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PAT10161 - Cálculo das Parcelas dos ContratosPara efetuar o cálculo das parcelas, o usuário deverá clicar na opção “Calcular Parcelas” do PAT10161 – Cadastro de Contratos de Arrendamento Mercantil: Image Added Antes de iniciar o cálculo das parcelas, o usuário deverá informar qual a data de vencimento da primeira parcela do contrato, e qual deve ser a regra para calcular os próximos vencimentos (mensais ou anuais, de acordo com o parametrizado em cada contrato): Image Added As opções de regras de cálculo da data de vencimento são as seguintes: - Continuar data: sempre o mesmo dia de vencimento, não importando se é um dia útil bancário ou não;
- Antecipar data: antecipar o dia de vencimento, caso o mesmo dia de vencimento não seja um dia útil bancário;
- Postergar data: postergar o dia de vencimento, caso o mesmo dia de vencimento não seja um dia útil bancário.
Ao confirmar o cálculo das parcelas, automaticamente será aberta a tela (PAT10028) para cadastro do inventário que será relacionado ao contrato de arrendamento mercantil. O inventário será incluso no patrimônio com uma parcela, com dados fixos, de acordo com os dados do contrato incluído. Dica |
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Se já existirem parcelas calculadas para o contrato: - Quando estiver trabalhando com contratos com preço fixado em valor fixo, será apresentada a seguinte mensagem:
Image Added Assim que o usuário confirmar, as parcelas já calculadas serão eliminadas, a tela de parametrização dos dados de cálculo será apresentada e em seguida ocorrerá novo cálculo das parcelas.
- Quando estiver trabalhando com contratos com preço fixado em quantidade de produtos, será apresentada a seguinte mensagem:
Image Added Assim que o usuário confirmar, a tela de parametrização dos dados de cálculo será apresentada e em seguida ocorrerá o cálculo das novas parcelas, com vencimento a partir da última data calculada. Image Added
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PAT10161 - Visualização das Parcelas dos Contratos Para efetuar a visualização das parcelas anteriormente calculadas, o usuário deverá clicar na opção “Parcelas” |
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PAT10161 - Relacionamento do Contrato de Arrendamento Mercantil a um Inventário Pai
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Ao clicar no ícone “Inventário Pai”, será aberto o programa PAT10028, que é o programa de cadastro das informações básicas dos bens.
Nesta tela existe o campo “Número do contrato”, que já era utilizado para apresentar o número do contrato de penhor/outros contratos a que o bem estava relacionado.
Agora será utilizado para armazenar o número do contrato de arrendamento mercantil, caso o bem esteja relacionado a um contrato deste tipo.
Vale ressaltar que o mesmo bem não poderá estar relacionado a um contrato de arrendamento mercantil e, ao mesmo tempo, a um contrato de penhor ou outro tipo de contrato.
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Documentação do PAT10128: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=243656180
PAT100281 - Manutenção das Parcelas do Bem
Ao clicar em "Parcelas" no PAT10028, é aberta tela para fazer manutenção nas parcelas do bem.
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O valor de todas as parcelas do bem, de todos os inventários relacionados ao mesmo contrato, devem “fechar” com o valor base arrendamento que é demonstrado no PAT10161.
Documentação do PAT101281: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=446697351
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Na aba “2 – Complemento”, aparece o número do contrato, da mesma forma que na tela do PAT10028:
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title | Integração com Contas a Pagar |
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PAT10161 - Integração com o Contas a PagarPara efetuar a integração das parcelas dos contratos com o Contas a Pagar, o usuário deverá clicar na opção “Integração CAP” do PAT10161 – Cadastro de Contratos de Arrendamento Mercantil. Image Removed Será aberta tela para informar o intervalo de vencimento que o usuário deseja fazer a integração com o CAP: Image Removed Após informar as datas solicitadas, o usuário deve clicar em “Processar” para que a integração seja efetuada, e em seguida confirmar o processamento: Image Removed Este processamento fará a criação da AD (Autorização de Despesa) no módulo Contas a Pagar. Ao consultar as parcelas do contrato após o processamento, as parcelas integradas ao CAP passam a apresentar o número da AD (Autorização de Despesa) que foi criada no módulo Contas a Pagar: Image Removed Tela do CAP: Image Removed Informações |
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- Caso houver a exclusão de uma AD/AP relacionada a uma parcela de um contrato de arrendamento mercantil, a informação da AD/AP será eliminada do contrato, possibilitando que seja efetuada nova integração da parcela do contrato de arrendamento mercantil ao Contas a Pagar posteriormente.
