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Cadastro de ocorrências financeiras, como líquido salarial, rescisão e encargos mensais (Guia INSS e DIRF), entre outros, que poderão ser lançadas para o departamento financeiro a partir do menu Encargos | Financeiro | Geração dos Lançamentos, disponível no TOTVS Folha de Pagamento- Tipo do Lançamento Financeiro
TIPOS DE LANÇAMENTO FINANCEIRO
Selecione o tipo de lançamento financeiro que identificará sua finalidade. O cadastro de Tipos de Lançamentos Financeiros devem ser realizados através de uma tabela dinâmica, no menu Administração de Pessoal | Cadastros | Cadastros Globais | Tabelas Dinâmicas.
Segue abaixo os tipos de lançamentos válidos para este campo:
Líquido Salarial
É a diferença entre a soma dos valores de proventos e descontos dos eventos cadastrados na ficha financeira do funcionário para o mês e ano de competência especificados. Não são considerados funcionários que estão demitidos (situação igual a 'D').
Líquido de Rescisão
O valor do lançamento será igual a soma dos proventos menos os descontos da movimentação de rescisão do funcionário.
Observação 1:
Se o sistema estiver parametrizado para fazer a distribuição por centro de custo dos lançamentos, esta será calculada com base na movimentação por centro de custo da rescisão.
Observação 2:
Verificação de duplicidade
Os lançamentos de rescisão feitos com a opção Individual por Funcionário são classificados internamente como sendo de rescisão. Essa classificação permite ao sistema detectar, durante as gerações seguintes, se o usuário está tentando gerar um novo lançamento de rescisão para o mesmo funcionário e neste caso vai emitir um erro no log.
Se o lançamento englobar valores de rescisão complementar, ele não será classificado como rescisão, sendo possível gerar quantos forem necessários.
Exemplo:
Funcionário demitido no período 1, com rescisão complementar no período 2:
O lançamento do período 1 será classificado como rescisão. O sistema vai gerar um erro se for feito outro lançamento de rescisão para o mesmo funcionário.
O lançamento do período 2 não será classificado como rescisão, podendo ser gerados outros lançamentos de rescisão complementar para o mesmo funcionário.
O lançamento dos períodos 1 e 2 simultaneamente terão o valor da soma das rescisões. Não será classificado como rescisão, podendo ser gerados outros lançamentos de rescisão e/ou rescisão complementar para o mesmo funcionário.
Líquido de Férias
É a diferença entre proventos e descontos dos eventos cadastrados no recibo de férias dos funcionários para o mês e ano de competência especificados.
INSS a Pagar
É o mesmo valor calculado pela geração da Guia de INSS normal.
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Atenção:
Este tipo só será utilizado no campo "Parametrização a ser utilizada para lançamento" nos parâmetros específicos da coligada na geração da Guia de INSS (em Encargos | Recolhimento | menu Guia de INSS | botão Guia de INSS).
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IRRF a Pagar
É a soma dos valores de todos os eventos de código de cálculo de descontos especificados abaixo, subtraindo a soma dos eventos de proventos, que estão na ficha financeira do funcionário para o mês e ano de competência especificados.
Desconto:
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- CC4 - IRRF
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- CC84 - IRRF calculado pelo usuário
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- CC127 - IRRF de participação nos lucros
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- CC346 - IRRF Retificação
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- CC207 - IRRF RRA
Provento:
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- 122 - Restituição de I.R.R.F.
Observação:
O evento de código de cálculo 127 será considerado na soma apenas se não for criado um lançamento financeiro do tipo *IRRF de Participação nos Lucros*
Encargos de FGTS
Não existe tratamento especial para cálculo de FGTS. O valor é o mesmo calculado pelo sistema para o SEFIP. O sistema aplica o percentual de recolhimento sobre a base de cada funcionário individualmente, a soma destes valores constitui o valor total do FGTS à recolher.
FGTS conforme SEFIP.
Esse lançamento é gerado pelo relatório do Sefip. O tipo de arquivo deve ser "Sefip Normal" e na pasta "Lançamentos financeiros", deverá estar marcada a opção "Gerar lançamentos financeiros".
O valor é o mesmo calculado pelo sistema para SEFIP. O sistema aplicará o percentual de recolhimento mais a contribuição social sobre a soma das bases de FGTS e FGTS 13º dos funcionários.
