Produto: |
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Linha de Produto: | Totvs Processos Fiscais | ||||||||||||||||
Segmento: |
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Módulo: | Documento Fiscal | ||||||||||||||||
Função: |
Transmissão de MDFe | |
País: | Brasil |
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Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DVTPFTEC-339 |
Foi emitida A SEFAZ emitiu uma nota técnica da SEFAZ, informando que o fluxo de emissão assíncrona de MDF-e assíncrono passará a não funcionar estará mais disponível a partir do dia de 30/06/2024. Com isso é preciso realizar ajustes para que seja possível continuar a emitir MDF-e sem travas. Por esse motivo precisa ajustar a comunicação da aplicação com a SEFAZ para garantir a continuidade da emissão de MDF-e sem interrupções.
Implementado o fluxo de emissão síncrono para o tipo de documento MDF-e. Sendo assim o sistema passará a enviar o documento normalmente para Sefaz e receber na mesma chamada a resposta dizendo se o documento foi aprovado ou rejeitado, removendo o fluxo antigo de emissão de MDF-e assíncrono
Não se aplica
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Etapas do processo:
Para mais informações favor verificar o MOC (Manual de Orientação do Contribuinte).
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Não se aplica