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Perda Incorrida
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Resolução BCB 352 - ANEXO I
Provisão para perdas incorridas aplicável aos ativos financeiros inadimplidos
Número de meses de atraso contados a partir do mês do inadimplemento | Carteira | ||||
C1 | C2 | C3 | C4 | C5 | |
Menor que um mês | 5,50% | 30,00% | 45,00% | 35,00% | 50,00% |
Igual ou maior que 1 e menor que 2 meses | 10,00% | 33,40% | 48,70% | 39,50% | 53,40% |
Igual ou maior que 2 e menor que 3 meses | 14,50% | 36,80% | 52,40% | 44,00% | 56,80% |
Igual ou maior que 3 e menor que 4 meses | 19,00% | 40,20% | 56,10% | 48,50% | 60,20% |
Igual ou maior que 4 e menor que 5 meses | 23,50% | 43,60% | 59,80% | 53,00% | 63,60% |
Igual ou maior que 5 e menor que 6 meses | 28,00% | 47,00% | 63,50% | 57,50% | 67,00% |
Igual ou maior que 6 e menor que 7 meses | 32,50% | 50,40% | 67,20% | 62,00% | 70,40% |
Igual ou maior que 7 e menor que 8 meses | 37,00% | 53,80% | 70,90% | 66,50% | 73,80% |
Igual ou maior que 8 e menor que 9 meses | 41,50% | 57,20% | 74,60% | 71,00% | 77,20% |
Igual ou maior que 9 e menor que 10 meses | 46,00% | 60,60% | 78,30% | 75,50% | 80,60% |
Igual ou maior que 10 e menor que 11 meses | 50,50% | 64,00% | 82,00% | 80,00% | 84,00% |
Igual ou maior que 11 e menor que 12 meses | 55,00% | 67,40% | 85,70% | 84,50% | 87,40% |
Igual ou maior que 12 e menor que 13 meses | 59,50% | 70,80% | 89,40% | 89,00% | 90,80% |
Igual ou maior que 13 e menor que 14 meses | 64,00% | 74,20% | 93,10% | 93,50% | 94,20% |
Igual ou maior que 14 e menor que 15 meses | 68,50% | 77,60% | 96,80% | 98,00% | 97,60% |
Igual ou maior que 15 e menor que 16 meses | 73,00% | 81,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Igual ou maior que 16 e menor que 17 meses | 77,50% | 84,40% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Igual ou maior que 17 e menor que 18 meses | 82,00% | 87,80% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Igual ou maior que 18 e menor que 19 meses | 86,50% | 91,20% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Igual ou maior que 19 e menor que 20 meses | 91,00% | 94,60% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Igual ou maior que 20 e menor que 21 meses | 95,50% | 98,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Igual ou maior que 21 meses | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Resolução BCB 352 - ANEXO II
Níveis de provisão adicional para perda esperada
Período de atraso | Carteira | ||||
C1 | C2 | C3 | C4 | C5 | |
De zero a 14 dias | 1,4% | 1,4% | 1,9% | 1,9% | 1,9% |
De 15 a 30 dias | 3,5% | 3,5% | 3,5% | 3,5% | 7,5% |
De 31 a 60 dias | 4,5% | 6% | 13% | 13% | 15% |
De 61 a 90 dias | 5% | 17% | 32% | 32% | 38% |
Alterações 3040:
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:
I - no cabeçalho do documento XML, no campo “Atributos do documento 3040”, inclusão dos atributos:
- a) “MetodApPE”, com a descrição “metodologia de apuração da provisão para perdas esperadas”;
- b) “MetodDifTJE”, com a descrição “metodologia diferenciada de taxa de juros efetiva”;
II - no bloco “Para cada cliente (Cli)”, no campo: “Elemento de demarcação de informações do Cliente”, Elemento (tag) <Cli>, exclusão do atributo:
- a) “ClassCli”, com a descrição de campo: “Classificação de risco do cliente”;
III - no bloco “Para cada operação do cliente (Op) – a. informações BÁSICAS da operação”, no campo “Elemento de demarcação de informações da Operação”, Elemento (tag) <Op>, exclusão do atributo:
- a) “ClassOp”, com a descrição de campo: “Classificação de risco da operação”;
