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Produto: | Virtual ageAge |
Ocorrência: | A rescisão complementar, é uma diferença do direito do empregado na qual deve ser pago, que poderá ser paga após a efetivação de sua rescisão principal. Geralmente decorre de algumas situações, como: convenção coletiva, prêmio, direitos trabalhista que não foram pagos, entre outras situações.Para este caso segue a orientação para se efetuar o processo de cálculo da rescisão complementar, porém ela só ocorre quando alguma verba rescisória não foi paga ou quando o dissídio coletivo ainda não foi gerado. Desta forma, havendo a necessidade, a rescisão complementar poderá ser gerada no sistema informando o valor da diferença a ser paga. |
Passo a passo: | Neste caso onde verifica-se caso pendentes a ser pago para o funcionário deve ser processado uma rescisão complementar pela tela RHUFP054.Utilizar o processo RHUFP054 Imagem 1 - Tela de processamento da rescisão complementar. Primeiro passo para o cálculo da rescisão complementar. Caso o sistema O processo apresentado acima, é utilizado para caso de rescisão complementar decorrente de atraso no dissídio coletivo, desta forma, é necessário apurar a diferença sobre cada verba paga na rescisão original, sendo necessário selecionar cada evento que deverá ser lavado para a complementar. Caso a diferença a ser paga, seja de alguma verba ausente na rescisão principal, deve-se realizar um lançamento manual na tela RHUFM074 com a mesma data da rescisão complementar a ser gerada. |
Observação: | Lembrando que quando a opção Calcular dissídio coletivo estiver marcada para que a apuração da diferença de meses anteriores sejam lançados no evento 4 conforme imagem acima, deve ser feito o lançamento do salário atual na tela RHUFM029 campo valor com data da competência do mês na qual deveria ter ocorrido o aumento. |