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Parametrização do sistema para a geração da rotina DIRF/Informe de Rendimentos
Produto: | TOTVS Folha de Pagamento |
Versões: | 12.1. |
2302.257 ou superior
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2306.216 ou superior
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2310.148 ou superior | |
Ocorrência: | Como parametrizar o sistema para correta geração da DIRF/Reembolso Plano de Saúde |
Ambiente: | DIRF - Reembolso Plano de Saúde |
Observações: |
Passo a passo: |
Código de receita 1889 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente:
Deve constar o rendimento pago de forma acumulada (art. 12-A da Lei no 7.713, de 1988 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713.htm), relativo a anos-calendário anteriores ao do pagamento, decorrentes de:
a) aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; ou ainda
b) os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do pagamento;
c) A DIRF em 2017, passou a ser obrigatório as seguintes informações referente ao pagamento de RRA:
- Nome e CPF/GNPJ do Advogado;
- Valores referente Pensão Alimentícia discriminado por Dependentes.
No TOTVS Folha de Pagamento, para gerar as informações dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente dos funcionários que receberam este tipo de verba, basta proceder da seguinte maneira:
- Parametrização via Histórico de RRA - INSERIDO MANUALMENTE
Caso as verbas sejam “oriundos das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal”, deverá cadastrar o Histórico de RRA, que está localizado no cadastro dos Funcionários.
- No cadastro de funcionários, o histórico estará disponível no menu Anexos I Históricos I Histórico RRA;
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Reembolso Plano de Saúde Reembolso Plano de Saúde na DIRF de 2018 ano base 2017, sofreu as seguintes alterações: OBS.: ESTE TIPO DE REEMBOLSO É SOMENTE PARA EMPRESAS QUE REALIZAM O PAGAMENTO DE REEMBOLSO NA FOLHA DE PAGAMENTO. Ex.: Funcionário realizou consulta em um médico particular, pois o médico ou a clinica não atendia pelo convênio, e o valor do Reembolso não foi realizado pela 'Operadora" e sim através da folha de pagamento. Este tipo de Reembolso NÃO refere-se a desconto maior(indevido) do plano de saúde em uma determinada competência e a empresa está devolvendo através da folha de pagamento. 1º: As empresas que lançam valores a título de reembolsos de planos de saúde em folha de pagamento passam a ter que informar na DIRF o nome e o CPF/CNPJ do prestador de serviço e o valor do reembolso, separado por Operadora, Entidade, titular e dependentes. O sistema irá buscar a tabela de Entidades do Vitae, caso o cliente não tenha esta tabela cadastrada, o mesmo terá opção de cadastra-la no RM Labore, através do modulo: Anuais > DIRF/Informe de Rendimentos > Cadastro Entidades (Prestador Plano de Saúde) 2º. Para que o sistema reconheça as Operadoras de Saúde, cadastrada em Anuais > DIRF/Informe de Rendimentos > Parâmetros Coligada > Operadora de Assistência a Saúde, terá que realizar primeiramente a Conversão de Operadora Perfil x Cadastro em : Anuais > DIRF/informe de Rendimentos, após esse processo, o sistema irá inserir as Operadoras de Assistência a Saúde, em Anuais > DIRF / Informe de Rendimentos > Operadora de Saúde. 3º : Caso o cliente não tenha a tabela de Entidades cadastrada no Vitae, terá que acessar: Anuais > DIRF/Informe de Rendimentos > Cadastro de Entidades (Prestador Plano de Saúde) cadastrar todas as entidades no qual o funcionário realizou consulta no ano de 2017. Neste cadastro os dados mais importantes a serem informados são: Código Entidade / Razão Social / CPF ou CNPJ, o sistema só irá levar o nome da Entidade se a mesma estiver ativa ou com os dados do CPF ou CNPJ preenchido. 1º - Primeira Opção para alimentar o Histórico de Reembolso Plano de Saúde. Opção Anuais >DIRF / Informe de Rendimentos>Atualizar dados da DIRF>Reembolso do Plano de Saúde Através desta opção, o sistema irá relacionar todos os funcionários de acordo com o código do evento informado, com o valor total referente ao desconto durante o ano de 2017 e não por competência. O cliente irá realizar a distribuição manualmente de acordo com a operadora, o prestador, o titular e os dependentes caso houver reembolso.
Ao informar o código do evento e clicar na opção "Carregar", o sistema irá trazer todos os funcionários que receberam o evento na ficha financeira durante o ano de 2017. Ao lado do nome do funcionário campo direito da tela, o sistema irá trazer o valor total do reembolso durante o ano de 2017.
Caso o cliente não tenha concluído os lançamentos de todos os funcionários, o mesmo terá a opção : " Visualizar apenas registros com valor não distribuído. O sistema irá retornar somente os funcionários que ainda não tiveram a movimentação distribuída para o titular e ou dependentes. A inserção manual dos dados do Reembolso do Plano de Saúde, será através: Administração de Pessoal > Funcionário >Anexo>Movimento>Reembolso da Operadora de Saúde , onde o cliente terá que inserir manualmente o Código da Operadora, dependente (caso houver), o evento referente a operadora, Entidade (Prestador de Serviço). Nesta opção o sistema irá trazer como default a chapa do funcionário, selecionado. O sistema irá fazer a consistência do evento com a ficha financeira. O lançamento só será concluído, caso o evento esteja informado na ficha financeira do funcionário. Lembrando que os valores a serem informados são anuais e não por competência. 3º - Terceira Opção para alimentar o Histórico de Reembolso Plano de Saúde. Acessar: Anuais>DIRF/Informe de Rendimentos>Reembolso da Operadora de Saúde>Novo: nesta opção o cliente terá que informar, o código da Operadora, chapa do funcionário, os dependentes (caso houver), o evento, Entidade(Prestador de Serviço), Ano Base, Valor anual atual e valor Ano Anterior (caso houver) 4º - Quarta Opção para alimentar o Histórico de Reembolso Plano de Saúde. Acessar: Anuais> DIRF/Informe de Rendimentos>Operadora de Saúde > Anexos > Reembolso da Operadora de Saúde>Novo: O sistema irá trazer como default o código da Operadora selecionada, nesta opção o cliente terá que informar a chapa do funcionário, os dependentes (caso houver), o evento, Entidade(Prestador de Serviço), Ano Base, Valor Ano Atual e valor Ano Anterior (caso houver) |