Questão: | Temos uma transportadora que foi subcontratada para efetuar o serviço de transporte e deseja emitir um CT-e para registrar a operação, porém, conforme parametrizações do TMS na emissão desse CT-e de subcontratação está apresentando a seguinte rejeição: Código 799 Rejeição: Identificação do tomador utilizada em outro papel no CT-e (CNPJ/CPF ou IE) Dúvida: O transportador deve emitir um CT-e de subcontratação? Rem: DF |
Resposta: | Inicialmente esclarecemos que na prestação de serviço de transporte existem operações de Redespacho e Subcontratação. Redespacho - é o contrato entre transportadores em que um prestador de serviço de transporte (redespachante) contrata outro prestador de serviço de transporte (redespachado) para efetuar a prestação de serviço de parte do trajeto. Subcontratação - é aquela firmada na origem da prestação do serviço, por opção do prestador de serviço de transporte em não realizar o serviço por meio próprio. Com relação a emissão dos documentos fiscais na subcontratação, de acordo com o CONVÊNIO/SINIEF 06/89 temos: Subseção II Art. 17. De acordo com a Lei Complementar 87/96, Art. 11 II, o fato gerador do ICMS é o início da prestação do serviço. Com base nas informações apresentadas, observamos que o início da prestação do serviço ocorre no Distrito Federal (DF). Sendo assim, transcorremos abaixo previsão contida através do RICMS-DF/1997 Art. 102 conforme abaixo: Art. 102: Destacamos abaixo algumas informações definidas através do Ajuste Sinief Nº 09/2007 com relação a emissão do CT-e na subcontratação: Cláusula terceira: Ocorrendo subcontratação ou redespacho, na emissão do CT-e, modelo 57, para efeito de aplicação deste Ajuste, considera-se: Diante as informações apresentadas, podemos concluir que na subcontratação de serviço de transporte, a operação poderá a critério do fisco ser acobertada somente pelo conhecimento de transporte emitido pelo transportador contratante. Porém, existem situações que a empresa subcontratada precisa emitir o seu CT-e referente a subcontratação devido à particularidades relacionadas ao seu transporte ou apenas para fins de cobrança, seguros da carga, etc. Neste Neste caso, a legislação prevê que deverá ser emitido existe previsão legal conforme exposto acima que o transportador subcontratado deverá emitir o Conhecimento de Transporte indicando, no campo "Observações", a informação de que se trata de serviço de subcontratação, bem como a razão social e os números de inscrição estadual e no CNPJ do transportador contratante. |
Chamado/Ticket: | 2582745 |
Fonte: | CONVÊNIO/SINIEF 06/89; Lei Complementar 87/96; RICMS-DF/1997; Ajuste Sinief Nº 09/2007 |