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Alteração nos
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Campos Código Anvisa e Ref.Material - PTU
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Online
Linha de Produto: | Datasul |
Segmento: | Saúde |
Módulo: | Gestão Planos de Saúde |
Função: | HAT - Manutenção Autorização Guias - AT0110Z |
Requisito: | São necessárias alterações nas regras de validação do "WSD", para alguns campos do "PTU Online", de acordo com o informativo institucional enviado no dia "11/04/16", pela Unimed do Brasil. |
Implementação: | Foram realizadas alterações nas funções de inclusão e modificação de insumos na digitação manual de guias, para tornar obrigatório o preenchimento dos campos "Código Anvisa" (CD_ANVISA) e "Ref.Material" (CD_REF_FAB) para insumos genéricos e também para insumos com tipo de tabela NÃO TUSS (insumos com tipo de tabela diferente de , de acordo com a regra estabelecida pela Unimed do Brasil. Para atendimentos de beneficiários de intercâmbio, o campo "Código Anvisa" é mandatório para materiais e medicamentos genéricos ou que não estejam na TUSS, enquanto que o campo "Ref.Material" é de preenchimento obrigatório apenas para materiais genéricos ou que não pertençam a TUSS. Para atendimentos de beneficiários da base, prevalece a regra da ANS para o padrão TISS, onde o campo "Código Anvisa" tem seu preenchimento condicionado somente a materiais não pertencentes à TUSS, e o campo "Ref.Material" para materiais não TUSS, do tipo OPME. Cabe ressaltar que o controle para saber se o insumo pertence ou não a TUSS é realizado por meio do seu "Tipo de Tabela", sendo consideradas TUSS as tabelas "18-TUSS Taxas Hospitalares', "19-TUSS Materiais", "20-TUSS Medicamentos" e "22-TUSS Procedimentos e eventos em saúde)". Demais campos citados no informativo da Unimed do Brasil já respeitam as regras de preenchimento. |
Chamados relacionados: | TULPXI, TVB165 |