A contribuição social deve ser informada no campo "Acréscimo" no cadastro da parametrização dos lançamentos financeiros.
O rateio por centro de custo é feito com a seguinte prioridade:
a) Rateio que o lançamento segue, definido na parametrização do lançamento.
b) Rateio fixo do funcionário.
Valor calculado por fórmula
Gera lançamentos conforme resultado do valor de uma fórmula pré cadastrada.
IRRF de Férias
É a soma dos valores de todos os eventos de código de cálculo especificados abaixo que constam no envelope de férias dos funcionários no período de apuração especificados:
- 030 - IRRF de Férias
- 061 - IRRF de Diferença de Férias
- 107 - IRRF de Férias Calculado pelo Usuário
- 211 - IRRF Férias RRA
Observação:
Quando o funcionário tiver movimentação de férias informada no envelope (de folha), mas não tiver o envelope de férias cadastrado (recibo de férias), o sistema irá buscar do envelope do funcionário (de folha), caso contrário, buscará do envelope de férias.
Para a base parametrizada por centro de custo, o sistema irá verificar se o evento de IRRF de Férias tem o campo "Centro de Custo no Evento" preenchido. Caso não esteja preenchido, o sistema buscará do rateio fixo do cadastro do funcionário.
IRRF de Rescisão
O valor do lançamento financeiro referente ao recolhimento de imposto de renda constante na movimentação de rescisão do funcionário, será a soma dos valores dos eventos com os seguintes códigos de cálculos:
- 004 - IRRF
- 030 - IRRF de férias
- 049 - IRRF de 13º salário
- 061 - IRRF de diferença de férias
- 084 - IRRF calculado pelo usuário
- 106 - IRRF 13º calculado pelo usuário
- 107 - IRRF de férias calculado pelo usuário
- 127 - IRRF de participação nos lucros
- 340 - Diferença de IRRF 13º Salário
- 346 - IRRF Retificação
- 347 - IRRF 13º Retificação
- 348 - IRRF Férias Retificação
- 207 - IRRF RRA
- 211 - IRRF Férias RRA
- 215 - IRRF 13º RRA
E subtraindo os valores dos eventos com os seguintes códigos de cálculo:
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- 052 - Restituição I.R.R.F. 13º Salário
- 122 - Restituição de I.R.R.F.
- 172 - IRRF 13º Sal descontado p/ previd ref lic maternidade
Observação:
O evento de código de cálculo 127 será considerado na soma apenas se não for criado um lançamento financeiro do tipo *IRRF de Participação nos Lucros*
FGTS 13º
O sistema aplica o percentual de recolhimento sobre a base de cada funcionário individualmente, a soma destes valores constitui o valor total do FGTS a recolher.
INSS 13º a pagar
É o mesmo valor calculado pela geração da Guia de INSS 13º (Encargos | Recolhimento | menu Guia de INSS | botão Guia de INSS).
Atenção:
Este tipo só será utilizado no campo "Parametrização a ser utilizada para lançamento" em Encargos | Recolhimento | menu Guia de INSS | botão Guia de INSS.
IRRF 13º a pagar
É a soma dos valores de todos os eventos de código de cálculo especificados abaixo, que constam na movimentação no período de apuração especificados:
- 049 - IRRF 13º Salário
- 106 - IRRF 13º Salário Calculado pelo Usuário
- 340 - Diferença de IRRF 13º Salário
- 347 - IRRF 13º Retificação
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- 215 - IRRF 13º Salário RRA
E subtraindo os valores dos eventos com os seguintes códigos de cálculo:
- 052 - Restituição I.R.R.F. 13º Salário
- 172 - IRRF 13º Sal descontado p/ previd ref lic maternidade
Total da GRFC
O Lançamento Financeiro será feito com base no total calculado pela GRFC.
Atenção:
Este tipo só será utilizado no campo "Parametrização a ser utilizada para lançamento" em Rescisão | Relatórios | GRFC/GRRF.