- Caso houver a tentativa de exclusão ou cancelamento de um contrato que já possua integração com o CAP, esta operação não será permitida. Para que seja possível cancelar ou excluir o contrato, o usuário deverá excluir as AD/AP relacionadas ao contrato.
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O presente documento evidenciará a contabilização relacionada aos Contratos de Arrendamento Mercantil que ocorre no Patrimônio.
PAT10162 – Cadastro de Contas de Contabilização Arrendamento Mercantil
Nas telas abaixo deverão ser cadastradas as contas contábeis que serão utilizadas para posterior contabilização dos valores relacionados aos contratos de arrendamento:
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Documentação do PAT10162: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=444596491
PAT10063 – Geração de Lançamentos Contábeis
O PAT10063 foi alterado para passar a gerar os lançamentos contábeis relacionados aos contratos de arrendamento.
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Serão efetuados os seguintes lançamentos:
- Mensuração inicial: reconhecimento do ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento dos contratos que tenham data de início no mês/ano informado em tela.
- Mensuração subsequente - lançamentos das parcelas que tenham vencimento no mês/ano informado em tela:
- Correção dos valores de reconhecimento do ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento dos contratos.
- Aumento do valor contábil do passivo de arrendamento, para refletir os juros sobre o passivo de arrendamento.
- Redução do valor contábil do passivo de arrendamento, para refletir os pagamentos do arrendamento efetuados.
- Distribuição do valor contábil do passivo de arrendamento entre as contas contábeis de curto e longo prazo
- Transferência do valor de uma parcela, do longo prazo para o curto prazo.
- Baixa do valor de uma parcela do longo prazo.
Nota |
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Os lançamentos relacionados a "Correção dos valores de reconhecimento do ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento dos contratos" serão efetuados apenas no caso de preço fixado em quantidade de produto, onde existe a variação monetária por causa da variação do preço do produto fixado em cada período. |
Informações |
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Os lançamentos contábeis relacionados à "Distribuição do valor contábil do passivo de arrendamento entre as contas contábeis de curto e longo prazo", "Transferência do valor de uma parcela, do longo prazo para o curto prazo" e "Baixa do valor de uma parcela do longo prazo" somente serão efetuados se as contas contábeis relacionadas aos lançamentos estiverem cadastradas no PAT10162. |
Dica |
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Poderá haver mais de um inventário para o mesmo contrato. Neste caso, será feito rateio dos valores conforme a participação do inventário no contrato, pois a contabilização ocorre nas contas atreladas ao grupo de patrimônio, que está relacionado a cada inventário. |
PAT10075 – Geração de Arquivos para a Contabilidade
O PAT10075 foi alterado, sendo criada a opção “Gerar contratos arrendamento mercantil?”.
Para que os dados de mensuração inicial e subsequentes do direito de uso e passivo de arrendamento dos contratos de arrendamento mercantil sejam enviados para a contabilidade, deverá ser marcada esta opção:
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Contabilização Inicial - na data de assinatura do contrato
A contabilização inicial – da data de assinatura do contrato – relacionada ao reconhecimento do ativo de direito de uso e ao passivo de arrendamento será efetuada nas seguintes contas:
- O valor calculado como valor base arrendamento será lançado a débito na conta “Conta débito” do bloco “Contas Contábeis Direito de Uso” da aba “1 – Principal”. Neste campo normalmente será informada a conta de direito de uso (Ativo).
- O valor calculado como valor de encargos será lançado a débito na conta “Conta débito” do bloco “Contas Contábeis Juros a Apropriar” da aba “2 – Contas de Juros”. Neste campo normalmente será informada a conta de juros a apropriar (Passivo).
- O valor calculado como valor do contrato será lançado a crédito na conta “Conta crédito” do bloco “Contas Contábeis Juros a Apropriar” da aba “2 – Contas de Juros”. Neste campo normalmente será informada a conta de arrendamentos a pagar (Passivo).
Veja os lançamentos contábeis gerados para esta DP:
As contas contábeis deste exemplo vêm do FIN10018:
Variação mensal de títulos em aberto
Ao final de cada mês é necessário processar a rotina de variação cambial mensal, onde ocorrerá a contabilização da variação cambial atualizada no último dia do mês dos títulos em aberto na data do processamento.
