Questão: | A empresa realizou um desconto indevido a maior na coparticipação do convênio médico do empregado, nesse cenário, é necessário realizar o reembolso previsto no item 8.4 do evento S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho do eSocial? |
Resposta: | Conforme cenário apresentado, pode-se identificar que o desconto a maior do empregado, deve ser retificado no eSocial, visto que é sobre um evento da folha de pagamento, ou seja, um evento periódico, dessa forma o Manual de Orientações do eSocial S-1.2, determina que:
Como foi apresentado um desconto indevido do empregado, conforme demonstrado, deve-se retificar o evento de pagamento e consequentemente realizar o pagamento correto da rubrica, não deve ser realizado o reembolso no item 8.4 do Manual. Referente ao item 8.4 do evento S-1.2 no Manual de Orientações do eSocial (MOS), esse item do evento S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, deve ser escriturado nas situações onde há Informações relativas a despesas médicas ou odontológicas pagas pelo trabalhador a prestador de serviço objeto de reembolso no período de apuração. Esse grupo serve para informação de reembolso de despesa do trabalhador com procedimento fora da cobertura do plano de saúde coletivo. Vale destacar, que as informações de reembolso de despesa médica, fazem parte do grupo de informações que vão para a DIRF e para o Informe de Rendimentos do Empregado no campo 4. informações complementares. (Campo responsável por conter as informações financeiras médicas) |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-12167 |
Fonte: |