Total da Pensão
É a soma da movimentação constante na pasta de Movimento da Pensão (Cadastros | Funcionários | Base de Cálculo | Dependentes | Movimento da Pensão) de funcionários referentes à Pensão Alimentícia para o mês e ano de competência especificados. São computados os seguintes eventos com códigos de cálculos: 13, 195, 394, 113,197, 319, 326, 396, 397, 120, 196, 395 e 121
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Pensão
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113 - Pensão Alimentícia s/ Férias
120 - Pensão Alimentícia s/ 13º Salário
121 - Pensão Alimentícia s/ Partic.Lucros
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Folha
É a soma da movimentação constante na pasta de Movimento da Pensão Cadastros | Funcionários | Base de Cálculo | Dependentes | Movimento da Pensão do funcionário referente à Pensão Alimentícia Judicial e as diferenças para o mês e ano de competência especificados. São computados os seguintes eventos com códigos de cálculos: 13, 195 e 394
Pensão Férias
É a soma da movimentação constante na pasta de Movimento da Pensão Cadastros | Funcionários | Base de Cálculo | Dependentes | Movimento da Pensão do funcionário referente à Pensão Alimentícia
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sobre Férias e as suas diferenças para o mês e ano de competência especificados.
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São computados os seguintes eventos com códigos de cálculos: 113, 197, 319, 326, 396 e 397
Pensão
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13º
É a soma da movimentação constante na pasta de Movimento da Pensão Cadastros | Funcionários | Base de Cálculo | Dependentes | Movimento da Pensão do funcionário referente à Pensão Alimentícia sobre
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13º Salário e as suas diferenças para o mês e ano de competência especificados. São computados os seguintes eventos com códigos de cálculos: 120, 196 e 395
Pensão
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Participação nos Lucros
É a soma da movimentação constante na pasta de Movimento da Pensão Cadastros | Funcionários | Base de Cálculo | Dependentes | Movimento da Pensão do funcionário referente à Pensão Alimentícia sobre
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Participação nos Lucros para o mês e ano de competência especificados.
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É computado o evento com o código de cálculo 121.
Atenção:
Para que o sistema proceda corretamente, a parametrização do lançamento financeiro para os tipos de pensão deverá ser
Pensão Participação nos Lucros
É a soma da movimentação constante na pasta de Movimento da Pensão Cadastros | Funcionários | Base de Cálculo | Dependentes | Movimento da Pensão do funcionário referente à Pensão Alimentícia sobre Participação nos Lucros (código de cálculo 120) para o mês e ano de competência especificados.
Atenção:
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agrupada por dependente.
Total de IRRF
Neste tipo de lançamento são somados os demais tipos de lançamento de IRRF (IRRF de Férias, IRRF 13°, IRRF Folha, IRRF Rescisão, IRRF de participação nos lucros).
IRRF de Participação nos Lucros
É a soma dos valores de todos os eventos de código de cálculo 127 - IRRF de participação nos lucros, que constam na movimentação no período de apuração especificados.
Total Guia
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INSS DCTFWeb
Refere-se à soma dos valores totais
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enviados por meio do eSocial que compõem a DARF gerada na DCTFWeb em relação ao eSocial. O lançamento pode ser efetuado por filial ou coligada e tem a opção de ser rateado por centro de custo ou departamento.
É importante destacar que, atualmente, o valor da retenção 9.711/68 é enviado por meio da REINF. Diante dessa mudança, esse valor não faz mais parte do lançamento financeiro da folha de pagamento. Veja mais detalhes em: DCTFWeb - Como chegar no valor da DARF a recolher? Será possível unificar as DARF de INSS e IRRF?#2
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Total Guia INSS DCTFWeb 13º Salário
Refere-se à soma dos valores totais enviados por meio do eSocial que compõem a DARF gerada na DCTFWeb anual, específica para o 13º salário. O lançamento pode ser realizado por filial ou coligada e tem a opção de ser rateado por centro de custo ou departamento.
Nota | ||
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Total Guia FGTS Digital
É a soma dos valores totais da Guia FGTS Digital (GFD). O lançamento pode ser efetuado por filial, lotação tributaria ou coligada e tem a opção de ser rateado por centro de custo ou departamento.
- Mensal
Ao selecionar esse tipo, o sistema irá gerar o lançamento considerando todos os funcionários, inclusive demitidos, com exceção demitidos com os tipos de demissão com direito a saque de FGTS.
- Rescisório
Ao selecionar esse tipo, o sistema irá gerar o lançamento considerando todos os funcionários demitidos com o tipo de demissão que tem direito a saque de FGTS e que possuem o parâmetro “FGTS Mês anterior será recolhido na GRRF/FGTS Digital“ desmarcado na rescisão.