Processaremos 2 meses para mostrar como o sistema efetua os cálculos de um mês para o outro.
Após processar a rotina mensal, vamos verificar como o sistema calculou a variação cambial para um título emitido no mês 8/2018 e outro no mês 9/2018.
A Duplicata 19101801 entrou no mês 8/2018 com uma cotação de R$ 3,07 e a 18101801 no mês 09/2018 com cotação de R$ 3,05:
Com relação ao título “19101801” emitido no mês Agosto/2018. No fechamento do mês de Agosto/2018 a cotação do último dia do mês (31/08/2018) é de R$ 3,00, portanto houve uma variação negativa/passiva na data do fechamento uma vez que o valor do dólar no dia do fechamento é menor do que a cotação do título na data de emissão do mesmo.
Fórmula: (((Cotação do fechamento - cotação da emissão/fechamento anterior) * Valor saldo) * Pct AEN)
Cálculo: (((R$ 3,00 – R$ 3,07) * U$ 2500,00) * (50/100)) = - R$ 87,50 – AEN 1 de 50%
Cálculo: (((R$ 3,00 – R$ 3,07) * U$ 2500,00) * (50/100)) = - R$ 87,50 – AEN 2 de 50%
Consulta dos lançamentos contábeis desse título:
No fechamento do mês de Setembro/2018 houve o cálculo de variação cambial para os 2 títulos. A cotação do último dia do mês (30/09/2018) é de R$ 3,30.
Para o título 19101801 emitido em Agosto/2018, aplicando a fórmula citada anteriormente, o sistema calcula a variação da seguinte forma:
Cotação do último fechamento anterior: R$ 3,00
Cotação 30/09/2018: R$ 3,30
Cálculo: (((R$ 3,30 – R$ 3,00) * U$ 2500,00) * (50/100)) = R$ 375,00 – AEN 1 de 50%
Cálculo: (((R$ 3,30 – R$ 3,00) * U$ 2500,00) * (50/100)) = R$ 375,00 – AEN 2 de 50%
Abaixo a consulta dos lançamentos contábeis para esse título:
Para o título 18101801 emitido em Setembro/2018, ele teve uma variação positiva na data do fechamento uma vez que o valor do dólar é maior no dia 30/09/2018 do que o valor da cotação do título na data de emissão do mesmo.
Cálculo: (((R$ 3,30 – R$ 3,05) * U$ 1000,00) * (100/100)) = R$ 250,00
Informações |
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- Quando a cotação no dia do fechamento do mês atual for igual a cotação do fechamento do mês anterior, o sistema não calcula variação cambial, o mesmo para títulos emitidos no mês do fechamento, com cotação na emissão igual a cotação do dia do fechamento.
- Para títulos de crédito, como Notas de Crédito, a variação seria negativa/passiva pois a cotação no fechamento é maior que a da emissão, há uma perda monetária uma vez que o valor de um título de crédito já é um valor realizado, o compromisso da empresa junto ao cliente, em reais, aumenta.
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Veja a tela dos lançamentos contábeis da duplicata:
A conta contábil e histórico de variação utilizados são os mesmos informados no FIN10018. Ao integrar com a Contabilidade, a cotação do título é enviada no histórico complementar do lançamento e poderá ser visualizado na Contabilidade.
Se houver a necessidade de reabrir um período para gerar a variação novamente, será necessário reabrir o fechamento do Contas a Receber através do FIN10024 e em seguida processar o FIN10117 marcando a opção “Estorno”.
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Liquidação de Título de Débito.
No momento da liquidação de um título o sistema deve calcular a variação cambial realizada proporcional ao valor pago pelo cliente e então contabilizar esse valor. Para títulos que possuem variação cambial calculada, esses valores devem ser estornados, dando lugar aos valores efetivos de variação.
Segue um exemplo de liquidação parcial do título 19101801, que possui movimentação contábil de variação calculada, o sistema efetua os lançamentos que poderão ser consultados através do FIN10050, botão “Lançamentos”.
Os lançamentos abaixo são os que já existiam antes da liquidação, lançamentos de variação calculada nos fechamentos dos meses de Agosto/2018 e Setembro/2018:
Os lançamentos abaixo foram gerados a partir da liquidação total (U$2500,00) feita para o título:
Veja que o sistema estornou as variações cambiais calculadas ativas e passivas, tanto do mês de Agosto como Setembro/2018. Para cada uma das AENs do título. Também lançou a variação cambial ativa de R$ 1312,50, lançou o valor da baixa convertido para a moeda padrão com a cotação do dia da baixa.
