Questão: | Contribuinte que paga pensão alimentícia judicial a ex-cônjuge e filhos pode considerá-los dependentes na declaração IRPF ? | ||||||||||
Resposta: | O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições | dadas na tabela de dependentes da Receita Federal.descritas pela Receita Federal na IN 1500/14, descritas abaixo :
| ;IV - o menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial
O alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida em acordo realizado por escritura pública, podendo ser uma criança ou adulto. Quando o juiz decide por promulgar o instrumento de Pensão Alimentícia ja define tal beneficiário como sendo um alimentando. Podendo ser ele: uma ex-mulher, um ex-marido, um filho, um pai, etc.
Portanto, dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do Imposto de Renda.Sendo assim, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração e vice-versa.Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes de IRRF nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano. | ||||||||
Chamado/Ticket: | 5459927 | ||||||||||
Fonte: |