- Rescisório + Mensal
Ao selecionar esse tipo, o sistema irá gerar o lançamento considerando todos os funcionários demitidos com o tipo de demissão que tem direito a saque de FGTS e que possuem o parâmetro “FGTS Mês anterior será recolhido na GRRF/FGTS Digital“ marcado na rescisão, considerando o mês da demissão e o mês anterior a demissão. Para atender a situação descrita no Manual de Orientação do FGTS DIGITAL - Página 80
Importante: O agrupador "Lotação tributária" só será habilitado quando a base estiver parametrizada para utilizar Tomador de serviço e irá considerar o valor retorna pelo RET.
TIPO DE DOCUMENTO
O agrupador Lotação tributária só será habilitado quando a base estiver parametrizada com Tomador de serviço.
Total Guia INSS DCTFWeb
É a soma dos valores totais da Guia INSS DCTFWEB(Darf) o lançamento é feito somente por filial e poderá ser realizado por centro de custo ou rateio por departamento.
Total Guia INSS DCTFWeb 13º Salário
É a soma dos valores totais da Guia INSS DCTFWEB anual (Darf) o lançamento é feito somente por filial e poderá ser realizado por centro de custo ou rateio por departamento.
-Tipo de Documento
Selecione o tipo de documento, que será transferido para o RM Fluxus ao ser gerado o lançamento financeiro no RM Labore.
Exemplo:
NF- Nota Fiscal
Observação:
01 - Neste campo só serão apresentados os Tipos de Documento cuja Classificação seja "A Pagar" ou "A Pagar e a Receber".
02 - O cadastro de Tipos de Documento no RM Fluxus possui um campo chamado Classificação. Quando essa classificação é "Gera IRRF", "Gera INSS" ou "Gera IRRF e INSS", esse documento não é disponibilizado no RM Labore pois caso contrário o RM Fluxus geraria automaticamente valores de IR e INSS para os lançamentos que tivessem esse tipo de documento.
CódCÓD. FornecedorFORNECEDOR
Informe o código para o cliente/fornecedor. Não é permitido a inclusão de códigos repetidos, portanto, um código somente refere-se a um determinado cliente/fornecedor. O campo é alfanumérico, definido através da máscara informada em RM| Back Office| Gestão Financeira| Ambiente| Configuração| Parâmetros| Cliente/ Fornecedor| Máscara do Código (no RM Fluxus).
Observação 1:
Quando houver dois códigos de Fornecedor iguais (coligada corrente e coligada global), ao informar o código o sistema acatará o código do Fornecedor da coligada corrente. Se o usuário desejar informar o código do Fornecedor da coligada global, o mesmo deverá ser selecionado pelo nome.
Observação 2: Neste campo somente serão apresentados Cód. Fornecedores ativos. Para isto, o campo "Ativo" em RM| Back Office| Gestão Financeira| Cadastros| Clientes Fornecedores| Identificação deverá estar marcado.
Observação 3: Se o campo contiver o código do Cód. Fornecedor, mas não apresentar o nome do mesmo, é sinal de que o Cliente/Fornecedor foi desativado em RM| Back Office| Gestão Financeira| Cadastros| Clientes Fornecedores| Identificação .
Observação 4: Neste campo só serão apresentado os Fornecedores que forem "Fornecedores" ou "Ambos", "Globais" ou não e "Ativos".
Observação 5: Caso a coligada possua licença de uso do Sistema de Controle Financeiro RM Fluxus e nos parâmetros do RM Fluxus, item "Parâmetros Lançamentos", esteja desmarcado o parâmetro "Permite Globais", não será possível associar em campos de cadastros do RM Labore, Cliente/Fornecedor que foram cadastrados como "Global".
-FórmulaFÓRMULA
Se o tipo da ocorrência for "Valor calculado por fórmula" este campo indicará qual fórmula que deverá ser utilizada no lançamento financeiro. -Aplicar Arredondamento sobre o valor total do lançamentoutilizada no lançamento financeiro.
APLICAR ARREDONDAMENTO SOBRE O VALOR TOTAL DO LANÇAMENTO
Marque este parâmetro para que o sistema faça a soma de todos os valores que compõem o lançamento antes de realizar o arredondamento. -Rateio que o lançamento segue
RATEIO QUE LANÇAMENTO SEGUE
Deve ser informado neste campo o código do rateio definido em CADASTRO | RATEIO DE EVENTOS. O Lançamento Financeiro com informação neste campo não seguirá o Rateio Fixo definido no cadastro de funcionários e SIM, seguirá ocorrência dos eventos que foram cadastrados no Rateio por Evento para que ele seja calculado. Ele só seguirá o Rateio Fixo definido no cadastro de funcionários, se os eventos cadastrados no Rateio por Evento não existirem na movimentação do funcionário.
