Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Backoffice |
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Linha de Produto: | Linha Datasul |
Segmento: | Backoffice |
Módulo: | MFT - Faturamento |
Função: | CD0309 - Manutenção Contas Faturamento |
Ticket: | 8460803, 8555324, 8571683 |
Requisito/Story/Issue |
: | DMANFAT1-14890, DMANFAT1-14891, DMANFAT1-14892, DMANFAT1-14893, DMANFAT1-14894, |
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DMANFAT1-14895, DMANFAT1-14896 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O Governo do Tocantins instituiu em Dezembro de 2019, por meio de Medida Provisória (MP), o Fundo Estadual do Transporte (FET). Vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento, o FET tem a finalidade de prover recursos financeiros destinados ao planejamento, à execução, ao acompanhamento e à avaliação de obras e serviços relativos a transportes no Estado. O texto prevê a tributação de produtos de origem vegetal, mineral ou animal, de 0,2% sobre o valor da operação destacada no documento fiscal. O tributo é voltado para os contribuintes que promoverem as operações interestaduais ou com destino à exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação. A MP não alcança as remessas efetuadas pelos produtores rurais, dentro do Estado, com destino a leilão, exposição ou feiras.
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A Consulta de Notas Fiscais (FT0904), na aba "Contab Fat", foi alterada para demonstrar a contabilização conforme conta e centro de custo parametrizado para o "Fundo Estadual de Transporte" nos programas Contas Faturamento (CD0309) e Manutenção Estabelecimento (CD0403).
Caso parametrizado conta e centro de custo para o IFRS as mesmas serão listadas no botão "Contab IFRS" (FT0904P).
A Relação de Notas Fiscais (FT0507) quando marcado o parâmetro "Imprimir Grade Contábil", demonstra as contas contábeis e centro de custo , relacionada relacionadas a nota e seus itens, sendo assim foi alterado para demonstrar a conta e centro de custo parametrizado para o "Fundo Estadual de Transporte".
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O documento fiscal deve ser emitido com a respectiva alíquota prevista na legislação tributária e destacado no campo “Informações “Informações adicionais de interesse do fisco”fisco”, a base de cálculo, o adicional de 0,2% correspondente ao FET e o valor relativo à sua aplicação.
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O Recolhimento deve ser realizado até o dia 09 do mês subsequente à operação de saída, através de Documento de Arrecadação de Receita Estadual - DARE, com Código de Receita 653 - “Contribuição ao Fundo Estadual de Transporte”, em conformidade com o disposto no Decreto nº 5.948, de 24 de maio de 2019.9.
Relatório Mensal FET
O contribuinte deverá, mensalmente, emitir relatório que contenha, no mínimo:
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- LEI Nº 3.617 - Institui o Fundo Estadual de Transporte - FET: http://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/Leis/Lei3.617.19.htm
- Orientações Consultoria de Segmentos TOTVS sobre Fundo Estadual de Transporte – FET - TO: https://tdn.totvs.com/display/public/ConSeg/Tocantins+-+TO
Templatedocumentos |
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HTML |
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