Páginas filhas
  • RHU0114_Cadastro_de_estabilidade_provisória

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

Assunto

 

Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

Existem três tipo de cadastro de estabilidadeEstabilidade provisória é o tempo que o funcionário garante sua permanência na empresa, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, apenas com grave motivo para uma rescisão por justa causa. Desta forma, havendo necessidade de informar uma estabilidade para determinado funcionário, pode-se utilizar os cadastros do sistema e assim a estabilidade será vista automaticamente.

Passo a passo:No

componente RHUFM029 na Opção, Estabilidade, pode ser cadastrada três tipos de estabilidadeAs estabilidades podem ser cadastradas de três formas diferentes no sistema, são elas:

  • Estabilidade por cadastro: Exemplo de estabilidade por cadastro, é a Cipa nesta opção, pode-se cadastrar, por exemplo, a CIPA e outros cadastros que não são decorrentes de afastamento e mês de dissídio coletivo, conforme convenção coletiva.;
  • Estabilidade por afastamento: A esta estabilidade por afastamento, é verificada na Qt.dia estabilidade apresentada conforme o preenchimento do motivo o de afastamento cadastrado no RHUFM097, que ao ser gerado um afastamento, com determinado motivo, ele busca a quantidade de dias e a data fim da estabilidade. e em consequência o próprio afastamento cadastrado para o funcionário;
  • Estabilidade por mês de dissídio: Ao ao cadastrar o mês do dissídio no sindicato RHUFM040, a estabilidade aparecerá o período da estabilidade, ou seja, se o mês de dissidio foi junho, o período de estabilidade por dissídio será 30 dias que antecede o mês, no caso, 02/05 a 31/05.

 

 

Observações:

  • no campo Período e será sempre 30 dias do mês que antecede o dissídio.

Image Added

Imagem 1 - As três formas de estabilidade.