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- Tem Aviso Prévio Indenizado
- Desconta Aviso Prévio
Obs.: Caso o funcionário não tenha aviso prévio indenizado e nem descontado, deverá selecionar no campo "Indicador de cumprimento de Aviso Prévio" com a opção "Aviso Prévio indenizado ou não exigível" para dar prosseguimento no cálculo da rescisão.
Ambos
O parâmetro "Aviso Misto" não ficará disponível quando não existir um aviso trabalhado previamente cadastrado.
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