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VERSO DO DANFE/SC

Questão:

Conforme legislação do Estado de Santa Catarina, contribuinte necessita que no verso do DANFE, seja impresso no verso do documento fiscal, as informações referente a nota fiscal de retorno.

Caso a legislação procede como deve ser destacado as informações no DANFE ?

Solicito verificação se a legislação enviada procede, caso positivo como será destacado a informação no DANFE se possivel com um exemplo.
"Nós temos um depósito fechado onde armazenamos nossas Contribuinte possui um depósito fechado onde armazena suas mercadorias e o setor fiscal solicitou para nós a configuração do protheus para atender a RICMS-SC no seguinte ponto:Em cumprimento ao §2º, do que seja atendido o parágrafo 2 do artigo 56 do anexo 6 do RICMS-SC e solicitação de clientes devemos informar /SC, em que determina que seja informado na nota fiscal de venda os dados da nota fiscal de retorno simbólico, neste sentido gostaria de verificar como fazer com que o sistema coloque a data de emissão, o número e a série da nota fiscal de retorno no verso dos DANFES das notas fiscais de venda" (http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_06.htm) . Como devemos proceder dentro do protheus ?".

Com base na legislação, como deve ser destacado as informações no DANFE ?



Resposta:

Conforme disposto pela legislação do Estado de Santa Catarina, o contribuinte (Depósito Fechado) deverá informar no verso da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, a data de sua efetiva saída, o número, a série e a data da Nota Fiscal de Retorno Simbólico, emitida pelo depósito fechado.


  • REGIMES E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS RICMS/SC:

Art. 56. Conforme artigo 56 - Na saída de mercadoria armazenada em depósito fechado com destino a outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa, o estabelecimento depositante emitirá a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, consignando, além dos demais requisitos exigidos, com as seguintes indicações:

I - o valor da operação;

II - a natureza da operação;

III - o destaque do imposto, se devido;

IV - no campo Informações Complementares que a mercadoria será retirada do depósito fechado, mencionando-se o seu endereço e números de inscrição no CCICMS e no CNPJ.

  • § 1° No ato da saída da mercadoria, o depósito fechado emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do imposto, consignando, além dos demais requisitos exigidos, com as seguintes indicações:

I - o valor da mercadoria, que corresponderá àquele atribuído por ocasião de sua entrada no depósito fechado;

II - como natureza da operação, “Outras saídas - retorno simbólico de mercadoria depositada”;

III - o número, a série e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante;

IV - o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do estabelecimento a que se destinar a mercadoria.

  • § 2° O depósito fechado indicará no verso da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, nas vias que deverão acompanhar a mercadoria, a data de sua efetiva saída, o número, a série e a data da Nota Fiscal a que se refere o § 1°.
  • VERSO DO DANFE - MANUAL CONTRIBUINTE VERSÃO 6.0:

Até 50% do verso de qualquer folha do DANFE poderá ser utilizado para continuação dos dados do quadro “Dados dos Produtos/Serviços”, do campo “Informações Complementares” ou para uma combinação de ambos. O restante do verso deverá ser deixado sem nenhum tipo de impressão.

Sempre que o verso do DANFE for utilizado, a informação “CONTINUA NO VERSO” deverá constar no anverso, ao final dos quadros “Dados dos Produtos/Serviços” e “Informações Complementares”, conforme a utilização.


  • CAMPO DANFE

7.1.6 Informações Complementares
Deverá conter todas as Informações Adicionais da NF-e incluídas nas TAGs <infAdFisco> e
<infCpl>, ficando facultada a impressão das informações adicionais contidas nas TAGs
<obsCont>. Na hipótese de insuficiência de espaço no quadro de “informações
complementares”, a impressão destas deverá ser continuada no verso ou na folha seguinte,
neste mesmo quadro ou no quadro “Dados dos Produtos/Serviços”.

  • IMPRIMINDO O DANFe


Na tela de detalhamento/edição de NF-e, acessar a opção Imprimir DANFE 2. Na tela de seleção das opções de DANF-e, preencher conforme o desejado: 1. Formato de Impressão: "Frente" ou "Frente e Verso" - Opção para gerar o modelo para impressão apenas utilizando a frente do papel ou gerar o modelo para impressão utilizando a frente e o verso do papel (IMPORTANTE: o Software Emissor gera APENAS o modelo a ser impresso. A impressão frente ou frente e verso é de responsabilidade do usuário, configurando ou acertando corretamente o papel e a impressora)Conclusão: Como não temos destacado na legislação do RICMS/SC, qual a forma que o contribuinte deve destacar as informações no verso do documento fiscal, e por se tratar de uma solicitação especifica do Estado de Santa Catarina, o caso deve ser direcionado ao Desenvolvimento a fim de que seja avaliada sua necessidade.



Chamado/Ticket:

4822999



Fonte:

Manual de Orientação do Contribuinte - NFe - Versão 6.0

§2º, do artigo 56 do anexo 6 do RICMS-SC - Regimes e Procedimentos Especiais

http://legislacao.sef.sc.gov.br/Consulta/Views/Publico/Frame.aspx?x=/Cabecalhos/frame_ricms_01_00_00.htm