Histórico da Página
Cliente / Nota EX - Exportação no SIGAFAT
Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: |
V11 e V12 | |
Ocorrência: | Cadastro de Cliente para emissão de Nota de Exportação no SIGAFAT |
Ambiente: | Faturamento |
Passo a passo: |
Incluir Clientes que sejam de origem estrangeira, deverão ser preenchidos os respectivos cadastros e campos, conforme abaixo:
|
* OBS: Por padrão, esse campos não são de preenchimento obrigatório. |
Caso tenha alterado as definições, avaliar o impacto ao seu negócio de retirar a obrigatoriedade de preenchimento visto que a recomendação é deixá-los em branco. Caso a obrigatoriedade seja julgada imprescindível, retirar em modo exclusivo, cadastrar o Cliente em questão e voltar a obrigatoriedade após salvar (Neste caso, qualquer alteração nesse cadastro que se faça necessária não poderá ser confirmada sem preenchimento do campo); |
Caso a obrigatoriedade seja julgada desnecessária, desabilitar a obrigatoriedade: |
Acessar o Configurador CFG; |
Base de Dados > Dicionário > Bases de Dados > Dicionário de Dados; |
Localizar e Editar a Tabela em questão; |
Localizar e Editar o campo em questão; |
Aba "Uso" > Desabilitar a opção "Obrigatório"; |
Confirmar e Salvar |
OBS: Campo RG/Ced.Estr
Este campo permite que na inclusão de clientes que não possuem CPF/CNPJ (Exemplo:cliente estrangeiro), seja gerado o código do cliente. |
O tipo de Cliente X - Exportação é importante para a geração das Notas Fiscais de Exportação. Pedido para geração de nota fiscal de exportação: No Protheus há o módulo SIGAEIC específico para gerenciamento das exportações. Caso não possua o módulo e precise emitir uma Nota de Exportação pelo SIGAFAT o processo de emissão é realizado pelo processo de Faturamento habitual do FAT; ou seja, por meio de Emissão de Pedido de Vendas e Preparação do Documento de Saída. Não há no SIGAFAT tratamento específico para exportação. Para uma Nota Fiscal de Exportação, apenas a alíquota do ICMS difere das demais, sendo equivalente a 13% e o código fiscal deve começar com o número 7. Note que, toda a parte de guia e carta de crédito, não são contempladas pelo Sistema. |
PAra mais informações da operação de exportação consulte o depto Fiscal de sua empresa. |