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  • ER_MANFIS01-65_Devolucao_Sem_Credito_DIFAL

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Informações Gerais

 

Especificação

Produto

Logix

Módulo

Obrigações Fiscais

Segmento Executor

Manufatura

Projeto1

MANFIS01

IRM1

MANFIS01-01

Requisito1

MANFIS01-65

Subtarefa1

MANFIS01-606

Chamado2

TSQWW7; TSSS62

País

( X ) Brasil  (  ) Argentina  (  ) Mexico  (  ) Chile  (  ) Paraguai  (  ) Equador

(  ) USA  (  ) Colombia   (  ) Outro _____________.

Outros

<Caso necessário informe outras referências que sejam pertinentes a esta especificação. Exemplo: links de outros documentos ou subtarefas relacionadas>.

   Legenda: 1 – Inovação 2 – Manutenção (Os demais campos devem ser preenchidos para ambos os processos). 


Objetivo

Conforme legislação do ICMS/DIFAL (87/2015) não é possível creditar o valor do DIFAL Destinatário na apuração, nos casos de devolução de estados onde a empresa não possui inscrição estadual de ST.

Definição da Regra de Negócio

Atualmente nas notas fiscais de devolução tributadas pelo ICMS/DIFAL, na Apuração de ICMS está creditando o valor total DIFAL.

Quando emitido notas fiscais de entrada de devoluções de vendas a consumidor final de outros Estados. E a saída for tributada pelo ICMS/DIFAL (87/2015) e consequentemente a entrada também, pois foi emitida conforme a saída. Para os Estados que a Empresa possuir Inscrição Estadual de ST, é possível creditar estes impostos. E para os Estados em que a empresa não possuir inscrição estadual de ST, não deve creditar o valor do ICMS UF DEST, apenas do ICMS UF REMETENTE. 


OBF0030 - Apuração de ICMS/IPI 

OBF12030 - Apuração de ICMS/IPI

Alterar para que verifique na devolução de cliente, caso seja nota com DIFAL e empresa não possua Inscrição Estadual no destino, não gere crédito no valor de DIFAL destinatário.


Rotina

Tipo de Operação

Opção de Menu

Regras de Negócio

OBF0030 - Apuração de ICMS/IPI

[Alteração]

[Atualizações -> Acadêmico-> Tesouraria]

-

OBF12030 - Apuração de ICMS/IPI

[Alteração]

[Atualizações -> Acadêmico-> Tesouraria]

-

 

Fluxo do Processo