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  • Artigo 58-A paragrafo 5 Regime de Tempo Parcial - Acerto do banco de horas

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Remuneração

Produto:

RM Chronus

Versões:

 

Ocorrência:

Artigo 58-Aº-A § 5º

"Art. 58-A. § 5º As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas."

Ambiente:

Remuneração, Jornada de Trabalho.Horas Extras

Passo a passo:

Para atender Artigo 58-Aº Paragrafo 5º será  necessário que o processo seja executado depois do fechamento do ponto do período, pois como será necessário efetuar a compensação duas vezes, o espelho fica bloqueado para alterações.

Segue passo a passo do processo referente um exemplo realizado no de como parametrizar o RM Chronus, referente compensação semanal.

 

1º ) Foi realizado a parametrização no sindicato na etapa Banco de horas como Diário, e informado as ocorrências configuradas para irem para o banco ( Compensar ), através

Configurações>Selecionar o funcionário>Processos>Parametrizar Sindicato> Etapa Banco de Horas:

 

 

 

2º ) Foi realizado as a importação das batidas através do módulo> para módulo>Entrada de Dados>Importar>para o funcionário de forma que ele teve as seguintes ocorrências em cada semana: 

1º semana: 10 horas extras

2º semana: 03 horas de atraso

3º semana: 05 horas de atraso

4º semana: 07 horas extras

 

O período do ponto utilizado como exemplo é de 01/04/2017 a 30/04/2017.

 

**** Obs: Para que o sistema faça o que está descrito no Artigo 58-A $5 é necessário que o processo seja executado depois do fechamento do ponto do período, pois como será necessário efetuar a compensação duas vezes, o espelho fica bloqueado para alterações.

 

Foi executado o processo de compensação e lançamento do banco de horas do dia 01/04/2017 a 15/04/2017, através do menu>Banco de Horas>Compensação e/ou Lançamento do Banco de Horas.

 

A Segue exemplo da configuração utilizada é:

1ª tela:

Período compreendendo as duas primeiras semanas ( no exemplo citado: 01/04/2017 a 15/04/2017 ).

Banco de horas diário

Tipo de compensação: Compensação e lançamento do banco de horas

 

2ª tela:

Parametrização padrão ( caso necessário, aplicar alterações específicas).

 

3ª tela:

Parametrização padrão ( caso necessário, aplicar alterações específicas).

 

4ª tela:

Tipo de lançamento: Período

Forma de lançamento: Somente acima do número de horas

Opções para lançamento: Número de horas

Início do lançamento: Início da faixa

Considera total de horas: Marcar somente a opção Extras e número de horas igual a 000:00

 

3º ) Após conclusão do processo, serão lançadas as horas extras excedentes à compensação das duas semanas iniciais para o movimento.

 

4º ) Para realizar a segunda semana,  basta seguir os mesmos passos, realizado na primeira semana. Período a apurar 16/04/2017 a 30/04/2017, onde serão somados os valores ao evento de extra no movimento anterior.

 

5º ) Após toda a parametrização e compensação das horas,  foi feito o lançamento dessas horas para a folha de pagamento, pelo menu Movimento > Lançar para Folha de Pagamento.

 

 

6º ) Após todo o processo os eventos são lançados para o módulo da Folha de pagamento > Folha Mensal > Consulta movimentação da integração

 

7º ) Ao lançar a folha de pagamento pelo menu Folha mensal > Lançamentos > Grupos de eventos, o evento é incluído no envelope de pagamento do funcionário.

 

 

 

 

Observações: