01. DADOS GERAIS
Produto: | Solucoes_totvs |
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Solucao | TOTVS Varejo Lojas |
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Solucoes_totvs_parceirosexptotvs |
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Linha de Produto: | |
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Segmento: | |
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Módulo: | Modulos_cross_segmentos |
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ModulosCrossSegmentos | TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Controle de lojas (SIGALOJA) |
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Função: | SIGALOJA |
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País: | Brasil |
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Ticket: | Não há. |
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Story/
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O decreto 56670 56.670/22 determina a integração entre a NFC-e e meios de pagamento eletrônico.
A emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de débito, de crédito e de loja ("private label"), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, . Essa determinação é valida para o estado do Rio Grande do Sul (RS).
A regra determina que deve estar vinculado à NFC-e emitida na operação, as informações do comprovante de pagamento eletrônico em vendas realizadas de forma presencial, deve estar vinculado à NFC-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal.
Isto significa que para as operações de venda que resultem na emissão de NFC-e, não é permitido inserir manualmente os dados de pagamento eletrônico quando a transação for realizada presencialmente. Desta forma, a transação de pagamento deverá estar interligada via sistema.
Cronograma da obrigatoriedade:
- A partir de 01/07/2023, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00;
- A partir de 01/10/2023, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00;
- A partir de 01/01/2024, para os demais estabelecimentos.
Mais detalhes podem ser encontrados no link: https://atendimento.receita.rs.gov.br/integracao-entre-nfce-e-meios-de-pagamento-eletronicos
03. SOLUÇÃO
Realizado ajuste no Realizada adequação do sistema para que a resolução do decreto 56670 56.670/22 seja atendida, onde o sistema deverá enviar as informações dos cartões conforme descrito no decreto para o SEFAZda transação de pagamentos com cartão conforme determinado.
Veja abaixo demais informações importantes.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.
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Para que esteja interligada a transação eletrônica via sistema, é necessário utilizar o TEF devidamente configurado no sistema.
O CNPJ (campo A1_CGC) do registro correspondente ao cadastro das Administradoras Financeiras precisar estar alimentado, para que as informações do pagamento sejam carregadas na tag <card> do XML da NFC-e.
É necessário criar e configurar o novo parâmetro MV_LJVINPE conforme abaixo, caso o estabelecimento se enquadrar em uma das regras do cronograma acima citado, onde estabelece a obrigatoriedade.
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05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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