Situações que requerem a criação de uma antecipação durante o processamento da conciliação de cartão de crédito: - Antecipação devido à divergência de Título Não Encontrado
Ocorre quando são recebidos repasses das administradoras antes da implantação dos títulos de cartão de crédito nos módulos de Contas a Receber e Cobranças Especiais . Isso é comum correspondentes ao lançamento da conciliação. Acontece quando o vencimento de uma parcela e repasse ocorrem antes que o faturamento seja realizado. Este processo garante que os repasses sejam corretamente registrados e conciliados, proporcionando uma gestão financeira precisa, mesmo na ausência inicial de um título correspondente. O movimento de contas a receber de implantação de antecipação ficará registrado no lançamento de conciliação que o gerou. Quando o faturamento for realizado e o título de cartão de crédito for integrado no financeiro, o mesmo será abatido automaticamente contra esta antecipação se a mesma tiver valor igual ou superior ao título; desde que a administradora esteja parametrizada para que isso ocorra. Passos que são executados quando um título de cartão de crédito é implantado: - Verificar se a Administradora de Cartão de Crédito associada ao título de cartão de crédito de cobrança especial está parametrizada para liquidar automaticamente a antecipação, conforme o parâmetro "Liquida Título AN".
- Caso esteja parametrizada para liquidação automática, o sistema busca por uma antecipação correspondente, utilizando os campos NSU, comprovante de venda e parcela.
- Se a diferença de valor líquido entre a antecipação e o título de cartão de crédito descontando a taxa de comissão for nula, procede-se à liquidação automática do título contra a antecipação.
- Se houver uma discrepância entre a taxa de comissão do lançamento que originou a antecipação e o percentual de remuneração do portador do título e se a Administradora de Cartão de Crédito não estiver parametrizada para acatar a taxa de comissão da antecipação (parâmetro "Acata Taxa Comis AN"), a liquidação do título contra a antecipação não será realizada.
- Se o valor do título de cobrança especial for maior que o valor bruto do lançamento que deu origem à antecipação e essa diferença estiver fora da faixa de ajuste autorizada pelo Cadastro da Operadora, a liquidação do título contra a antecipação também não ocorrerá.
- Se todos os critérios descritos forem atendidos, se necessário, serão realizados o acerto de valor a maior ou menor no título de cartão de crédito dentro da faixa de ajuste da operadora e a alteração da taxa de remuneração do portador para ficar conforme com a taxa de comissão do lançamento que deu origem à antecipação. Em seguida, ocorre a liquidação do título de cartão de crédito contra a antecipação e a liquidação da comissão retida.
- Os movimentos de contas a receber (acerto de valor, alteração não contábil, liquidação, entre outros) ficarão registrados no lançamento de conciliação que gerou a antecipação.
- Também serão geradas divergências de Valor e Taxa de Comissão no lançamento que deu origem à antecipação, caso existam, para fins documentacionais.
Para maiores informações sobre como parametrizar a administradora para que a liquidação do título de cartão de crédito ocorra na sua integração usando esta antecipação, consulte Manutenção_Administradora_Cartão_de_Crédito_-_ACR002AA. Esta prática garante que os repasses sejam corretamente registradas e conciliadas, proporcionando uma gestão financeira precisa, mesmo na ausência inicial de um título correspondente. O movimento de contas a receber de implantação de antecipação ficam registrado no lançamento que o gerou.
- Antecipação devido à data de crédito menor que data de emissão do título de cartão de crédito correspondente.
As administradoras de cartão podem enviar lançamentos de crédito de parcelas do cartão de crédito e o título de cobrança especial correspondente pode ter algum movimento com data posterior à data de crédito impedindo que a liquidação ocorra nesta data. Neste caso, é criada uma antecipação na função de processamento do arquivo de conciliação, opção Liquidar, para entrada do crédito na data em que ele efetivamente ocorreu. Exemplo - Data do Crédito: O lançamento da conciliação foi recebido com data de crédito de 13/03/2024.
- Emissão do Título: O título de cartão de crédito correspondente foi implantado com data de emissão 15/03/2024, dois dias após o recebimento do crédito.
- Processamento da Conciliação: A conciliação, que verifica e alinha os lançamentos de repasse de crédito com os títulos de cartão de crédito implantados, foi processada em 20/03/2024.
- Geração da Antecipação: Como a data de crédito (13/03/2024) do lançamento da conciliação é menor que a data de emissão do título (15/03/2024), o processamento da liquidação do lançamento automaticamente gera uma antecipação na data de crédito (13/03/2024) em um portador e carteira compatíveis com o banco, agência e conta corrente informados na conciliação. Isto assegura que o repasse seja registrado na conta corrente correta na data em que efetivamente ocorreu.
