Partimos do principio de que o usuário já possui o seu ambiente parametrizado com todas as verbas, com os seus respectivos códigos de cálculo e fórmulas. Lembrando que esta parametrização é padrão da folha de pagamento e já era realizada em anos anteriores, a única novidade na parametrização das verbas seria a inclusão das rubricas do eSocial. Obs.: Para o correto funcionamento dos processos do eSocial relacionados ao 13º, é necessário lançar o pagamento das verbas em um período especifico de 13º.
Novidades em relação ao 13º salário proporcional aos dias de licença maternidade. 1. Realize o lançamento da 1ª parcela de 13º salário: Image Added
2. Verifique se está lançada no envelope de pagamento do funcionário a verba correspondente a 1ª parcela de 13º salário: Image Added
3. Nos meses em que o empregador efetuar o pagamento do adiantamento da 1ª parcela de 13ª salário, será necessário gerar os XMLs dos eventos S-1200 e S-1210 considerando somente o indicativo do período de apuração mensal: Image Added
Não é necessário gerar os eventos que correspondem a folha de pagamento com o indicativo de 13º salário (Está informação será enviada somente na competência de Dezembro).
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- Pagamento da 2ª parcela de 13º salário
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, considerando o valor da remuneração de dezembro e descontando o adiantamento recebido durante o ano corrente. O pagamento da 2ª parcela de 13º salário também segue o processo padrão da folha de pagamento que já era realizado nos anos anteriores, porém para atender o eSocial foram incluídas novas parametrizações que serão descritas a seguir:
1.Realize o lançamento da 2ª parcela de 13º salário:
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2. Verifique se as verbas correspondentes a 2ª parcela de 13º salário estão lançadas no envelope de pagamento do funcionário: Image Added
3. No mês de dezembro é necessário gerar dois XMLs do evento S-1200. Um XML será gerado para enviar as verbas da folha de pagamento do mês, informando o indicativo do período de apuração mensal. Já o outro XML será gerado para enviar as verbas relativas ao 13º salário, informando o indicativo do período de apuração de 13º salário. - Acesse o cadastro do Período de Apuração e realize a inclusão de dois períodos, um" Mensal " e o outro "Anual (13º Salário)":
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- Após realizar o cadastro dos Períodos de Apuração, execute o processo de "Gerar XML para Eventos Periódicos" para o período "Mensal". Selecione os eventos S-1200 e S-1210:
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- Em sequência execute o processo de "Gerar XML para Eventos Periódicos" para o período "Anual (13º Salário)". Selecione apenas o evento S-1200:
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Para visualizar o evento S-1200 que corresponde ao 13º salário é necessário informar o período de apuração Anual (13º salário): Image Added
A coluna Indicativo de período de apuração só é visualizada no período Anual (13º salário): Image Added
DCTFWEB 13º SALÁRIO (ANUAL): De acordo com o Manual da DCTFWEB, a DCTFWeb 13º Salário, ou Anual, serve para declarar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a Gratificação de Natal, instituída pela Lei 4.090/1962. É gerada a partir do envio do eSocial relativo ao 13º Salário. Essa categoria de declaração não recebe informações da EFD-Reinf, como ocorre com a DCTFWeb Geral:
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IMPORTANTE!*Cabe destacar que os eventos S-1200 e S-1299 referentes ao período de apuração anual devem ser enviados entre os dias 01 e 20 de dezembro. É importante lembrar que não há período de apuração anual para o evento S-1210, ou seja, no evento de pagamento (S-1210) referente a um período anual, o mês em que é efetuado o pagamento deve ser indicado no campo {perApur} e o prazo para seu envio segue a regra geral, ou seja, deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou até o fechamento da folha deste mês, o que ocorrer primeiro. No evento S-1210, quando se tratar de pagamento de folha anual, apenas a indicação do período de referência {perRef} deve ser informada no formado AAAA e não AAAA-MM. *Essa informação consta na Nota Orientativa 2018.10.
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