Cotação da emissão do título: R$ 3,07
Cotação da baixa: R$ 4,12
Valor da baixa: U$ 2500,00
Variação: (R$ 4,12 – R$ 3,07) * U$2500,00 = R$ 2625,00. Cada AEN representa 50% do valor, o que equivale a R$ 1312,50 de variação por AEN.
Baixa de títulos de débito contra títulos de crédito
Baixa de títulos de débito contra títulos de crédito sem variação: Quando a cotação do título de crédito é igual a cotação do título de débito. Nesse caso o sistema não calculará variação cambial, uma vez que a cotação na data de emissão dos dois títulos é a mesma.
Abaixo a consulta de uma Duplicata e de uma Nota de Crédito que serão liquidadas uma contra a outra.
A tela abaixo é a de liquidação de títulos, onde é possível fazer a baixa da Duplicata contra a Nota de Crédito. Ao relacionar os documentos, o sistema mostra em tela a variação cambial calculada. Nesse caso, o valor é zero, pois as cotações, sendo iguais, não variam.
O valor de variação cambial ficou zerado, dessa forma, ao liquidar, o sistema não registrará variação e não ocorrerá contabilização desse valor.
Conferindo os valores na Duplicata e na Nota de crédito:
Baixa de títulos de débito contra títulos de crédito com variação: Quando a cotação do título de crédito é diferente da cotação do título de débito. Nesse caso o sistema calculará variação cambial, uma vez que a cotação na data de emissão dos dois títulos é a mesma.
Abaixo a consulta dos dados de uma Duplicata e de uma Nota de Crédito que serão liquidadas uma contra a outra. O exemplo abaixo conterá uma duplicata emitida no mês anterior, com variação cambial mensal já calculada. Assim poderemos visualizar como ficará o resultado da contabilização para esses casos.
Veja que o sistema trouxe para a tela inicial o valor da variação cambial que foi calculado na segunda tela. Caso seja selecionado mais de um documento de crédito, o valor será o total de variação de todos os títulos selecionados.
Após a efetivação da baixa, segue os dados contábeis da NC utilizada:
E abaixo, segue os dados contábeis da DP liquidada:
Para a duplicata que já tinha variação cambial ativa calculada, o sistema calcula o valor a ser estornado proporcional ao valor liquidado, ou seja, a duplicata tinha um saldo de U$ 1000,00, a variação mensal calculada foi de R$ 250,00. O valor baixado contra a NC foi de U$ 300,00, então o estorno da variação calculada foi de R$ 75,00. Proporcional ao valor liquidado. Lançado também na Duplicata o valor efetivo de variação cambial (Ativa/Realizada).
Informações |
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- O sistema irá estornar a variação mensal calculada de cada mês em que o título ficou em aberto, nesse exemplo consta somente 1 fechamento anterior a liquidação, porém se houvesse mais de 1, o estorno da calculada ocorreria para todos os meses.
- Veja que para a NC não existe variação cambial, o valor dela já é efetivo e não sofre alteração. O que varia é o valor na moeda padrão referente a liquidação feita no título de débito.
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FIN10061 – Estorno de baixas com variação cambial
No momento do estorno de uma liquidação com variação cambial calculada, os lançamentos contábeis também são estornados: Lançamentos de baixa, como os de variação cambial calculada e realizada. Na exclusão da baixa de título ocorre o seguinte:
Caso o lançamento já tenha sido contabilizado e possui lote contábil:
- Geração de um novo lançamento de estorno, nas mesmas contas do lançamento já contabilizado porém com o indicador de débito/crédito invertido. Isso para os lançamentos de Baixa do título e Variação cambial Realizadas e Estorno de variação calculados.
Caso o lançamento não tenha sido contabilizado ainda e não possui lote contábil:
- Exclusão do lançamento contábil da baixa;
- Exclusão do lançamento de variação cambial contábil efetivo/realizado;
- Exclusão do lançamento de estorno de variação cambial calculado.
No exemplo abaixo os lançamentos já foram contabilizados. Segue a situação antes da exclusão da liquidação:
Segue os lançamentos gerados após o estorno da liquidação:
Veja, que os valores estornados foram:
- Baixa do título;
- Variação cambial ativa;
- Estorno de variação cambial ativa calculada.
Os valores foram lançados nas mesmas contas, porém débito/crédito invertidos.