Desmontagem - Registro K210 / K215:
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16.4.1.12 - Efetuamos a montagem de máquinas de tornear automáticas, estas máquinas possuem modelo padrão, mas podem ser customizadas com opcionais, conforme pedido do cliente. Ocorre que, na customização, são extraídas partes de peças já agregadas e incluídas novas (opcionais), onde gerou nova ordem de produção. É correto informar no Bloco K, a desmontagem de parte da máquina montada, gerando a devolução de peças e partes para o estoque e por meio de nova ordem de produção a reestruturação da máquina customizada? Como devo informar parte da máquina no K200, sabendo que devolvi ao estoque somente parte, representada por algumas peças e até mesmo a parte que resta da máquina?
Opção 01: A máquina "sem a customização" e "com a customização" têm o mesmo código: podem-se usar os registros K260/K265 para demonstrar os itens que são retirados da máquina e os novos que foram agregados. Enquanto estiver ocorrendo o reprocessamento da máquina, não há necessidade de se declarar a máquina sendo trabalhada, pois não faz parte do estoque;
Opção 02: A máquina muda de código após a customização: a desmontagem deverá ser escriturada por meio dos Registros K210/K215, onde a “máquina de tornear automática” será escriturada no K210 e o “restante da máquina” e os demais insumos resultantes serão escriturados no K215. O restante da máquina deverá receber um código correspondente a uma máquina “incompleta” e ao retornar para o estoque onde será declarado no registro K200 com o código correspondente. Neste caso, o processo de customização deverá ser informado nos registros K230/K235.
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16.10.1.4 – Determinado produto é recusado pelo controle de qualidade. Este produto é reclassificado e então desmontado para que suas partes sejam reaproveitadas em novo processo produtivo. Como informar esta situação no bloco K? Como informar este novo produto e suas partes no registro 0210?
R: A desmontagem de um produto em partes não é um processo de industrialização e, portanto, não deve ser escriturado nos Registros K230/K235. Essa situação deverá ser escriturada nos Registros K210/K215.
Importante: O optante pelo tipo de leiaute simplificado é desobrigado de informar este registro.
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Produção Conjunta- Registro K290 / K291 / K292:
16.6.1.23 – Trabalhamos com 90% da produção sendo feita por meio da desmontagem de uma matéria-prima em diversos produtos. A origem da nossa matéria prima é o abate do frango vivo, dando origem a vários outros produtos: filé de peito de frango, coração, coxa, miúdo e etc. Precisamos saber quais são os registros obrigatórios para estes casos, onde os produtos não possuem uma estrutura definida para ordem de produção para informar os registros: 0210, K230 e K235.
R: A situação colocada se refere a uma produção conjunta, onde o consumo de um mesmo insumo (frango abatido) gera mais de um produto resultante (frango inteiro, peito, coxa, asa, etc.). Nesse caso, devem ser informadas as quantidades de consumo efetivo de insumo (K292) e as quantidades de produtos resultantes (K291), sem informar o registro 0210. A escrituração fiscal digital do Registro de Controle da Produção e do Estoque – RCPE – Bloco K relativa à atividade de abate de aves e preparação de produtos de carne deve ser efetuada da seguinte forma:
a) o primeiro processo é o abate de frango vivo, onde o insumo é o “frango vivo” (K235/0210) e o produto resultante é o produto em processo “frango abatido” (K230/0200);
b) no segundo processo se inicia a produção conjunta, com a preparação de produtos de carne, onde o insumo é o “frango abatido” (K292/0200) e os produtos resultantes são “frango inteiro”, peito, coxa, asa, etc. (K291/0200). Cada produto resultante deve ser informado em um registro K291 distinto, abaixo do registro K290 correspondente à mesma ordem de produção. Podemos ter, ainda, a geração de subprodutos. A quantidade gerada de subprodutos não é escriturada no Registro K290.
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REGISTRO K210: DESMONTAGEM DE MERCADORIAS – ITEM DE ORIGEM
Este registro tem o objetivo de escriturar a desmontagem de mercadorias de tipos:
00 Mercadoria para revenda;
01 Matéria Prima;
02 Embalagem;
03 Produtos em Processo;
04 Produto Acabado;
05 Subproduto, e
10 Outros Insumos campo TIPO_ITEM do Registro 0200, no que se refere à saída do estoque do item de origem.
A quantidade deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200, UNID_INV.
*Importante: O optante pelo tipo de leiaute simplificado é desobrigado de informar este registro.
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REGISTRO K290: PRODUÇÃO CONJUNTA – ORDEM DE PRODUÇÃO
Este registro tem o objetivo de informar a ordem de produção relativa à produção conjunta.
Entenda se por produção conjunta a produção de mais de um produto resultante a partir do consumo de um ou mais insumos em um fluxo produtivo comum, onde não seja possível apontar o consumo de insumos diretos aos produtos resultantes, que podem ser classificados, conforme a relevância nas vendas do contribuinte, como coprodutos ou subprodutos.
No Bloco K, devem ser considerados para a classificação de produção conjunta apenas os produtos resultantes classificados como coprodutos (produto principal). Não se deve informar a produção de subprodutos. Exemplo: