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- Vendas no país de bens móveis;
- Prestação ou utilização de serviços no país;
- Contratos de construção;
- Na primeira venda de imóveis (por seus construtores).
O sistema efetua o cálculo da retenção do imposto para produtos e serviços de empresas caracterizadas como Agente Retentor, emite o comprovante de retenção no momento da baixa do título, controla a percepção do imposto na baixa de títulos a receber, para produtos e serviços de empresas caracterizadas como Agente Perceptor, controla da detração de IGV e gera título de Detração de IGV no momento da baixa por ordem de pago.
O comprovante da retenção do imposto será impresso em 3 vias: Fornecedor, Emissor e SUNAT e será impresso ao baixar um título a pagar que calcule retenção de IGV e ao incluir um adiantamento com retenção de IGV.
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