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Produto: | TOTVS RH
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Linha de Produto: | Linha Protheus | ||||||||||||||||
Segmento: | RH | ||||||||||||||||
Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) | ||||||||||||||||
Função: | RESCISÃO COMPL. DISSÍDIO (RESCOMPL) | ||||||||||||||||
Ticket: | 17293921 | ||||||||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-9551 DRHCALCPRT-9583 DRHCALCPRT-9592 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Cálculo Cálculos incorretos de IR:
- base do IR 13º no modelo simplificado em rescisão complementar por dissídio considera a base de IR de 13º da rescisão original, em que já havia deduções legais por ter sido calculado no modelo de tributação completo, o que faz com que seja calculado um IR menor do que o devido;
- geração indevida da base de IR de folha (ID 0015) no cálculo do adiantamento;
- cálculo do IR no adiantamento deduz novamente o INSS descontado na base de IR da folha do período anterior em situação específica que não foi efetuado desconto de IR na folha devido ao empregado possui vários dependentes, o que torna o modelo de tributação completo mais vantajoso.
03. SOLUÇÃO
Ajuste Ajustes no cálculo de IR:
- na rescisão complementar por dissídio em mês posterior ao da rescisão original para não efetuar a dedução das verbas de IDs 0340 e 0401 na base de IR no modelo de tributação simplificado, além de desconsiderar as deduções legais deduzidas na base de IR no cálculo da rescisão original caso tenha sido utilizada o modelo de tributação completo quando for efetuado o cálculo do IR no modelo simplificado;
- no adiantamento para não efetuar a geração da base de IR de folha (ID0015);
- no adiantamento para não efetuar dedução dobrada do INSS descontado na base de IR da folha do período anterior em situação específica que não foi efetuado desconto de IR na folha devido ao empregado possui vários dependentes, o que torna o modelo de tributação completo mais vantajoso.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
16963963 DRHCALCPRT-8420 DT Cálculo do IRRF - MP 1.171/2023.
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