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01. DADOS GERAIS
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País: | Brasil | ||||
Requisito/Story/Issue: | DMANFATMANUT-3867, DMANFATMANUT-3868, DMANFATMANUT-4116, DMANFATMANUT-4333 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A partir de 2023 os estados estão obrigando a escrituração do Registro 1601 - Operação com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos no arquivo do Sped Fiscal (EFD ICMS/IPI).
Atualmente esse registro é gerado de forma manual, ou seja, o cliente precisa cadastrar as informações para que seja gerado no arquivo conforme o leiaute, entretanto recebemos solicitações de clientes para automatizar esse processo.
03. SOLUÇÃO
- Alteramos a BO de cálculo da nota fiscal para que totalize o valor dos itens com natureza de serviço, venda e que geram duplicatas. Após a totalização, passamos a gravar estes valores na tabela nota-fiscal.
- Criamos um Para realizar o cálculo das notas fiscais já emitidas foi criado o programa especial (spp/ftp/spft1601.r) para calcular e gravar os valores de ICMS e ISS na no faturamento (tabela nota-fiscal).
- Alterado o cálculo da nota fiscal para que totalize o valor dos itens de venda e serviços que gerem duplicatas para posteriormente integrar estes valores para obrigações fiscais e gerar corretamente o registro 1601 do SPED Fiscal;
- No momento da extração dos dados (LF0202) para geração do SPED Fiscal será criada informação referente ao intermediador quando informado na nota fiscal e este estiver cadastrado no CD0708 será considerado o representante, quando não existir o cadastro de representante, será atualizado o CNPJ e o nome.
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