e retenções do Imposto de Renda e a natureza e a quantia recebida: no caso dos trabalhadores assalariados, isto deve ocorrer quando o valor pago a ele no ano anterior for igual ou acima de R$ 28.559,70; já quando não há vínculo empregatício (caso de um trabalhador autônomo, por exemplo), o profissional deve ser avisado quando o pagamento for acima de R$ 6 mil, mesmo que não tenha acontecido retenção de imposto. Além disso, também é necessário informar aos colaboradores os valores referentes à previdência complementar e seguro de vida que tenham sidos pagos no ano anterior.
Todas estas informações devem estar de acordo com o que foi declarado na DIRF, especialmente porque os dados serão cruzados com as declarações de pessoa física destas pessoas e qualquer diferença poderá ser detectada pelo fisco mais tarde.

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title5. Retificação da DIRF 2020

Na declaração você deve informar os seguintes itens:

  • Rendimentos pagos à pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive aqueles que são isentos e não tributáveis segundo a legislação específica;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou as contribuições que sejam retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa ao exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto. Isso se aplica inclusive quando há isenção ou alíquota zero;
  • Os pagamentos realizados a planos de assistência à saúde, quando forem da modalidade coletiva empresarial.


Ou seja, devem ser declarados todos os casos em que o imposto incide na fonte, como o pagamento a trabalhadores assalariados (seja contratados por empresas ou pessoas físicas), o pagamento a trabalhadores não assalariados (contratados por pessoas jurídicas), aluguéis e royalties pagos por pessoas jurídicas, o pagamento por serviços entre pessoas jurídicas e o pagamento à empresas estrangeiras.

Se você não tem certeza da aplicação da DIRF, seja em suas atividades como pessoa física ou jurídica, converse com o seu contador para avaliar as particularidades da sua situação e cumprir corretamente suas obrigações tributárias

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title6. Layouts

Layout do arquivo da declaração - Dirf 2020

Layout do arquivo da declaração - Dirf 2019

Layout do arquivo da declaração - Dirf 2018

Layout do arquivo da declaração - Dirf 2017

Layout do arquivo da declaração - Dirf 2016

Layout do arquivo da declaração - Dirf 2015

Layout do arquivo da declaração - Dirf 2014

Layout do arquivo da declaração - Dirf 2013

Layout do arquivo da declaração - Dirf 2012

Layout do arquivo da declaração - Dirf 2011



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title7. Multas

Quando os contribuintes não entregam a DIRF ou apresentam depois da data limite, a Receita Federal aplica algumas penalidades sobre eles.As principais são :

  • Multa de 2% ao mês sobre a importância das tarifas especificadas, com limites de 20% e com o valor mínimo de R$ 200,00 e R$ 500,00 reais para participantes do Simples Nacional e para os demais casos, respectivamente;
  • Irregularidade no CPF, o que impede o indivíduo de realizar procedimentos básicos, como o de abrir contas bancárias e o de participar em concursos públicos.
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Nota
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Aviso
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Informações
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Dirf - Perguntas e Respostas

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TitleTOTVS no Youtube
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TitleLegislação - DIRF
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Extrato de Processamento DIRF - Institui o eSocial

Ato Declaratório executivo COFIS n° 65, de 29 de novembro de 2019

Instrução Normativa RFB N° 1.915 de 27 de Novembro de 2019

Instrução Normativa RFB N° 1.919 de 26 de Dezembro de 2019

Mafon - Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF 2019)

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DIRF Protheus

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