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Questão: | Pode-se permitir gerar o valor de ICMS Isenta + outros no campo 10 "VL_RED_BC" do registro C190 quando a nota possuir CST x51? |
Resposta: | Segundo o Guia Prático 3.1.6 da EFD-ICMS/IPI a validação do campo 10 "VL_RED_BC" do Registro C190 esta atrelado a dois tipos de CST's: x70 = Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária: Esse código é utilizado pelos contribuintes substitutos tributários, quando há a cobrança do ICMS Substituição Tributária na operação, e há redução de base de cálculo. Segue abaixo:
Com isso, podemos entender que havendo , se a situação do documento for "00 - Documento regular", ou "01 - Escrituração extemporânea de documento regular" as informações sobre a redução da base de calculo nas operações tributadas normalmente com a CST x20, ou então com a CST x70 com substituição tributária, deverá ter o preenchimento do campo 10 do Registro C190 será preenchido . Repare que no manual a validão validação não menciona a operação com a CST x51 - Diferimento de ICMS, porém no Estado do Rio Grande do Sul existem orientações que sugerem a utilização desses campos para as operações com diferimento e redução para escrituração na GIA e na EFD, seguem abaixo: Nesta orientação o fiscal orienta que, na EFD ICMS/IPI o contribuinte deve escriturar o documento como diferido (CST 51), informando o valor que sofrerá a tributação na base de cálculo, valor do imposto calculado sobre o valor tributado no campo valor do imposto e no campo VL_RED_BC o valor diferido que não foi tributado. Orientação Orientação Fisco RS em 2024:
Nesta segunda orientação o fiscal orienta que, na EFD ICMS/IPI o contribuinte deve escriturar o documento como diferido (CST 51), informando o valor que sofrerá a tributação na base de cálculo, valor do imposto calculado sobre o valor tributado no campo valor do imposto e no campo VL_RED_BC o valor diferido que não foi tributado. Sendo assim, a Consultoria de Segmentos entende que a forma exposta pelo fiscal está em desacordo com as orientações do Guia Prático da EFD – ICMS/IPI, entretanto não poderemos ser contrários as orientações efetuadas pelo Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, pois é o mesmo que irá fiscalizar os contribuintes podendo gerar multas caso esteja em desacordo com suas orientações. Portanto, seguindo as orientações mencionadas acima, o contribuinte situado no Rio Grande do Sul poderá deve utilizar o Campo 10 do Registro C190 para as operações com diferimento e redução de base com a CST x051x51. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-13820; PSCONSEG-14090 |
Fonte: |