- Liquidação do título de cartão de crédito: No mesmo processamento da liquidação do lançamento que gerou a antecipação, o título é liquidado contra a antecipação criada na menor data possível, no exemplo, 15/03/2024, também considerando a comissão retida no lançamento.
Todas os movimentos de contas a receber (implantação de antecipação, liquidações, entre outros) ficam ficarão registrados no lançamento que os gerou.
- Antecipação para múltiplos títulos (faturamento parcial)
Embora a solução padrão de e-commerce da Totvs Datasul não permita o faturamento parcial de pedidos pagos via e-commerce, os clientes podem implementar soluções customizadas que se integram à Conciliação de Cartão de Crédito da Central de Conciliações Financeiras. Nestes casos, o cliente poder permitir o faturamento parcial, resultando na geração de múltiplos títulos de cobrança especial de E-Commerce que podem permitir o faturamento parcial de pedidos de venda pagos com cartão de crédito. Nestes casos, poderão ser implantados múltiplos títulos de cartão de crédito para cada comprovante de venda, autorização e parcela; um para cada nota fiscal emitida. Ao processar o ajuste e liquidação de lançamentos com esta característica, todos os títulos de cartão de crédito relacionado relacionados com o lançamento devem ser considerados. Assim, ao processar a liquidação de um lançamento com este cenário, sempre será gerada uma antecipação no valor líquido do repasse e os títulos de cartão de crédito serão liquidados contra ela no mesmo processamento .Caso existe divergência de valor entre a somatória do saldos dos títulos vinculados ao lançamento e o valor deste e esta diferença esteja dentro da margem de ajuste, a mesma será realizada no primeiro título. quando o valor de repasse bruto for superior à somatória dos títulos de cartão de crédito encontrados para o lançamento. Exemplo de conciliação de lançamento para Múltiplos Títulos: Recebimento do Crédito: - Um crédito de R$ 500,00 é recebido como repasse bruto da administradora do cartão de crédito.
- Uma taxa de comissão de 10%, equivalente a
R$50- R$ 50,00, é aplicada, resultando em um valor líquido de R$ 450,00.
- Validação
- Ao executar a validação, são encontrados dois títulos com o mesmo comprovante de venda (NSU), autorização e parcela do lançamento que somam R$
501
.É gerada uma divergência de valor com R$ 500,00 no conteúdo da conciliação e R$ 501,00 no conteúdo ERP.Ajuste da divergência de valor- Ao processar o ajuste, verifica-se que a diferença de R$ 1,00 está dentro da faixa de ajuste da operadora e é feito um acerto de valor a menor no primeiro título encontrado.
- É gerada uma divergência de valor com R$ 500,00 no conteúdo da conciliação e R$ 501,00 no conteúdo ERP.
Criação de Antecipação: Como o título correspondente não é encontrado inicialmente, cria-se uma antecipação de R$450- e com taxa de remuneração do portador de 8%. Neste caso, falta faturar R$ 200,00 de pagamento de cartão de crédito deste pedido de venda.
- Gerada divergência de Taxa Comissão, pois o percentual de remuneração portador registrado nos títulos de cartão de crédito é 8% e no lançamento a taxa de comissão é de 10%.
- Ajustes de divergência
- Ajustado o percentual de remuneração do portador para 10% nos dois títulos relacionados ao lançamento através de uma alteração não contábil.
- Não serão ajustadas divergências de Vencimento e Portador/Carteira para lançamentos com múltiplos títulos.
- Criação da Antecipação
- Implantada antecipação no valor líquido do repasse do lançamento, ou seja, R$ 450,00. Este valor líquido é então integrado ao módulo de Caixa e Bancos, usando um portador e carteira compatíveis com o banco, agência e conta corrente informados no repasse.
Implantação e Localização do Título: - Inicialmente, verifica-se se a Administradora de Cartão de Crédito associada ao título de cobrança especial, está configurada para liquidar automaticamente a antecipação, conforme o parâmetro "Liquida Título AN".
- Caso esteja configurado para liquidação automática, o sistema busca por uma antecipação correspondente, utilizando os campos NSU, comprovante de venda e parcela.
- Se a diferença de valor líquido entre a antecipação e o título, descontando a taxa de comissão, for nula, procede-se à liquidação automática do título contra a antecipação.
