Linha Protheus: | O campo tipo de item classifica a mercadoria ou bem de acordo com a sua finalidade nas operações do contribuinte. Procedimento recomendado: As informações contidas neste registro são obtidas por meio do Cadastro de Produtos (SB1) Para o correto preenchimento do campo 11 do registro 0200 - Tabela de identificação do item deve-se verificar se a tabela de códigos utilizada no campo Cod ISS (B1_CODISS) é a tabela publicada no Anexo I Lei Complementar Federal nº 116/03. Caso contrário, deve se relacionar este código de ISS, utilizado no SB1, a um dos códigos publicados na LC 116/03. Isso deve ser feito por meio da opção Relac. Cód. ISS, disponível em Atualizações/Cadastros |
Linha Datasul: | A correção do tipo do item poderá ser efetuada através das seguintes alternativas:
Lembrando que para a geração da EFD ICMS/IPI, o sistema busca o tipo do item no cadastro do programa CD0147 para itens de notas fiscais de saídas e no cadastro do programa CE0106 para itens de notas fiscais de entradas. O código do serviço é cadastrado no programa Tabela Código Serviço (FT0308) e o relacionamento com o item é efetuado no programa Atualização Itens Faturamento (CD0903), pasta Fiscal e campo Serviço. Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI. |
Linha Logix: | A correção do tipo do item poderá ser efetuada através dos seguintes programas: OBF0111 - Relacionamento Item X Tipo do Item MAN9922 - Cadastro do Item |
A correção do Código do serviço poderá ser efetuada através dos seguintes programas: OBF0111 - Relacionamento Item X Tipo do Item MAN9922 - Cadastro do Item |
Após a correção deve ser efetuado novamente a extração do arquivo para EFD ICMS/IPI pelo programa OBF0110. |
Linha RM: | Deve ser verificado se as informações de CST e Alíquota dos Tributos estão parametrizados corretamente no Cadastro do Produto e CFOP, se necessário realizar os acertos necessários. Como a NFe que foram enviadas e autorizadas não podem ser alterada, o certo deve ser feito manualmente no Aplicativo Gestão Fiscal. |