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Tratamento do Imposto de Renda no Resgate de Fundos de Investimentos de Curto Prazo e Longo Prazo
Fundos de Investimentos de Longo Prazo
1 - Quanto ao Imposto de Renda nos resgates:
- No momento do resgate é considerado o número de dias em que o dinheiro está aplicado, quanto mais longo for o prazo da aplicação, menor será a alíquota do Imposto de Renda para o resgate, conforme tabela a seguir:
Alíquota do Imposto de Renda | Prazo da Aplicação |
22,5% | Até 180 dias |
20% | De181 a360 dias |
17,5% | De361 a720 dias |
15% | A partir de 721 dias |
2 - Quanto à data para contagem do prazo da aplicação para incidência da alíquota:
- Para as aplicações realizadas até 22/12/2004 é considerada para início de contagem do prazo a data de 01/07/2004.
- Para as aplicações realizadas a partir do dia 23/12/2004 é considerada a própria data da aplicação.
3 - Quanto ao Imposto de Renda nos Come-Quotas:
- Conforme a nova lei, desde outubro de 2004, não há mais a incidência do “Come-Quotas” mensal, sendo que esse agora é semestral, cobrado nos meses de novembro e maio.
- Para Fundos de Investimento de Longo Prazo, a alíquota do Imposto de Renda nos Come-Quotas é de 15%.
- Para os resgates efetuados anteriormente ao período de 721 dias é calculado o valor de Imposto de Renda complementar para cada Come-Quotas anterior à data do resgate, sendo esse valor calculado proporcionalmente ao valor resgatado.
Fundos de Investimentos de Curto Prazo
1 - Quanto ao Imposto de Renda nos resgates:
- No momento do resgate é considerado o número de dias em que o dinheiro está aplicado, quanto mais longo for o prazo da aplicação, menor será a alíquota do Imposto de Renda para o resgate, conforme tabela a seguir:
Alíquota do Imposto de Renda | Prazo da Aplicação |
22,5% | Até 180 dias |
20% | A partir de 181 dias |
2 - Quanto à data para contagem do prazo da aplicação para incidência da alíquota:
- Para as aplicações realizadas até 27/08/2004 é considerada para início de contagem do prazo a data de 01/07/2004.
- Para as aplicações realizadas a partir do dia 28/08/2004 é considerada a própria data da aplicação.
3 - Quanto ao Imposto de Renda nos Come-Quotas:
- Conforme a nova lei, desde outubro de 2004, não há mais a incidência do “Come-Quotas” mensal, sendo que esse agora é semestral, cobrado nos meses de novembro e maio.
- Para Fundos de Investimento de Curto Prazo, a alíquota do Imposto de Renda nos Come-Quotas é de 20%.
- Para os resgates efetuados anteriormente ao período de 181 dias é calculado o valor de Imposto de Renda complementar para cada Come-Quotas anterior à data do resgate, sendo esse valor calculado proporcionalmente ao valor resgatado.
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