Atenção:
Para os tipos de lançamentos "13-Total da GRFC", "4-INSS a Pagar" e "11-INSS 13º a Pagar", o sistema sempre irá utilizar a informação do campo "Rateio que o Lançamento Segue", mesmo quando o funcionário tiver o "Rateio Fixo" preenchido no cadastro. Essa situação é diferenciada devido estes lançamentos utilizarem os valores calculados através dos módulos de GPS ou GRFC.
- Período de Cálculo do RateioPERÍODO CÁLCULO DO RATEIO
Este campo é de preenchimento obrigatório caso o parâmetro "Rateio que o lançamento segue" seja marcado. Nele poderá ser informado os seguintes períodos:
1 - Mês Atual - fará o rateio conforme os rateios fixos informados no cadastro do funcionário
2 - Período Aquisitivo - fará o rateio conforme os rateios realizados durante o período aquisitivo de Férias.
3 - Ano de Competência - fará o rateio conforme os rateios realizados durante o ano de competência atual.
4 - Mês Anterior - fará o rateio de acordo com o rateio por centro de custo utilizado no mês anterior, tomando como base, a ficha financeira por centro de curto. Quando essa movimentação não existir o sistema deverá buscar o centro de custo do "Rateio Fixo" do funcionário.
5- Competência passada no Processo - fará o rateio conforme os rateios realizados durante o ano competência passada.
-Complemento de HistóricoCOMPLEMENTO DE HISTÓRICO
Este campo será utilizado pelo usuário que desejar acrescentar maiores informações no histórico de lançamentos financeiros. -Fórmula para complemento de histórico
FÓRMULA PARA COMPLEMENTO DE HISTÓRICO
Além do histórico padrão e o complemento do histórico, o usuário poderá acrescentar mais informações no histórico do lançamento através de fórmulas. Para isto, o usuário deverá cadastrar previamente a fórmula desejada e selecioná-la neste campo.
Exemplo:
Complemento de Histórico:
Lançamento Financeiro ref. ao mês atual
Fórmula para Complemento de Histórico: MES (fórmula retorna o Mês competência atual).
Ao processar o lançamento financeiro o Complemento de Histórico gerado será o número da competência atual do RM Labore.
Observação:
Informando uma fórmula com a variável PAR serão levados para o complemento do histórico do lançamento financeiro o mês, o ano e o(s) período(s) da competência que está sendo gerado o lote.
O retorno da variável PAR assume dois formatos:
Formato 1 - Quando for(em) selecionado(s) período(s) específico(s) na competência:
MM-AAAA-P, onde:
MM = Mês da competência
AAAA = Ano da competência
P = Período(s) \[quando houver mais de um período, aparecem separados por vírgula\]
Exemplo:
01-2004-1,2 onde 01 = Janeiro
2004 = Ano de 2004
1,2 = Períodos 1 e 2
Formato 2 - Quando NÃO for(em) selecionado(s) período(s) específico(s) na competência:
MM-AAAA, onde:
MM = Mês da competência
AAAA = Ano da competência
Exemplo: 12-2003 onde:
12 = Dezembro 2003 = Ano de 2003
Atenção:
O retorno da variável PAR na contabilização é sempre STRING, e os valores de Mês, Ano e Período(s) da competência são separados por hífen (-).
- Usar histórico padrãoUSAR HISTÓRICO PADRÃO
Com este parâmetro desmarcado, o sistema irá levar para o lançamento financeiro somente as informações do campo "Complemento do Histórico" e do campo "Fórmula para complemento de histórico". Caso contrário, o histórico do lançamento financeiro será a composição do histórico padrão (Descrição do lançamento financeiro + Mês e Ano competência + Período), do campo "Complemento do Histórico" e do campo "Fórmula para complemento de histórico".
Atenção:
Caso este parâmetro estiver marcado e os campos "Complemento do Histórico" e "Fórmula para complemento de histórico" não conterem informações, o lançamento financeiro será gerado com o histórico em branco, ou seja, sem informações.