...
Questão: | Quando as férias forem fracionadas, deve ser efetuado o pagamento dois dias antes do início de cada período de gozo? |
Resposta: | De acordo com Conforme a CLT, o empregado perceberá durante as férias a remuneração que lhe é devida na data de sua concessão. O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deve pecuniário deve ser efetuado em até dois dias antes do início do início do gozo, momento em que o empregado dará quitação do pagamento em recibo, no qual em que deverão constar as datas de início e término do respectivo período Visto que a Reforma Trabalhista, instituída pela Lei n° 13.467/17, em nada alterou a forma do pagamento das férias, mas sim, a possibilidade desta ser usufruída em até três períodos, o pagamento deve ocorrer dois dias anteriores a cada gozo, por exemplo: Início do 1° gozo, dia 05/04, 15 dias de Férias - O pagamento será efetuado dia 03/04. Início do 2° gozo, dia 10/05, 10 dias de Férias - O pagamento será efetuado dia 08/05. Início do 3° gozo, dia 05/06, 5 dias de Férias - O pagamento será efetuado dia 03/06. DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.Vale ressaltar que ainda conforme o Art. 134 da CLT, as frações quando solicitadas pelo empregado precisam de no mínimo 14 dias e as demais com no mínimo 5 dias corridos, cada uma.
Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (...) Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias. (...) |
Chamado/Ticket: | 2350947, PSCONSEG-2935. |
Fonte: |