Se houver uma discrepância entre a taxa de comissão do lançamento que originou a antecipação e o percentual de remuneração do portador, e se a Administradora de Cartão de Crédito não estiver configurada para acatar a taxa de comissão da antecipação (parâmetro "Acata Taxa Comis AN"), a liquidação do título contra a antecipação não será realizada. - Se o valor do título de cobrança especial for maior que o valor bruto do lançamento que deu origem à antecipação e essa diferença estiver fora da faixa de ajuste autorizada pelo Cadastro da Operadora, a liquidação do título contra a antecipação também não ocorrerá.
Ajuste e Liquidação: Se o valor do título de cobrança especial exceder o valor bruto do lançamento de crédito recebido no repasse (por exemplo, R$510 comparado aos R$500 recebidos), resultará em uma diferença de R$10. Esta diferença deve ser considerada para um ajuste de valor a menor, desde que esteja dentro da faixa de ajuste definida no cadastro da Operadora. Caso a faixa de ajuste para valores maiores seja de (-R$5), o ajuste de valor a maior não será realizado, nem a liquidação correspondente. - No cenário em que a Administradora de Cartão de Crédito está parametrizada para "Liquida Título AN" e "Acata Taxa Comis AN", e a diferença de valor está dentro da faixa de ajuste permitida, juntamente com uma diferença na taxa de remuneração do portador, serão realizados os seguintes movimentos:
- Acerto de Valor a Menor: Ajuste do valor do título de R$510 para R$500.
- Alteração não contábil da taxa de remuneração do portador: Ajuste da taxa de remuneração de X para 10%.
- Liquidação Contra a Antecipação: Liquidação do título no valor de R$450.
- Liquidação da Comissão: Realização da liquidação da comissão de R$50, completando o valor total da transação.
ESTE ITEM É APENAS QUANDO ENCONTRA OS TÍTULOS NA CONCIALIÇÃO, NÃO TEM RELAÇÃO COM A LIQUIDAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO DO TÍTULO DE COBRANÇA ESPECIAL. Para múltiplos títulos, neste exemplo, o ajuste(AVA) no valor de R$10 será realizado NO PRIMEIRO TÍTULOLiquidação dos títulos de cartão de crédito: - Liquidação dos dois títulos no valor total de R$ 270,00 contra a antecipação criada anteriormente de mesmo valor.
- Liquidação dos dois títulos no valor total de R$ 30,00 na apropriação contábil de Comissão Retida.
- Desta forma, os títulos serão liquidados integralmente e a antecipação ficará com saldo de R$ 180,00, aguardando a integração da nota fiscal que ainda não foi faturada no momento da conciliação.
- Neste caso, na implantação dos títulos de cartão de crédito que vieram a ser integrados, seguem-se os passos descritos no item "Antecipação devido à divergência de Título Não Encontrado" descrito anteriormente.
Todos os movimentos de contas a receber (implantação de antecipação, alterações não contábeis, liquidações, entre outros) ficarão registrados no lançamento que os gerou. Mais detalhes em Tutorial - Conciliação Cartão Crédito - Monitor de Conciliação.
Aviso |
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| - A antecipação gerada é automaticamente integrada As antecipações geradas serão automaticamente integradas na conta corrente do módulo de Caixa e Bancos , compatível com o banco, agência e conta corrente utilizados para o no repasse.
- As antecipações criadas pelo processo de conciliação de cartão de crédito são identificadas com o tipo de origem 'CARTCRED', facilitando sua rastreabilidade e gestão.
- Para a criação da antecipaçãodas antecipações, é necessário configurar os seguintes campos no Cadastro de Operadora: Pessoa Jurídica, Espécie, Série, Tipo Fluxo, Unid Negócio e Valor Mínimo. Essa configuração é crucial para garantir a correta execução do processo.. Mais detalhes em Cadastro de Operadora de Cartão de Crédito.
- As antecipações estarão vinculadas ao cliente da pessoa jurídica da Administradora de Cartão de Crédito (ACR002AA) se estas informações forem importadas. Caso contrário, estarão vinculadas ao cliente da O cliente gerado para a antecipação será a pessoa jurídica informada no Cadastro de Operadora.
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Na tela Lançamentos da Conciliação de Cartão de Crédito, é possível acompanhar detalhadamente as movimentações associadas a cada etapa do processo de antecipação. Image RemovedImage Added Image RemovedImage Added Importante: A funcionalidade Antecipações Cartão Crédito - A Central de Conciliações Financeiras será liberada na Release 12.1.2411.
- A funcionalidade também foi liberada em retrofit nos patches: 12.1.2407.3, 12.1.2403.9 e 12.1.2311.14.
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