Questão:
Cliente solicita tratamento para que gere base de icms-st em casos de complemento de icms-st para o Estado da Bahia, conforme legislação indicada pelo cliente. Esse tratamento é válido?
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Como a questão é falta de destaque do ICMS-ST ou destaque a menor do ICMS-ST, por razão de algum erro na no cálculo e aplicabilidade errada equivoca da Margem Valor Agregado (MVA), ocasionando a divergência na Base de Cálculo do ICMS-ST e consequentemente cálculo a menor do ICMS-ST, trata-se da emissão de uma nota fiscal eletrônica com finalidade "Tipo 3 de AJUSTE".
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Na NF-e, o contribuinte dispõe de um campo específico ("Notas e Conhecimentos Fiscais Referenciados"), para mencionar eventuais documentos que porventura forem referenciados à nota que está sendo emitida no para ajuste ou complemento.
Cabe observar que esta informação será utilizada quando o regulamento do ICMS determinar indicação dos dados de outra nota fiscal referente àquela operação, como, por exemplo, nos casos de devolução de mercadoria, complementação de imposto etc.
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