IV - no bloco “Valor dos Vencimentos (Venc)”, no campo “Valor dos Vencimentos”, Elemento (tag) <Venc>, alteração da descrição do campo;
V - exclusão do bloco “f. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros (ContInstFin)”;
VI - inclusão do bloco “h. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros - Resolução CMN 4.966/2021 (ContInstFinRes4966) com o elemento (tag) <ContInstFinRes4966> e seus atributos;
VII - inclusão do bloco “j. Informações sobre reconhecimento de perdas” com o elemento (tag) <Perda> e seus atributos;
VIII - no bloco “Para cada agregação - a. Campos Agregadores (Agreg)”, no Elemento (tag) <Agreg>, exclusão dos atributos:
- a) “ClassOp”, com a descrição de campo: “Classificação de risco da operação”;
- b) “PrzProvm”, com a descrição de campo: “Prazo em dobro para provisionamento”;
IX - exclusão do Anexo 16, “Classificação de risco - ClassCli”;
X - exclusão do Anexo 17, ”Classificação de risco - ClassOp;
XI - exclusão do Anexo 19, “Prazo em Dobro para Provisionamento”;
XII - exclusão do Anexo 38, “Categoria contábil”;
XIII - inclusão do Anexo 39, com descrição “Metodologia de Apuração da Provisão para Perdas Esperadas”;
XIV - inclusão do Anexo 40, com a descrição “Classificação Contábil do Instrumento Financeiro”;
XV - inclusão do Anexo 41, com a descrição “Estágio do Instrumento Financeiro”;
XVI - inclusão do Anexo 43, com a descrição “Carteira - Provisão Mínima”; e
XVII - inclusão do Anexo 44, com a descrição “Motivo da Perda”.
Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2026:
I - no bloco “h. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros - Resolução CMN 4.966/2021 (ContInstFinRes4966)”, no Elemento (tag) <ContInstFinRes4966>, inclusão do seguinte atributo:
- a) “RendMes”, com a descrição de campo: “Rendas do mês”;
II - inclusão do bloco “i. Informações sobre motivos de alocação do instrumento financeiro em Estágios (Arts. 37 a 39)”, com o Elemento (tag) <Estagio> e seus atributos;
III - inclusão do Anexo 42, com a descrição “Motivo da alocação do instrumento financeiro no Estágio”.
Art. 4º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:
I - no item "B. Cabeçalho do documento XML - (tag <xml>)":
- a) inclusão dos atributos no cabeçalho;
- b) inclusão da descrição dos atributos MetodApPE = “Metodologia de Apuração de PE” e MetodDifTJE = “Metodologia Diferenciada TJE – metodologia diferenciada para apuração da taxa de juros efetiva”;
II - no item "C. Informações do Cliente - (tag <Cli>)":
- a) inclusão de observação para o inciso XIV;
III - no item “D. Informações da Operação”:
- a) inclusão de observação para o item “i. Debêntures: reportar títulos vencidos e a vencer”;
- b) inclusão de observação para o item “Informações Individualizadas (Tags Cli e Op)”;
- c) inclusão de observação para o item “Nos campos agregadores (Tag Agreg)”;
d )inclusão de observação para o inciso XV;
- e) alteração da alínea “f” e inclusão de observação na alínea “g”, no item “2) Valor de Vencimentos - (tag <Venc>)”;
IV - no item “F. Campos Agregadores - (tag <Agreg>)”;
- a) inclusão de observação nas alíneas “e” e “g”;
V - inclusão do item "H. Instrumentos Financeiros - (tag <ContInstFin>)";
VI - inclusão do item "I. Instrumentos Financeiros– (novas tags < ContInstFinRes4966 > < Estagio > < Perda >)".
Art. 5º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2026:
I - no item "I. Instrumentos Financeiros– (novas tags < ContInstFinRes4966 > < Estagio > < Perda >)":
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Data Produção/Homologação:
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