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Quando houver venda interna de clientes do tipo consumidor final que forem de outro estado, que a nota de devolução também seja considerada interna.
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Segmento: | Varejo |
Módulo: | SIGALOJA/SIGAFAT |
Função: |
...
Solução/Implementação:
Acerto da rotina de gravação de venda no Varejo, para que considere venda interna quando o tipo do cliente for consumidor final.
LOJA720 |
Situação/Requisito: |
Análise referente a Emenda Constitucional 87 de 2015 - Módulo SIGALOJA (Venda Assistida e Venda Direta).
Vale ressaltar que é obrigatória a emissão de Cupom Fiscal, NFC-e ou SAT (conforme legislação do Estado) na operação de venda, de mercadoria ou bem promovida por estabelecimento que exercer a atividade de comércio varejista.
A EC 87/2015 altera a sistemática de cobrança do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado em outro Estado, ou seja, operações interestaduais.
Quando uma venda é considerada operação interestadual?
- Quando ocorre o transporte da mercadoria entre dois estados (circulação física), mais informações sobre operação interestadual, parecer da consultoria tributária: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=221555387
Como o módulo SIGALOJA realiza uma operação interestadual?
- Somente se a venda é destinada para entrega e o consumidor final for de outro estado. Nesse cenário, a venda é do tipo entrega. Na finalização do pagamento no módulo Venda Assistida é realizada a geração do Pedido de Venda para finalização no módulo de Faturamento (SC5/SC6).
Para mais informações sobre a geração de pedido de venda no Venda Assistida: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=6790518).
Para vendas com entrega realizadas no módulo SIGALOJA, em qual momento é gerado o DIFAL?
- No momento da finalização do Pedido de Venda no módulo do Faturamento (geração da Nota Fiscal).
Quando uma venda é realizada para consumidor final no módulo SIGALOJA com endereço de outro Estado e a mercadoria é retirada no ato da Venda, existe Difal?
- Não. Essa é uma Operação interna, não é considerada Interestadual.
Utilizo o módulo SIGALOJA para finalização da venda com nota fiscal, como devo proceder quando o consumidor final for de outro Estado?
- Esse tipo de operação é interna, o consumidor final retira a mercadoria no ato da venda. Com a atualização desse pacote, o tratamento será automático e o CFOP para esse tipo de venda será dentro do estado. (Similar ao procedimento de venda presencial sem a necessidade de alterar o cadastro de TES http://tdn.totvs.com/display/PROT/Venda+Presencial+do+Consumidor+Final+-+MP11).
Consultei o site da Sefaz (exemplo Sefaz MG) e encontrei informação sobre DIFAL também para venda presencial, o que é uma venda presencial?
- A venda é presencial quando o cliente está presente na loja realizando a compra, porém, só ocorrerá o fato do DIFAL se a venda for interestadual. Exemplo:
a) Cliente consumidor final com endereço do estado de São Paulo realizando compra presencialmente (exemplo um ventilador) no estado de Minas Gerais, se a mercadoria for entregue no ato da compra, não caracteriza operação interestadual e não deve gerar DIFAL.
b) Cliente consumidor final com endereço do estado de São Paulo realizando compra presencialmente (exemplo uma geladeira) no estado de Minas Gerais, a mercadoria não será entregue no ato da compra e será transportada para entrega no endereço de São Paulo. Nesse caso é uma operação interestadual e deve gerar DIFAL.(ver venda com entrega)
Conclusão:
O diferencial de alíquotas não se aplica no caso de aquisição de mercadoria em outro Estado de forma presencial e com a retirada no balcão, pois esta operação não é considerada operação interestadual, dessa forma, não existe tratamento a ser realizado para cálculo de DIFAL para venda realizada no Venda Assistida e Venda Direta.
Vale lembrar que venda do tipo Entrega no Venda Direta tem o mesmo conceito do Venda Assistida, ou seja, deve ser gerado Pedido para finalização no Faturamento.
Mais informações sobre DIFAL, acessar o Parecer da Consultoria Tributária: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=221555387
Venda interna, e o consumidor devolveu na filial onde comprou a mercadoria, a devolução deve ser de CFOP interna, e se o consumidor devolveu em outra filial ( estado diferente ) da compra, a operação deve ser interestadual. |
Solução/Implementação: |
Alterado para que quando houver venda interna de clientes do tipo consumidor final que forem de outro estado, que a nota de devolução também seja considerada interna. Conforme link abaixo do parecer técnico tributário: | |
Fontes: | IMPXFIS.PRW 22/02/2016 11:47:42 07 LOJA720.PRW 05/03/2016 12:20:27 07 MATXFIS.PRX 07/03/2016 14:07:18 07 |
Pacotes: | TURDED.zip |
TESTE REALIZADO EM AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO:
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